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LOA

Poderes ignoram crise e projetam gastança de era das 'vacas gordas'

Executivo prevê alta de 2,9% nas receitas, mas a Assembleia, TJ, MPE, TCE e Defensoria estimam alta de 7,9% nos gastos

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Em meio ao cenário de corte de gastos por conta da queda na arrecadação de tributos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Estado publicada no diário oficial desta terça-feira revela que os chamados Poderes estão longe de qualquer crise.

Prova disso é que seus orçamentos para o próximo ano cresceram 7,9%. Enquanto isso, a estimativa de crescimento geral de receitas do Executivo, responsável pelos repasses a estes órgãos públicos, teve acréscimo de apenas 2,9%. 

Na LOA do ano passado o Governo do Estado estimava despesas e receitas da ordem R$ 26,402 bilhões. Para o próximo ano, a expectativa é de que o montante passe para R$ 27,190 bilhões. O crescimento de 2,9% fica está abaixo do índice oficial da inflação dos últimos 12 meses, que é de 4,46%. Ou seja, em valores reais orçamento de 2026 está menor que o deste ano. 

Ao mesmo tempo,  a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública fizeram orçamentos prevendo aumento médio de 7,9% em seus duodécimos, que passarão de um máximo de R$ 3,353 bilhões para R$ 3,620 bilhões. 

Os mais afoitos para aumentarem seus gastos foram os deputados, que passaram de um orçamento R$ 520.202.200,00 para R$ 567.574.000,00, o que representa aumento de 9%, ou mais que o dobro da inflação dos últimos  12 meses. 

A Defensoria Pública, que historicamente se dizia  o "primo pobre" dos poderes, aparece em segundo lugar neste ranking de aumento na gastança. Sua proposta orçamentária teve um acréscimo de 8,6%, saltando de R$ 347.325.900,00 para R$ 377.319.900,00. 

Logo em seguida aparece o Ministério Público, que tem a atribuição legal de fiscalizar a legalidade e a moralidade dos gastos públicos, com aumento de 8,3% na previsão de gastos. O orçamento anual subiu de R$ 705.520.700,00 R$ 767.151.800,00. 

O Tribunal de Justiça, o mais caro de todos, simplesmente acrescentou R$ 100 milhões e está elevando seu orçamento dos atuais  R$ 1.364.912.200,00 para R$ 1.464.780.100,00, o que equivale a um acréscimo de 7,3%.

Por último, mas também com um índice mais de 100% acima do percentual do Executivo, aparece o Tribunal de Contas, que está elevando em 6,9% seu orçamento, que passa de R$ 415.307.900,00 para R$ 444.019.300,00. 

Praticamente 90% destes valores são destinados ao pagamento de salários e justamente por conta dos generosos repasses do Executivo é que existem os supersalários, principalmente no Tribunal de Justiça, no Ministério Público e no Tribunal de Contas. 

CORTE DE GASTOS

E, ao mesmo tempo em que os aumentos de orçamento nos Poderes apontam para a criação de novos benefícios salariais, o Executivo deixa claro que está prevendo uma espécie de arrocho. 

Na LOA publicada no fim do ano passado, a administração central destinou R$ 14.159.962.800,00 para despesas com pessoal e encargos. Para o próximo ano, estão sendo destinados R$ 12.986.205.400,00,  o que representa redução de 8,3%. 

Situação parecida está prevista no que se refere às despesas com custeio, que devem recuar de R$ 7,69 bilhões para R$ 6,37 bilhões. Despesas com custeio envolvem, entre outros, gastos com combustíveis, energia, água e material de consumo nas diferentes secretarias. 

Mas, em ano eleitoral, os repasses aos deputados para as chamadas emendas parlamentares terão um generoso aumento, de 33%. O orçamento do ano passado previu R$ 72 milhões. Agora, serão R$ 96 milhões. Isso significa que cada deputado terá R$ 4 milhões para agradar suas bases eleitorais. Em 2025 este valor foi de R$ 3 milhões. 

 

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

Corumbá

PF faz maior apreensão de cocaína do ano em ônibus com imigrantes ilegais

Droga foi encontrada em compartimentos de um ônibus da empresa Águia de Prata

20/02/2026 17h15

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil

Carga foi apreendida na manhã desta sexta-feira em um ônibus de turismo que seguia ao Brasil Fotos: PF

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Um ônibus que carregava aproximadamente 30 imigrantes ilegais de origem boliviana, e que entrou em território brasileiro em Corumbá, levava muito mais que os cidadãos que ingressaram sem documentação no Brasil: tinha 750 quilos de pasta base de cocaína escondido no bagageiro traseiro. Trata-se da maior apreensão de cocaína do ano em Mato Grosso do Sul. 

A droga estava em compartimentos ocultos de um ônibus da empresa Águia de Prata, fretado, que saiu da região de Corumbá, na fronteira com a Bolívia, onde os imigrantes buscavam entrar no Brasil sem a devida regularização de documentos.

Segundo a polícia, o motorista e os passageiros apresentaram versões contraditórias, o que levou a uma vistoria detalhada na carroceria do veículo de turismo. 

No bagageiro, os policiais encontraram um compartimento adaptado com parte da droga. Em seguida, localizaram outro esconderijo com os demais tabletes da droga.

Dois brasileiros foram presos em flagrante por tráfico transnacional de drogas e permanecem à disposição da Justiça. Os imigrantes em situação irregular foram encaminhados para os procedimentos migratórios cabíveis e voltarão para seu país de origem. 

Apreensões

Segundo o portal de estatística da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS), desde o início do ano haviam sido apreendidos 549 quilos de cocaína no estado, ou seja, o volume apreendido nesta sexta-feira é 35% maior do que todas as apreensões realizadas nos dois primeiros meses do ano no Estado. 

Em janeiro, a Polícia Federal apreendeu 8 toneladas de droga, armas e munição no município de Água Clara. Também no último mês foram apreendidos 370 kg de droga também em Corumbá. 

Na ocasião foram a carga detinha 359,8 kg de maconha e 12,6 kg de cocaína em um caminhão que transportava borato, espécie de sal oxigenado. 

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