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Placa que associa o '@' ao 'anticristo' chama atenção na avenida Ricardo Brandão

Pendurada em árvores, a placa diz que o símbolo "@" é o anticristo, pelo fato de haver a letra "a" e, ao redor dela, a letra "c"

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Placas, de cor preta, penduradas em árvore na avenida Ricardo Brandão, esquina com a rua Francisco Bento, chamam atenção de milhares de pessoas que passam ali diariamente.

Curiosamente, a placa diz que o símbolo “@” é o anticristo, pelo fato de haver a letra “a” e, ao redor dela, a letra “c”.

OS cartazes estão nas duas vias da avenida, sentido centro-bairro e bairro-centro. A placa também traz a frase “Se Jesus não for o único Salvador, você não é filho de Deus!”. 

Traduzindo, significa que só é filho de Deus quem acredita que Jesus é o único salvador; os filhos de Deus são aqueles que acreditam que Jesus é o único salvador e se você acredita em outras formas de salvação a não ser Jesus, você não é filho de Deus.

Placa pendurada em árvore na avenida Ricardo Brandão, sentido bairro-centro. Foto: Marcelo Victor

A Bíblia Sagrada, 1 João 2:21-24, explica a frase acima.

“Quem é o mentiroso, senão aquele que nega que Jesus é o Cristo? É o anticristo esse mesmo que nega o Pai e o Filho. Qualquer que nega o Filho também não tem o Pai; e aquele que confessa o Filho tem também o Pai. Portanto, o que desde o princípio ouvistes permaneça em vós”.

Em entrevista ao Correio do Estado, pastores e integrantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões (ADM), de Campo Grande, desconhecem que o arroba seja o símbolo do anticristo.

Os símbolos populares que remetem ao anticristo são 666 (número da besta), cruz de cabeça para baixo e estrela.

De acordo com comerciantes e moradores da região, não se sabe quem pendurou essa placa ali.

A médica veterinária, Amanda Moraes, que trabalha próximo ao local onde a placa está pendurada, afirmou que nunca ouviu falar que o símbolo representa o anticristo.

“Nunca vi isso na minha vida. Achei muito extremista, pessoas que querer entrar em histórias”, expressou.

De acordo com a médica veterinária, Kely Cristina, que também trabalha próximo ao local onde a placa está pendurada, a crença é o sincretismo de alguma religião.

“É uma idiotice, num sincretismo que não faz sentido, um julgamento com o símbolo que é utilizado em e-mail e agora querem falar que é o anticristo? Quando eu vi, achei uma bobeira, mas respeitei. Eu estava dirigindo aqui e olhei essa placa e pensei ‘o que é isso?’. Gente, nada a ver. Dentro das religiões tem muitas crenças que eles mesmos inventam lá dentro, então se eles acreditam que seja assim, tudo bem, fica no seu canto, só não vem querer me convencer que isso é fato”, disse.

O Correio do Estado esteve no local na manhã desta sexta-feira (1º) e flagrou uma das placas jogada no chão, na avenida Ricardo Brandão, sentido centro-bairro. A suspeita é que alguém tenha retirado ou o vento tenha derrubado. Veja:

Foto: Marcelo Victor

SIGNIFICADO DO @

O arroba é um símbolo gráfico representado pelo sinal @ e é utilizado no meio virtual para indicar a localização de um endereço eletrônico, como o e-mail ou perfil do Instagram.

Arroba é o mesmo que at, uma preposição em inglês que indica onde algo está situado, assim como as preposições “em” e “para” no português.

Foi no contexto da internet que a arroba passou a ser mais utilizado. Foi criado a partir de um sistema de endereçamento eletrônico com o nome da pessoa e o provedor onde esse endereço está hospedado.

O símbolo surgiu durante a Idade Média, como uma variação do ad em latim, que representa as preposições "para" e "em". O círculo ao redor do “a” seria o “d”, em uma junção gráfica que era comum à época, para poupar tinta e papel na escrita.

Foi em 1972 que pela primeira vez a arroba foi relacionada a um endereço eletrônico. O símbolo estava disponível no teclado da máquina de escrever, e foi reaproveitado, ficando no lugar entre o nome do usuário e o provedor.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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