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Placa que associa o '@' ao 'anticristo' chama atenção na avenida Ricardo Brandão

Pendurada em árvores, a placa diz que o símbolo "@" é o anticristo, pelo fato de haver a letra "a" e, ao redor dela, a letra "c"

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Placas, de cor preta, penduradas em árvore na avenida Ricardo Brandão, esquina com a rua Francisco Bento, chamam atenção de milhares de pessoas que passam ali diariamente.

Curiosamente, a placa diz que o símbolo “@” é o anticristo, pelo fato de haver a letra “a” e, ao redor dela, a letra “c”.

OS cartazes estão nas duas vias da avenida, sentido centro-bairro e bairro-centro. A placa também traz a frase “Se Jesus não for o único Salvador, você não é filho de Deus!”. 

Traduzindo, significa que só é filho de Deus quem acredita que Jesus é o único salvador; os filhos de Deus são aqueles que acreditam que Jesus é o único salvador e se você acredita em outras formas de salvação a não ser Jesus, você não é filho de Deus.

Placa pendurada em árvore na avenida Ricardo Brandão, sentido bairro-centro. Foto: Marcelo Victor

A Bíblia Sagrada, 1 João 2:21-24, explica a frase acima.

“Quem é o mentiroso, senão aquele que nega que Jesus é o Cristo? É o anticristo esse mesmo que nega o Pai e o Filho. Qualquer que nega o Filho também não tem o Pai; e aquele que confessa o Filho tem também o Pai. Portanto, o que desde o princípio ouvistes permaneça em vós”.

Em entrevista ao Correio do Estado, pastores e integrantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões (ADM), de Campo Grande, desconhecem que o arroba seja o símbolo do anticristo.

Os símbolos populares que remetem ao anticristo são 666 (número da besta), cruz de cabeça para baixo e estrela.

De acordo com comerciantes e moradores da região, não se sabe quem pendurou essa placa ali.

A médica veterinária, Amanda Moraes, que trabalha próximo ao local onde a placa está pendurada, afirmou que nunca ouviu falar que o símbolo representa o anticristo.

“Nunca vi isso na minha vida. Achei muito extremista, pessoas que querer entrar em histórias”, expressou.

De acordo com a médica veterinária, Kely Cristina, que também trabalha próximo ao local onde a placa está pendurada, a crença é o sincretismo de alguma religião.

“É uma idiotice, num sincretismo que não faz sentido, um julgamento com o símbolo que é utilizado em e-mail e agora querem falar que é o anticristo? Quando eu vi, achei uma bobeira, mas respeitei. Eu estava dirigindo aqui e olhei essa placa e pensei ‘o que é isso?’. Gente, nada a ver. Dentro das religiões tem muitas crenças que eles mesmos inventam lá dentro, então se eles acreditam que seja assim, tudo bem, fica no seu canto, só não vem querer me convencer que isso é fato”, disse.

O Correio do Estado esteve no local na manhã desta sexta-feira (1º) e flagrou uma das placas jogada no chão, na avenida Ricardo Brandão, sentido centro-bairro. A suspeita é que alguém tenha retirado ou o vento tenha derrubado. Veja:

Foto: Marcelo Victor

SIGNIFICADO DO @

O arroba é um símbolo gráfico representado pelo sinal @ e é utilizado no meio virtual para indicar a localização de um endereço eletrônico, como o e-mail ou perfil do Instagram.

Arroba é o mesmo que at, uma preposição em inglês que indica onde algo está situado, assim como as preposições “em” e “para” no português.

Foi no contexto da internet que a arroba passou a ser mais utilizado. Foi criado a partir de um sistema de endereçamento eletrônico com o nome da pessoa e o provedor onde esse endereço está hospedado.

O símbolo surgiu durante a Idade Média, como uma variação do ad em latim, que representa as preposições "para" e "em". O círculo ao redor do “a” seria o “d”, em uma junção gráfica que era comum à época, para poupar tinta e papel na escrita.

Foi em 1972 que pela primeira vez a arroba foi relacionada a um endereço eletrônico. O símbolo estava disponível no teclado da máquina de escrever, e foi reaproveitado, ficando no lugar entre o nome do usuário e o provedor.

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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