Cidades

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Criminosos usam dados da Prefeitura para praticar "golpe do falso boleto"

Suspeita de golpe foi identificada envolvendo o envio de tributos municipais

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A Prefeitura de Campo Grande por meio da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), divulgou uma nota nesta quarta-feira (18), alertando os contribuintes sobre a necessidade de atenção redobrada na hora de emitir e pagar guias de tributos municipais, como Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para evitar golpes praticados pela internet. 

O aviso foi feito após suspeitas de golpes envolvendo o envio de boletos falsos. Devido à estes fatos, a Agetec tomou medidas imediatas para bloquear o IP identificado e reforçar a segurança, incluindo também a inserção do 'recaptcha' no sistema.

Em nota, ainda foram feitas algumas recomendações:

  • Verifique o beneficiário: O nome correto deve ser Prefeitura Municipal de Campo Grande.
  • Confira o valor: Certifique-se de que o valor do boleto corresponde ao tributo que você deve pagar.
  • Cuidado com o código de barras: Evite fazer pagamentos de boletos recebidos por links ou códigos digitalizados de fontes desconhecidas.

Golpe do boleto falso 

O denominado “golpe do boleto falso” tem se mostrado cada vez mais comum, atingindo dezenas de milhares de pessoas e causando-lhes prejuízos.

Não é rara a identificação de boletos enviados por fraudadores, por meio de e-mails muito semelhantes aos oficiais de prestadores de serviços conhecidos (como operadoras de telefonia, administradores de condomínio e planos de saúde, por exemplo) e com os dados aparentemente corretos. O consumidor somente consegue distingui-los dos boletos originais ao tentar realizar o pagamento e verificar que o beneficiário é um terceiro, desconhecido.

Diante da multiplicidade e impacto dos casos, há a discussão no Poder Judiciário acerca da responsabilidade civil ou não da instituição financeira que emitiu o boleto nestes casos.

Como é sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras são responsáveis objetivamente pelos prejuízos dos consumidores gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros. Contudo, o STJ exclui a responsabilidade da instituição financeira nos casos em que o eventual prejuízo decorra de fortuito externo.

Com o recente julgamento de dois recursos paradigmáticos, o Superior Tribunal de Justiça delineou quando há responsabilidade da instituição ou não, nos casos de boletos fraudados.

No julgamento do Recurso Especial de nº 2.046.026 - RJ (2022/0216413-5), houve o entendimento de que, se o boleto foi fraudado sem qualquer interferência ou participação da instituição financeira, a responsabilidade será do consumidor – que deixou de analisar e conferir o beneficiário do pagamento no momento da confirmação da transação. Além disso, evidentemente, haverá a culpa exclusiva de terceiro.

Tal julgado demonstra que o Superior Tribunal de Justiça vem observando as suas próprias razões de decidir, dado que o pagamento de boleto falso, quando caracterizada culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, é um fortuito externo, cuja responsabilidade não pode ser atribuída à instituição financeira.

Por outro lado, no julgamento do Recurso Especial de nº 2.077.278 - SP (2023/0190979-8), foi analisada a responsabilidade da instituição financeira em caso de vazamento de dados, quando tal vazamento tenha gerado um golpe do boleto falso. Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que se trata de um fortuito interno e, por consequência, a responsabilidade é da instituição financeira.

Foi decidido que, em regra, somente haverá responsabilidade da instituição financeira no caso de vazamento de dados pela própria instituição, hipótese em que será obrigada à reparação integral de eventuais danos. Todavia, caso inexistam elementos objetivos que comprovem o nexo causal entre o vazamento de dados e a ocorrência do golpe, não há como atribuir às instituições financeiras a responsabilidade pelos prejuízos sofridos em razão da aplicação de golpes de engenharia social, como é o caso do boleto falso.

O que se depreende da análise dos julgamentos acima expostos, é que os prejuízos decorrentes do golpe do boleto falso somente serão de responsabilidade da instituição financeira quando realmente comprovado um fortuito interno, seja com o vazamento de dados, seja com falha no sistema de segurança que permitiu a emissão ou troca de um boleto, possibilitando que tal golpe ocorresse.

Excetuando-se os casos acima, a instituição financeira não terá responsabilidade por eventual prejuízo, dado que não haverá nexo causal entre sua atuação e o evento do golpe, considerando se tratar de fortuito externo, gerado por culpa exclusiva de terceiro e culpa exclusiva da vítima.

Considerando a delimitação da responsabilidade das instituições financeiras pelo STJ, cabe aos consumidores o dever de cautela no dia a dia, com a verificação do destinatário do pagamento, bem como a conferência do remetente do e-mail por meio do qual o boleto foi enviado, sob pena de amargarem os prejuízos decorrentes do golpe.

Crime digital

Golpe por telefone desvia mais de R$ 600 mil do Sicredi em MS

Criminoso se passou por técnico de TI, convenceu funcionários a realizar depósitos simulados e pulverizou valores em 16 contas; Polícia Civil investiga o caso

20/02/2026 05h00

Agência do Sicredi no Bairro Nova Lima, de onde dinheiro foi desviado

Agência do Sicredi no Bairro Nova Lima, de onde dinheiro foi desviado Gerson Oliveira

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Funcionários de uma agência do Sicredi, em Campo Grande, foram vítimas de um golpe aplicado por telefone em setembro do ano passado. O prejuízo para a cooperativa da capital de Mato Grosso do Sul é de R$ 665 mil. A Polícia Civil investiga o caso.

O estelionatário aplicou o golpe ao telefonar para a agência bancária, localizada no Bairro Nova Lima, e se passar por um técnico de tecnologia da informação (TI). A vítima do estelionato é a Cooperativa Sicredi Campo Grande.

O GOLPE

O criminoso fez contato pelo telefone da agência no dia 3 de setembro de 2025. Por volta do meio-dia, o telefone tocou, a estagiária atendeu e o estelionatário se identificou como integrante da equipe de suporte de tecnologia da informação do Centro Administrativo Sicredi (CAS).

Ao se apresentar como integrante do CAS, o golpista ganhou a confiança dos funcionários. A estagiária transferiu a ligação para o funcionário que estava trabalhando no caixa da agência. O criminoso então disse que precisava configurar a máquina utilizada pelo caixa para habilitar um novo procedimento de autorização de depósitos em espécie.

A estratégia do golpista deu certo, e o funcionário começou a fazer os testes, simulando – em tese – depósitos em contas. “Entre as instruções, o golpista sugeriu que fossem realizados depósitos em espécie, utilizando os dados fornecidos por ele (o golpista), como agência, conta, nome e valor”, narra o boletim de ocorrência que deu início ao inquérito que investiga o caso.

O caixa foi orientado a reiniciar o terminal a cada depósito de R$ 10 mil, valor que poderia ser feito sem a autorização do gestor. Os depósitos foram ocorrendo e, em dado momento, o golpista teve a informação – a investigação não narra se foi por meio do funcionário – de que o tesoureiro não estava na agência.

Foi então que o golpista disse ao caixa para ficar tranquilo, afirmando que, na ausência do tesoureiro, ele mesmo poderia autorizar depósitos superiores a R$ 10 mil. A ligação durou quase duas horas, e o criminoso chegou a ligar diretamente para o celular do funcionário. As simulações de depósito continuaram sendo feitas, mesmo com a troca de posto, quando uma funcionária substituiu o caixa que iniciou as primeiras operações.

Foram realizadas várias operações, sendo a maior delas no valor de R$ 70 mil. Todas tiveram como destino contas-correntes diferentes, de pessoas aleatórias. Ao todo, 16 contas foram beneficiadas com os valores desviados da agência.

O golpe só teve fim quando a funcionária considerou os valores incomuns e resolveu questionar a identidade do homem que disse trabalhar no CAS. Ele não conseguiu dar explicações plausíveis e o telefonema foi encerrado.

O criminoso, que agora a Polícia Civil tenta identificar, usava um telefone com DDD 46, da região sudoeste do Paraná. O valor desviado foi pulverizado em outras contas bancárias.

OUTRA COOPERATIVA

No ano passado, outra cooperativa, a Sicredi União MS, já havia sido alvo de golpistas em Campo Grande. O prejuízo, na época, foi de R$ 220 mil.

Segundo o boletim de ocorrência, transformado em inquérito, criminosos teriam clonado o telefone celular de um diretor da cooperativa e, passando-se por ele, iniciado contato com funcionários para solicitar transferências bancárias. A abordagem começou com mensagens enviadas a um assessor de recuperação de crédito, que repassou o contato do setor responsável pelos pagamentos.

A funcionária encarregada das operações financeiras recebeu pedidos para realizar três transferências a contas no Banco Will, totalizando R$ 220 mil. Acreditando tratar-se de uma solicitação legítima da diretoria, ela efetuou os repasses. Apenas depois surgiram suspeitas sobre a autenticidade do número utilizado pelos golpistas.

O dinheiro foi rapidamente pulverizado em outras contas, dificultando o rastreamento. A funcionária acabou demitida após o episódio. A Polícia Civil reúne depoimentos, comprovantes e registros de conversas para identificar os responsáveis pelo golpe.

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PRISÃO

Polícia Civil apreende carga de cocaína avaliada em R$ 3 milhões

As drogas foram localizadas no Bairro Nova Lima. Durante a ação, um dos suspeitos ainda tentou danificar o celular

19/02/2026 19h15

As drogas foram localizadas em um imóvel residencial no bairro Nova Lima

As drogas foram localizadas em um imóvel residencial no bairro Nova Lima Divulgação: Polícia Civil

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O Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO) realizou, nesta quinta-feira (19), a prisão em flagrante de dois indivíduos pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Junto aos suspeitos, foram apreendidos aproximadamente 40,8 kg de cocaína.

A grande quantidade de droga apreendida representa prejuízo estimado em aproximadamente R$ 3,06 milhões ao crime organizado, considerando o valor médio de comercialização do entorpecente.

A ação teve início após levantamento de um imóvel residencial localizado no bairro Nova Lima, que estaria sendo utilizado como depósito de cocaína.

Após monitoramento dos policiais da DRACCO, foi realizada a abordagem a um dos investigados, que transportava 9,2 kg de cocaína.

No prosseguimento da investigação, a equipe policial entrou no imóvel, onde foram localizados outros 30 tabletes da droga, totalizando cerca de 31,6 kg. Durante a ação, um dos suspeitos ainda tentou danificar o celular.

Diante da gravidade concreta dos fatos, foi pedido a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. As investigações prosseguem sob sigilo.

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