Cidades

RESTRIÇÕES

Prefeitura tende a seguir determinações do decreto estadual na Capital a partir de amanhã

Com a medida estão autorizados a funcionar apenas 45 serviços considerados essenciais até o dia 4 de abril

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Em meio ao colapso no sistema de saúde, Campo Grande deve seguir as determinações do decreto publicado na última quarta-feira (24) pelo governo de Mato Grosso do Sul, que amplia os horários do toque de recolher (das 20h às 5h), sobretudo aos fins de semana (das 16h às 5h), conforme explicou o procurador-geral da capital, Alexandre Ávalo.

“Me parece que não será editado o novo decreto municipal, com isso aplica-se o estadual de forma plena nesse período. Não é necessário nenhum ato formal, basta não ser publicado qualquer decreto municipal”, destacou. 

Em Campo Grande, termina hoje (28), a vigência da semana restritiva, que antecipou quatro feriados e impediu a abertura de serviços considerados não essenciais. 

Neste domingo, Mato Grosso do Sul registrou 46 mortes, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Na última sexta-feira (26), o Estado contabilizou 70 óbitos, sendo 31 deles em Campo Grande. Foi o dia mais letal da pandemia de Covid-19 no município e no Estado. Com os novos óbitos, o total de vítimas fatais em MS chega a 4.123 mortes desde o início da pandemia.

DECRETO ESTADUAL

De acordo com as medidas previstas no decreto estadual, que deve passar a valer em Campo Grande, estão autorizados a funcionar 45 serviços considerados essenciais. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados.

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. 

Segundo a procuradora e consultora legislativa do Governo do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a limitação de atendimento ao público é de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5 m e medidas de biossegurança e equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas.

Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Confira o que está permitido:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  • Assistência à saúde:
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
  • Atividades administrativas internas nessas unidades;
  • Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

UPAS VIRAM HOSPITAIS

Para tentar desafogar os hospitais e a ampliação de leitos, o secretário de saúde de Campo Grande, José Mauro Filho, anunciou o que pode ser a última ampliação de leitos possível na cidade: a transformação, ainda que provisória, de duas unidades de pronto atendimento (UPAs) dos bairros Vila Almeida e Universitário em pequenos hospitais para tratar pessoas infectadas pelo coronavírus.  

Ele explicou que o Ministério da Saúde vai pagar a diária do leito, possibilitando a habilitação nas UPAs para pacientes intubados. 

Isso, segundo ele, tira a obrigatoriedade de manter um paciente nas unidades por, no máximo, 24 horas, algo que já não vinha acontecendo havia pelo menos 10 dias.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 111% em Campo Grande, 94% em Dourados, 93% em Três Lagoas e 100% em Corumbá. 

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Cidades

Desvio sem vazão em ponte incendiada interdita MS-228

Ponte de 92 metros foi destruída por incêndio em julho e desvio que foi construído sem tubulação não conteve água da chuva, gerando represamento no local

27/12/2024 15h00

Ponte foi incendiada em julho e desvio virou represa após chuva

Ponte foi incendiada em julho e desvio virou represa após chuva Foto: Divulgação

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O acesso aos pantanais da Nhecolândia e Abobral pela MS-228, a partir de Corumbá, está interditado pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos): um dos desvios ao lado da ponte de madeira sobre o Rio Negro, queimada durante incêndio de grandes proporções ocorrido no dia 18 de julho desse ano, foi construído sem tubulação para vazão da água e as fortes chuvas na última semana formaram um represamento no local. 

Moradores da comunidade do Porto da Manga, situada na margem direita do Rio Paraguai e a cerca de 4 km da ponte, informaram que o desvio construído conteve a água da chuva, impedindo-a de canalizar para o rio, formando um lago com altura superior a 3 metros. Esta semana, um trator da prefeitura de Corumbá tentou ultrapassar o alagado e afundou. O desvio do outro lado da ponte, sem cascalho e aterro, não oferece segurança.

Com o isolamento repentino da região com a chegada antecipada das águas, o acesso rodoviário à Nhecolândia e Abobral, saindo de Corumbá, está sendo feito pela BR-262 e pela MS-184 (Estrada Parque), aumentando a distância em mais de 60 km para quem precisar chegar à Curva do Leque (MS-228). Pelo Porto da Manga, são 84 km, com travessia de balsa pelo Rio Paraguai.

Ponte de concreto

A situação se agravou porque o contrato de manutenção das duas estradas estaduais, entre a Agesul e uma empresa, findou há vários meses, impedindo uma solução emergencial. O Correio do Estado apurou que a terceirização se encerrou em outubro e depende de autorização do Tribunal de Contas (TCE/MS) e empenho financeiro para ser renovado.

A agência divulgou nota, ontem, informando que “no momento é impossível executar os reparos necessários devido a continuidade das chuvas”. Mas, garante que “as equipes estão prontas para iniciar os trabalhos”, com previsão de restabelecer o tráfego “o mais breve possível”. E orienta para os usuários do trecho usarem a rota alternativa (BR-262 e MS-184).

Na mesma nota, a Agesul informou que foi projetada a construção de uma ponte de concreto no Rio Negro, em fase de licitação, garantindo mais segurança e durabilidade para atender o fluxo de veículos na região, o escoamento da produção e o turismo.

“A Agesul informará amplamente a população assim que houver novidades sobre a liberação da estrada”, conclui o comunicado.

Pets

Animais de estimação terão acesso a RG em Mato Grosso do Sul

Implementada como Registro Geral Animal, documentação tem o objetivo de melhorar a gestão de saúde e proteção aos 'bichinhos'

27/12/2024 14h44

Documentação pode ser emita por meio de plataforma digital

Documentação pode ser emita por meio de plataforma digital Marcelo Victor/Correio do Estado

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Os animais de estimação de Mato Grosso do Sul terão acesso a documento de identidade. Implementada como Registro Geral Animal (RGA), a iniciativa tem o objetivo de melhorar a gestão da saúde e de proteção aos "bichinhos" no estado.

A nova documentação também será uma medida relevante para combate aos maus-tratos e abandono. Nesse sentido, casos de negligência serão rastreados com maior precisão, uma vez que o documento oficial vinculará diretamente o animal ao tutor.

Além disso, o documento possibilita que o Estado tenha informações mais precisas do quantitativo de cães e gatos existentes. Esses dados são vitais para a criação e adequação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.

“O cadastro facilitará o controle de doenças e contribuirá para uma melhor gestão da saúde animal no estado, permitindo que as autoridades identifiquem rapidamente surtos de doenças e adotem medidas preventivas. Isso é fundamental em regiões onde a convivência com animais é intensa, ajudando a garantir a saúde pública”, destacou Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova).

Mais barato, o RGA substituirá o modelo anterior exigido pela Lei Estadual nº 2.990/2005, que determinava o registro em cartório por meio do pagamento de uma taxa.

Como solicitar o RG?

Quem ficou interessado em registrar o registro de seu pet poderá emitir a nova documentação de maneira gratutita. Para isso, os tutores deverão solicitar o registro pela plataforma Gov.br. Depois, preencher as informações necessárias e por fim, emitir a certidão digital.

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