Ministro relator foi contrário à repactuação do contrato, mas houve duas manifestações a favor de novo acordo com a CCR
O Tribunal de Contas da União (TCU) retoma na tarde de hoje a definição sobre a repactuação das obras na BR-163, uma semana após o relator, ministro Aroldo Cedraz, afirmar que a proposta é ilegal. Porém, outros dois outros integrantes da Corte se manifestaram contra o seu relatório. Se perdurar a opinião do relator, a BR-163 não vai receber investimentos de R$ 12 bilhões prometidos pela CCR MSVia.
Na semana passada, Cedraz afirmou que decidiu “barrar” o novo contrato com as regras apresentadas porque o Ministério Público Federal (MPF) e a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação (AudRodoviaAviação), unidade técnica do TCU, condenaram a proposta de solução consensual elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os dois órgãos, vinculados à Corte, consideraram que a proposta é ilegal por desconsiderar a relicitação – prevista em lei – como o melhor instrumento nesse processo que envolve a CCR MSVia. Também avaliaram ser incorreto permitir a elevação da tarifa de pedágio e seus gatilhos de aumento, estender por 10 anos o prazo de concessão e alterar os investimentos obrigatórios, mas com regras semelhantes às já existentes no atual contrato, e sem a garantia, novamente, de que serão cumpridas.
Essa última preocupação existe porque, em 2017, a concessionária suspendeu novos investimentos na duplicação da via, alegando que houve demora nas autorizações ambientais, que o fluxo de veículos estava abaixo do estimado na licitação, em 2014, e que o governo federal não liberou financiamentos para custear as obras. Entretanto, entre 2014 e 2015, a CCR MSVia duplicou pouco mais de 150 quilômetros, o mínimo necessário para começar a cobrar o pedágio.
CONTRÁRIOS
O relatório não foi bem avaliado por alguns ministros, que decidiriam sobre o tema na reunião plenária da quarta-feira passada.
O ministro Benjamin Zymler questionou o voto apresentado, argumentando que já houve pareceres a favor de outras concessões e defendeu que a ilegalidade apresentada no relatório já havia sido afastada em decisão anterior.
Também o presidente do colegiado, Bruno Dantas, discordou do relatório de Cedraz, afirmando que em outras ocasiões o Plenário decidiu pela legalidade do procedimento de solução consensual, citando que, nesse caso, deveria ser considerada a vantagem desse procedimento para a sociedade, e não a sua legalidade.
Com o impasse, o ministro Augusto Nardes pediu vistas (adiamento da votação) por uma semana no processo, que será analisado hoje. Alegou que precisava apreciar mais detalhadamente o documento apresentado.
Os dois se referem à decisão do TCU em agosto do ano passado, quando o ministro Vital do Rêgo, relator de um processo sobre as diretrizes e as regras da solução consensual, concedeu autorização para esse procedimento.
Ele estipulou que o acordo só poderá ser assinado se forem cumpridas 15 medidas, citando que devem ser apresentadas novas condições para execução das obras “em prazo razoável”, com assinatura de um novo termo aditivo em que as empresas desistam da relicitação. Seu relatório foi seguido pelos demais integrantes da Corte.
Ao justificar seu posicionamento, à época, o relator afirmou que “precisamos buscar o consenso da continuidade dos investimentos”, ressaltando que “temos de olhar para o todo, essa consulta feita ao tribunal pode destravar R$ 80 bilhões em investimentos”.
Hoje, os ministros vão decidir se aprovam o relatório de Cedraz, modificam ou arquivam a proposta de repactuação da CCR MSVia, como determina a Instrução Normativa nº 91, de 22 de dezembro de 2022.
O texto expõe que o Plenário, “por meio de acórdão, poderá sugerir alterações na proposta de solução elaborada pela Comissão de Solução Consensual (CSC), acatá-la integralmente ou recusá-la”,. O processo retorna à Comissão e seus integrantes têm 15 para se manifestarem sobre a referida sugestão.
Porém, caso haja discordância de algum dos membros da CSC “com as alterações sugeridas pelo Plenário, o relator determinará o arquivamento do processo e dará ciência da decisão ao Plenário”.
RELATÓRIO
Cedraz afirmou que a proposta apresentada pela ANTT após negociações com a CCR MSVia afronta dispositivos legais.
“O tribunal não pode permitir que a proposta atual substitua o procedimento nosso da relicitação, instrumento previsto em lei, para ser usado nos casos de baixo desempenho da concessionária, entretanto que a solução consensual possa ser utilizada para acelerar o processo de relicitação, isso é, eu acredito, mas não, jamais, para substituí-la”, diz em trecho da decisão.
O ministro relator ressaltou que “o termo de autocomposição [termo técnico do documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia] a ser celebrado deve contemplar solução jurídica proporcional, equânime e eficiente e compatível com os interesses gerais. Mas entendo que não é o que está ocorrendo no presente caso”.
“A proposta, ao meu ver, praticamente desrespeita pontos cruciais da legislação, que são referentes aos contratos de concessões com obrigação de licitar a vinculação ao instrumento convocatório, ao lance ofertado e às regras de revisão previstas em lei, no contrato e também no edital”, continua.
“Vejam que as alterações contratuais são tão grandes que, se forem implementadas apenas o vínculo da atual concessionária com o Estado e o trecho rodoviário, se manterão, a rigor, inalteradas”, completa.
Ele avalia que a proposta não deve substituir a relicitação, “que tem outras regras. Avalio que esse instrumento [solução consensual] tem potencialidades importantes, mas seu uso deve ser nos casos futuros”.
Concluindo, por esses motivos, “recusar a proposta consensual, não admitir a Assembleia Legislativa como amicus curiae e arquivar os autos”.
A decisão do relator foi apresentada após um ano e dois meses de trâmite do processo no TCU. A proposta manifestando interesse no acordo consensual foi apresentada pela ANTT e a CCR MSVia em 27 de setembro do ano passado.
Esse documento com os ajustes estava pronto desde junho, faltando o relatório do ministro relator Aroldo Cedraz.
Sem a autorização, a CCR MSVia deixará de investi rR$ 12 bilhões na rodovia nos próximos anos, incluindo obras de duplicação de cerca de 170 km, que elevaria o total para 320 km duplicados, considerando os 150 km já existentes, bem como a construção de terceira faixa em outros 190 km.
Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2054, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos.
Saiba
O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso, um pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público, que funciona vinculado ao TCU. As deliberações são tomadas pelo Plenário – instância máxima que reúne todos os ministros – ou por uma das duas Câmaras, colegiados nos quais os ministros se dividem.
Assine o Correio do Estado