Cidades

RESTRIÇÕES

Prefeitura tende a seguir determinações do decreto estadual na Capital a partir de amanhã

Com a medida estão autorizados a funcionar apenas 45 serviços considerados essenciais até o dia 4 de abril

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Em meio ao colapso no sistema de saúde, Campo Grande deve seguir as determinações do decreto publicado na última quarta-feira (24) pelo governo de Mato Grosso do Sul, que amplia os horários do toque de recolher (das 20h às 5h), sobretudo aos fins de semana (das 16h às 5h), conforme explicou o procurador-geral da capital, Alexandre Ávalo.

“Me parece que não será editado o novo decreto municipal, com isso aplica-se o estadual de forma plena nesse período. Não é necessário nenhum ato formal, basta não ser publicado qualquer decreto municipal”, destacou. 

Em Campo Grande, termina hoje (28), a vigência da semana restritiva, que antecipou quatro feriados e impediu a abertura de serviços considerados não essenciais. 

Neste domingo, Mato Grosso do Sul registrou 46 mortes, de acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Na última sexta-feira (26), o Estado contabilizou 70 óbitos, sendo 31 deles em Campo Grande. Foi o dia mais letal da pandemia de Covid-19 no município e no Estado. Com os novos óbitos, o total de vítimas fatais em MS chega a 4.123 mortes desde o início da pandemia.

DECRETO ESTADUAL

De acordo com as medidas previstas no decreto estadual, que deve passar a valer em Campo Grande, estão autorizados a funcionar 45 serviços considerados essenciais. Serviços de delivery e drive thru em geral, por exemplo, continuam liberados.

Segundo o decreto, está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Os serviços considerados essenciais podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. 

Segundo a procuradora e consultora legislativa do Governo do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a limitação de atendimento ao público é de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada com distanciamento de 1,5 m e medidas de biossegurança e equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas.

Segundo o decreto, também está proibido quaisquer atividades, eventos, reuniões e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Confira o que está permitido:

  • Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;
  • Assistência à saúde:
  • Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
  • Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
  • Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;
  • Serviços de segurança;
  • Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins;
  • Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
  • Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • Coleta de lixo;
  • Telecomunicações e internet;
  • Abastecimento de água;
  • Esgoto e resíduos;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • Iluminação pública;
  • Serviços funerários;
  • Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
  • Atividades administrativas internas nessas unidades;
  • Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
  • Tecnologia da informação, call center e data center;
  • Transporte de numerários;
  • Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
  • Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;
  • Serviços mecânicos;
  • Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
  • Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  • Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
  • Centrais de abastecimentos de alimentos;
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços de delivery e drive thru em geral;
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
  • Extração mineral;
  • Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
  • Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;
  • Serrarias e marcenarias;
  • Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma remota ou a distância;
  • Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
  • Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
  • Serviços cartoriais;
  • Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
  • Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato remoto ou a distância;
  • Serviços postais;
  • Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
  • Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
  • Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

UPAS VIRAM HOSPITAIS

Para tentar desafogar os hospitais e a ampliação de leitos, o secretário de saúde de Campo Grande, José Mauro Filho, anunciou o que pode ser a última ampliação de leitos possível na cidade: a transformação, ainda que provisória, de duas unidades de pronto atendimento (UPAs) dos bairros Vila Almeida e Universitário em pequenos hospitais para tratar pessoas infectadas pelo coronavírus.  

Ele explicou que o Ministério da Saúde vai pagar a diária do leito, possibilitando a habilitação nas UPAs para pacientes intubados. 

Isso, segundo ele, tira a obrigatoriedade de manter um paciente nas unidades por, no máximo, 24 horas, algo que já não vinha acontecendo havia pelo menos 10 dias.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 111% em Campo Grande, 94% em Dourados, 93% em Três Lagoas e 100% em Corumbá. 

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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