Polícia

MILÍCIA ARMADA

Tribunal julga hoje habeas corpus de Jamil Name e filho

Empresários foram presos no final de setembro, acusados de criarem milícia armada de extermínio

O julgamento do mérito do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa dos empresários e pecuaristas Jamil Name e Jamil Name Filho acontecerá nesta terça-feira (15), pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Os desembargadores se reúnem às 14h30 e tem outros 161 processos na pauta.

Jamil Name e o filho estão presos desde o final de setembro, quando foi deflagrada a operação Omertà, que combate milícia armada especializada em crimes de pistolagem e que teriam sido responsáveis por, pelo menos, três mortes em Campo Grande.

Os dois estão no Presídio Federal de Campo Grande, onde deram entrada na tarde de sábado (12). Agora, pai e filho devem ganhar um novo endereço: o Presídio Federal de Mossoró (RN). Eles devem permanecer na penitenciária da Capital provisoriamente, aguardando remoção para Mossoró.

De acordo com informações repassadas ao Correio do Estado, apesar do juiz federal de Mato Grosso do Sul ter autorizado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para pai e filho por seis meses, o magistrado que aceitou o pedido de transferência para Rio Grande do Norte teria dado prazo de 1 ano.

Desde sua prisão, ocorrida no dia 27, por meio da Operação Omertá, na qual o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) passou a investigar integrantes de organização criminosa, Name já teve vários pedidos de liberdade negados pela Justiça.

São, pelo menos, três pedidos de liberdade rejeitados pelo Judiciário sul-mato-grossense. O primeiro foi negado pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, logo após a prisão. O outro foi negado já na audiência de custódia, também depois da prisão. E o terceiro pelo juiz convocado no Tribunal de Justiça Waldir Marques, relator na 2ª Câmara Criminal.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, também negou um habeas corpus a Jamil Name. O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, reconheceu a necessidade de mantê-lo preso.

MOSSORÓ

Os Name, assim como o policial civil aposentado Vladenilson Daniel Olmedo e o também policial Márcio Cavalcanti da Silva, estavam detidos no Centro de Triagem, que funciona junto ao Complexo Penitenciário de Campo Grande, na região da saída para Três Lagoas. Mas, na última semana, foram transferidos para o Presídio Federal, na região da saída para Sidrolândia.

No local, considerado de alta segurança e para onde são removidos chefes de facções, está o guarda municipal Marcelo Rios, preso em maio com um arsenal de armas de grosso calibre. O arsenal pertenceria ao grupo de Jamil Name e estaria sendo utilizado pela organização na execução dos crimes.

A transferência, aprovada pela Justiça Federal, responsável pelo presídio, foi determinada em decorrência de um suposto plano de atentado contra o delegado Fábio Peró, da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco, Assalto e Sequestros (Garras). O presídio é administrado pelo Ministério da Justiça.

PERFIL

A inclusão em unidade federal exige que o preso tenha, em seu perfil, características como a de ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa; ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça; ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado.

Cada penitenciária federal tem capacidade para abrigar 208 internos em celas individuais. Atualmente, estão em funcionamento cinco presídios federais no País: Catanduvas (PR), Campo Grande, Mossoró (RN), Porto Velho (RO). A quinta penitenciária federal, última a ser inaugurada, está em funcionamento em Brasília (DF).
As unidades federais têm um aparato tecnológico composto por equipamentos de segurança considerados de última geração, que garantem a segurança e vigilância local e a incomunicabilidade dos detentos.

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