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Principal narcotraficante do Paraguai será levado a julgamento

Miguel Ángel Insfrán Galeano, conhecido como "Tio Rico", é um dos principais fornecedores de cocaína para a Europa e atuava na região de Paranhos (MS), onde, junto com seu irmão, deve responder pelos crimes de tráfico de drogas e associação criminosa

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O Tribunal de Apelações ratificou, nesta quinta-feira (31), que um dos maiores narcotraficantes do Paraguai, Miguel Ángel Insfrán Galeano, conhecido como “Tio Rico”, enfrentará julgamento público. A decisão foi confirmada após a justiça paraguaia validar a participação de “Tio Rico” em atos puníveis relacionados ao tráfico de drogas e à associação para o tráfico.

De acordo com informações do site ABC Color, a juíza de garantias Rosarito Montanía abriu uma investigação para que Miguel Ángel Insfrán Galeano passasse por um julgamento público e oral, mas a defesa do narcotraficante recorreu ao tribunal. Após o caso ficar travado na justiça, o recurso foi resolvido novamente a favor da magistrada.

Miguel Ángel Insfrán Galeano está preso desde fevereiro do ano passado, quando foi capturado em um apartamento de luxo na praia do Recreio dos Bandeirantes, no Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com informações dos setores de inteligência do Brasil e do Paraguai, “Tio Rico” é um dos principais fornecedores de cocaína para a Europa e atuava também na região de Paranhos, onde mantinha uma empresa de fachada, vínculos religiosos e forte ligação com políticos locais.

Outro que está na mira dos setores de inteligência é o irmão de Miguel, o pastor evangélico José Alberto Insfrán Galeano, que administrava uma igreja em Curuguaty, a 80 km de Paranhos (MS), devidamente usada para lavagem de dinheiro. José Alberto também está preso no Paraguai.

Outro traficante que está na mira da justiça do Paraguai é o narcotraficante uruguaio Sebastián Marset, que, juntamente com Miguel Ángel, é um dos principais suspeitos de ser o mandante do assassinato do promotor de Justiça paraguaio Marcelo Pecci, ocorrido em maio de 2022 na Colômbia .

Atualmente, “Tio Rico” não tem presídio de segurança máxima de Minga Guazú, uma cidade paraguaia a 250 km da linha internacional com Mato Grosso do Sul, na região de Ciudad del Este.

Até o momento, os dados do julgamento não foram confirmados pela Justiça do Paraguai.

 

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16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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