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Prefeitura tem 30 dias para assumir controle do transporte coletivo da Capital

Decisão vem em meio à greve dos motoristas e pede que também seja apresentado plano de ação para regularizar o serviço

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que a Prefeitura de Campo Grande intervenha na concessão do transporte coletivo urbano, sob administração do Consórcio Guaicurus, no prazo de 30 dias. Além disso, terá de apresentar um plano de ação com cronograma para regularizar a atual situação dos ônibus na Capital, desde segunda-feira com 100% da frota parada.

Na tarde de ontem, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu, sob tutela de urgência, que o Município tome posse da concessão, com apoio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

Oriunda de uma ação popular movida pelo ex-candidato à Prefeitura de Campo Grande Luso Queiroz (Psol), a decisão foi sustentada por argumentos semelhantes aos que já estavam presentes no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), entregue há três meses pelos vereadores.

Por exemplo, o juiz cita a idade envelhecida da frota, que não pode passar dos cinco anos, mas que hoje se encontra com oito anos em média, além de alguns ônibus estarem com 15 anos, três vezes mais que o permitido no contrato. Ademais, o magistrado menciona a transação suspeita de R$ 32 milhões feita para a empresa Viação Cidade dos Ipês, até o momento sem justificativa apresentada.

Inclusive, em um dos argumentos, o juiz cita a conclusão dos vereadores na CPI, afirmando que foi apontado “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente”.

“Alego que não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular”, escreve Eduardo Trevisan na decisão.

“Partindo desses conceitos de serviço adequado e contínuo, entendo que pelas provas que vieram aos presentes autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, o que vem em prejuízo de toda a coletividade”, acrescenta.

Com isso, o juiz determina a intervenção municipal na concessão no prazo de 30 dias, com a prefeitura devendo nomear um interventor que será responsável por gerir o transporte público urbano de Campo Grande.

O Município também terá que apresentar plano de ação com cronograma para regularizar a atual situação do transporte público, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 a incidir por 100 dias.

Terminais de ônibus estão vazios por causa da greve dos motoristas de ônibus de Campo GrandeTerminal Morenão segue vazio no 4º dia de greve em Campo Grande - Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

A decisão judicial ocorre em meio à greve dos motoristas de ônibus, que estão há três dias com 100% da frota fora de circulação.

Segundo os próprios funcionários, a paralisação só será encerrada quando o Consórcio Guaicurus efetuar o pagamento integral da folha salarial de novembro – que deveria ter sido depositada no dia 5 deste mês – e apresentar garantia financeira de que vai conseguir pagar o 13º salário e o adiantamento (vale) até amanhã.

Até o fechamento desta edição, não houve indícios de retomada do serviço, que deve ir para o seu quarto dia de paralisação total, a maior greve dos ônibus desde outubro de 1994.

VERSÕES DAS PARTES

Procurado pela reportagem, o Consórcio Guaicurus disse estar surpreso com a decisão judicial e afirma que ainda não foi notificado formalmente pela Justiça ou procurado pela prefeitura para tratarem sobre o assunto.

“A empresa esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada de qualquer decisão liminar ou sentença nesse sentido, tendo tomado conhecimento do fato exclusivamente por meio da imprensa. O corpo jurídico do consórcio já monitora o andamento do processo e, tão logo ocorra a notificação oficial, tomará todas as medidas judiciais cabíveis”, reforça, em nota.

O Correio do Estado também procurou a prefeitura, que seguiu o mesmo posicionamento da administradora do transporte público.

“Em relação à decisão judicial que determinou a intervenção na concessionária do sistema de transporte coletivo urbano, a Prefeitura de Campo Grande esclarece que até o presente momento não foi oficialmente notificada, portanto desconhece o teor integral do processo. Tão logo tenha conhecimento, adotará todas as medidas legais necessárias e cabíveis”, afirma.

RELATOS

Com a greve dos motoristas, muitos campo-grandenses estão tendo que improvisar o modo de locomoção durante esta semana. Adrielle Souza, de 22 anos, trabalha na região central da Capital e utilizava o transporte público de segunda-feira a sábado para ir e voltar do trabalho. Ela reside no Bairro Caiçara.

Com a paralisação, está utilizando aplicativos de transporte para se locomover, o que acabou encarecendo a ida e volta do trabalho, chegando a custar quase R$ 30 por dia. 

“Tem que parar [a greve] porque eu não aguento mais, é muito complicado”, afirma a comerciante, que acrescenta estar do lado dos motoristas neste debate, já que “ninguém precisa trabalhar de graça”.

Leide e sua filha Flávia recorreram a aplicativos de transporteLeide e sua filha Flávia recorreram a aplicativos de transporte - Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

Leide Laura, de 52 anos, não é usuária de ônibus, mas sua filha Flávia Ramalho, de 18 anos, usava todos os dias para ir trabalhar, fazendo o trajeto Pioneiros, de onde mora, até a Avenida Rui Barbosa, onde é funcionária em uma empresa de lingerie.

Em meio à greve, a solução encontrada foi sua chefe arcar com o transporte durante esta semana.

*SAIBA

Três meses após o fim da CPI que investigou irregularidades na prestação de serviços do Consórcio Guaicurus, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar os problemas apontados pelos vereadores. O edital de abertura foi publicado no Diário Oficial do MPMS, ontem.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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