Cidades

ZONA DE EXPANSÃO

Prefeita veta criação de condomínios residenciais fora do perímetro urbano

Veto a quatro propostas da Câmara Municipal manteve a lógica urbanística implementada por meio do Plano Diretor

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vetou as emendas da Câmara Municipal ao projeto de lei que acrescenta novos parâmetros à Lei n. 6.795, sobre a outorga onerosa de alteração do uso do solo na zona de expansão urbana.

As propostas do parlamentares permitiam a criação de condomínios residenciais fora da zona de expansão, o que poderia enterrar o Plano Diretor da Capital.

A manobra foi mostrada pelo Correio do Estado em série de matérias sobre as emendas. Os vetos já eram esperados devido a indicação técnica ao executivo feito pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), autor do projeto de lei.

Uma das emendas retirava a delimitação da zona de expansão urbana, para que novos empreendimentos pudessem ser criados distantes do perímetro urbano.

Além desta, outras que estabeleciam a construção de novos bairros no entorno de condomínios criados fora do perímetro urbano e alterações no parcelamento de outorgas onerosas (uma espécie de taxa) para empreendimentos que pretendem se instalar na zona rural da cidade, também foram vetadas no decreto.

De acordo com o manifesto da Prefeitura de Campo Grande, refente aos vetos, “as emendas realizadas pela Câmara dos Vereadores trazem alterações profundas na lógica urbanística implementada pelo Plano Diretor, bem como retiram competências elencadas por ele, principalmente no que se refere a gestão democrática no processo”, disse em manifesto.

Em específico sobre a emenda que “rasgava” o Plano Diretor, tirando a delimitação da zona de expansão urbana, a prefeitura cita o problema dos vazios urbanos na cidade, no qual esta proposta encaminhada pela Câmara Municipal poderia agravar.

“Ademais, ao se possibilitar a implantação de parcelamentos desconectados da malha urbana existente, a referida proposta de alteração da Lei reproduz a dinâmica de produção de vazios urbanos, que o atual PDDUA [Plano Diretor Urbanístico de Campo Grande] visa, por meio de instrumentos urbanísticos, evitar”, diz trecho do documento, publicado no Diário Oficial de Campo Grande ontem.

Ao Correio do Estado, o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda, um dos criadores do Plano Diretor, afirmou que a decisão da prefeitura, em vetar as propostas da Câmara Municipal, foi o correto a se fazer. 

“A prefeitura fez o correto, a Câmara estava extrapolando suas funções propondo mudanças no planejamento da cidade, decisões que devem ser tomadas pelo Executivo e pela Planurb”, disse.

O arquiteto também citou a necessidade de empreender nas regiões onde ainda existem os vários urbanos da cidade, de forma que não altere o Plano Diretor que ainda está em processo de execução. 

“Não têm cabimento uma cidade com 30% de vazios urbanos propor uma expansão maior da zona urbana. Por isso quem ganhou nesta decisão foi a cidade, porque se mantém o equilíbrio sem alterar o plano diretor que traz a segurança jurídica”, declarou Ângelo.

CÂMARA MUNICIPAL

As emendas vetadas, que segundo a prefeitura de Campo Grande, contradizem as normas do Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande, agora seguem para a Câmara Municipal, que pode aceitar a “derrota”, ou promulgar as emendas.

Quando foi consultado pela reportagem sobre o assunto, o presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), previa dois vetos do Executivo, e havia dito que eles teriam o consentimento da Câmara.

“Têm duas alterações que concordamos até com o veto. Com certeza alguns vetos nós vamos manter até porque não podemos ser intransigentes, e temos que pensar no desenvolvimento da cidade, de forma ordenada respeitando o meio ambiente”, disse Carlão, na época.

Porém, o presidente da Casa de Leis também indicou que as alterações da Lei nº 6.795 que fossem mais técnicas, poderiam voltar a Câmara, para serem rediscutidas.

“Algumas emendas são técnicas, de interesse da cidade, estas que surgiram em plenário teremos que analisar e debater. Os técnicos da Câmara analisaram o projeto e levantaram que algumas mudanças só atendiam duas empresas de Campo Grande, e a cidade não é feita para atender duas empresas, a lei tem que valer para todos”, declarou o presidente da Câmara.

Após o veto e aprovação parcial do projeto de Lei, feito pelo Executivo, a lei que trata sobre outorga onerosa de alteração do uso do solo na zona de expansão urbana voltará para a Câmara Municipal, que pode aprovar a implementação da lei com os vetos mantidos pela Prefeitura de Campo Grande, ou manter as alterações no texto feitas pela Casa.

SAIBA

Segundo a Prefeitura de Campo Grande a possibilidade de criar loteamentos descontínuos as áreas urbanizadas com malha viária consolidada podem ensejar um retrocesso no processo de planejamento do ordenamento territorial do município.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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