O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), via Diário Oficial desta quarta-feira (28), instaurou inquérito civil contra a empresa de transporte Andorinha pelo preço abusivo da passagem de ônibus entre Campo Grande e Corumbá.
Através de denúncias feitas por consumidores, o deputado estadual Paulo Roberto Duarte, que foi prefeito de Corumbá de 2013 a 2016, foi o responsável por dar entrada no processo.
Como exemplo de superfaturamento na passagem, o parlamentar citou que a empresa cobra por uma passagem entre as capitais de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que envolve um trecho de 703 km e vários pedágios, cerca de R$ 194,00. Enquanto isso, de Campo Grande a Corumbá fica cerca de R$ 278,84 (leito), diferença de 43%, sendo um trajeto de 427 km.
Por conta disso, em 30 de abril do ano passado, durante sessão na Assembleia Legislativa, o deputado apresentou requerimento para que a Andorinha desse maiores detalhes sobre os preços cobrados e quais os motivos para tal valor na passagem. Porém, a empresa não respondeu.
Diante do “vácuo”, foi instaurado um prazo de 15 dias, contados a partir do final de junho, para a Andorinha responder o ofício, que solicita informações sobre as alegações acima. Desta vez, no dia 17 de julho, a empresa apresentou um retorno, afirmando que a diferença nos preços está ligada aos tipos distintos de viagens.
“O transporte intermunicipal do Estado de Mato Grosso do Sul é regulamentado pela AGEMS - Agência Estadual de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, como é o caso do trecho Campo Grande/MS x Corumbá/MS.
Dentre as prerrogativas de referida Agência está a de dispor sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul, estipulando, inclusive, o valor da tarifa dos serviços de transporte.
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De outro lado, o transporte interestadual (como é o caso de Campo Grande a Cuiabá) de passageiros é regulamentado pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme Resolução ANTT nº 6.03312023, atualmente vigente, onde a autarquia federal opta pelo modelo de liberdade tarifária, conforme art. 132 da citada Resolução, sendo a empresa livre para praticar o valor que entender pertinente, conforme as características de cada mercado.
Neste sentido, os trechos mencionados na Notícia de Fato em referência são regulamentados por autarquias distintas, sendo que as tarifas intermunicipais, conforme salientado anteriormente, são estipuladas pela AGEMS, que opta pelo modelo de tabelamento de valores”, diz o documento.
Além deste fator, a empresa afirma que também considera as características de transporte de pessoas de Mato Grosso do Sul, do qual seria um estado com baixa densidade populacional, onde as distâncias entre as cidades é consideravelmente maior do que em regiões mais populosas. Ademais, cita também que “a maioria esmagadora das linhas de transporte de passageiros no estado é deficitária”.
Mesmo com as justificativas da denunciada, o Ministério Público resolveu instaurar Procedimento Preparatório, que antecede o inquérito civil e visa apurar informações sobre notícias de irregularidades, especialmente quando os fatos ou a autoria não estão claros.
Sob necessidade de análise mais minuciosa, o órgão instaurou o IC com, mais uma vez, prazo de 15 dias, contados a partir desta terça-feira (27), para a empresa apresentar respostas mais convincentes acerca das alegações. Caso não haja retorno da Andorinha, outras deliberações podem ocorrer.


