Cidades

CONCURSO PÚBLICO

Prefeitura convoca mais 30 aprovados do concurso da GCM e número sobe para 303

PMCG convocou mais candidatos do que o previsto; concurso oferecia 273 vagas e, ao todo, 303 candidatos foram chamados até o momento

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Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG) convocou mais 30 candidatos aprovados no Concurso Público da Guarda Civil Metropolitana (GCM), realizado em 2020.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta terça-feira (2). Veja a lista de convocados na página 3 do Diogrande.

O concurso oferecia 273 vagas e, ao todo, 303 candidatos foram chamados até o momento. Portanto, a PMCG convocou mais candidatos do que o previsto.

Vale ressaltar que novos chamamentos poderiam surgir, de acordo com a necessidade do município ou caso alguém, dos 273 convocados, desistisse ou não apresentasse todos os documentos exigidos para matrícula.

Das 273 vagas, 101 aprovados foram convocados em 29 de março, 99 em 25 de abril, 73 em 18 de julho de 2023 e 30 em 3 de janeiro de 2024 (extra).

A orientação sobre o processo de nomeação e posse ocorrerá nesta quarta-feira (3), às 8h, no Plenário do Paço Municipal (antiga Central do IPTU), localizado na Rua Arthur Jorge, número 500, Centro.

O aprovado que não se apresentar na data menciona terá cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente a publicação deste Edital para comparecer na Gerência de Seleção de Recursos Humanos, localizado na avenida Afonso Pena, número 3.297, Centro, Paço Municipal, Sala 1.

No dia da orientação, o candidato receberá o Boletim de Inspeção Médica (BIM), data e horário da Perícia Médica, além de formulário contendo informações sobre a data e horário da entrega dos originais e respectivas cópias, dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade (RG);
  • CPF;
  • Cadastramento do PIS/PASEP;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
  • Comprovante de residência (luz ou telefone convencional);
  • Comprovante de escolaridade específica na habilitação para o cargo;
  • Carteira do órgão de classe, quando o cargo exigir;
  • Uma fotografia 3x4;
  • Declaração de bens;
  • Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha que consta a foto, qualificação
  • civil e primeiro contrato de trabalho);
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • CNH (quando exigido);
  • Certidões de Antecedentes Cíveis e Criminais, expedidas pela Justiça Estadual;
  • Certidões de Ações Cíveis, Criminais e para Fins Eleitorais, expedida pela JustiçaFederal;
  • Certidão de Crimes Eleitorais, expedida pela Justiça Eleitoral Estadual;
  • Comprovante da Situação Cadastral do CPF;
  • Impressão da Consulta de Qualificação Cadastral do E-social, emitida através da internet

Após a comprovação dos requisitos para a posse, o candidato será nomeado. A posse ocorrerá no prazo de até 10 dias, a contar da data de publicação da nomeação.

O candidato poderá perder a vaga caso:

  • não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente
  • não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo
  • não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no cargo
  • não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido

PROTESTO

Aprovados no concurso da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) protestaram em 27 de junho e 5 de julho de 2023, na Câmara Municipal de Campo Grande. Em 2022, o protesto ocorreu na Praça do Rádio, localizada no centro da Capital

Os candidatos reivindicavam por nomeação/posse ao cargo de guarda civil metropolitano de terceira classe.

Eles já haviam sido aprovados e concluíram todas as etapas do concurso [prova objetiva, prova de aptidão física, avaliação psicológica, exame médico/toxicológico, investigação social e curso de formação], mas até a data mencionada, ainda não haviam sido empossados.

CONCURSO GCM 2020

Concurso Público da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) foi aberto em 15 de dezembro de 2020.

São 273 vagas, sendo 218 vagas de ampla concorrência, 14 vagas para PcD, 27 vagas para negros e 14 vagas para indígenas. Ao todo, o concurso teve 15.330 inscritos. A concorrência foi 56 pessoas por vaga.

As inscrições foram realizadas entre 23 de dezembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. A taxa foi de R$ 120. As etapas do concurso foram:

  1. Prova objetiva

  2. Prova de aptidão física

  3. Prova psicológica

  4. Exame médico/toxicológico

  5. Investigação social

  6. Curso de formação

O salário é de R$ 1.690,02 + ticket alimentação de R$ 294,00. Os rendimentos poderão chegar até a R$ 14 mil ao longo da carreira. A carga horária mensal é de 180 horas, cumpridas em turnos de trabalho.

Veja a íntegra do edital aqui.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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