O presidente da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), Marcelo Bertoni, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino que autoriza a desapropriação de imóveis rurais envolvidos nos casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal.
A decisão proferida ontem (28) deve ser aplicada pelo governo federal e pelos estados quando for comprovada a responsabilidade do proprietário da terra. A deliberação do ministro se deu na ação onde o STF sancionou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
Bertoni chamou a decisão de “inaceitável” e “monocrática”, já que, segundo ele, não existe uma lei de regulamentação sobre a forma em que a lei será aplicada.
“Fomos surpreendidos ontem com a fala do Dino, que veio a partir de um pedido do governador do Mato Grosso, que pedia a expropriação dessas terras. A CNA [Confederação de Agricultura e Pecuária] trabalhou juntamente com a Famato e a Famasul e conseguimos retirar esse pedido. Mesmo assim, o ministro soltou a decisão, apenas alterando ‘expropriação’ para ‘desapropriação’”, afirmou o presidente nas redes sociais.
Marcelo Bertoni está em Brasília cumprindo agenda e ressaltou que a Famasul está trabalhando na regulamentação da lei que, segundo o órgão, trouxe insegurança jurídica aos proprietários de terra e produtores rurais.
“Estamos trabalhando para regulamentar a lei, quais os critérios, como vai ser feito isso, de que forma, estamos aqui trabalhando para tentar minimizar essa decisão e trazer uma segurança jurídica pro nosso produtor”.
Flávio Dino alegou que, em seu entendimento, a Constituição permite a perda das terras que não cumprem a devida função social, após a indenização com títulos da dívida agrária.
O ministro também afirma que, em casos de incêndios e desmatamentos ilegais, a desapropriação é justificada em razão da falta de preservação do meio ambiente.
"Determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada", decidiu.
Na mesma decisão, Dino autorizou que a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal possam barrar a regularização fundiária de imóveis envolvidos em crimes ambientais, além de permitir a suspensão do pagamento de indenizações a responsáveis por desmatamento ilegal e incêndios provocados de forma intencional.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade", afirmou o ministro.
Em março de 2024, o STF determinou que o governo federal deverá cumprir metas de combate ao desmatamento na Amazônia por meio da quinta etapa do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Também foi exigido o cumprimento de medidas voltadas ao enfrentamento das queimadas.
O caso chegou ao STF em 2020, após partidos políticos acionarem a Corte cobrando do então presidente Jair Bolsonaro iniciativas contra o desmatamento na região amazônica.
Durante o governo Bolsonaro, o plano avançou lentamente, sendo retomado apenas em junho de 2023 pela atual gestão.
Servidores em protesto / Fonte: Fetran


