Cidades

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Prisão preventiva do governador

Prisão preventiva do governador

Redação

17/02/2010 - 07h35
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Acompanhei pela tv a notícia que o STJ houvera decretado a prisão preventiva do governador do distrito federal. Fê-lo com base que teria o acusado de haver coagido testemunha no curso do processo que fora instaurado contra si. Por requerimento do MPF avalizado pela OAB nacional com espeque no art. 312 do CPP o Superior Tribunal de Justiça decretou-lhe a prisão preventiva. Dessa prisão poderemos fazer algumas reflexões jurídicas importantes. O artigo 312: ‘’a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria’’. O fato concreto objeto da indagação do título, ou seja, prisão preventiva de governador. Pergunta-se: ‘’nesse caso concreto poderia o STJ decretar a PP dum governador ? Quanto à competência da decretação da pp não resta nenhuma dúvida que sim. Poderia ser ordenada a PP sendo ele governador e sem licença do poder legislativo competente? Sim. A PP trata-se de medida cautelar de caráter excepcional e que requer urgência na sua concessão. Até pedir para o legislativo e com o entrave natural desse órgão, desvirtuaria a ratio essendi desse instituto posto à disposição do magistrado e perderia sua razão de ser e a medida tornar-se-ia vocis flatus. A questão é tormentosa e complexa e essa matéria é objeto de exame do STF. Outra pergunta: poderia o STJ decretar- lhe a PP por conveniência da instrução criminal? Sim. Ante o fato narrado de que o governador teria praticado o crime de coação de testemunha no curso do processo e pela declaração do min. Relator desses autos de que o conjunto das provas já carreadas até aquele momento processual demonstravam de forma clara o cometimento em tese de crime de coação de testemunha no curso do processo. Este articulista baseado na fala dum ministro que deve ser um homem sério, então, só me resta responder que está justificada a prisão preventiva do governador, porque no fundo, tecnicamente há veementes indícios que o governador subornou testemunha. De outro lado, como existe pedido de intervenção para o afastamento do dito governador, poderia a corte competente para processar e julgar essa pretensão do procurador- geral da República usando-se de tutela de urgência e afastá-lo provisoriamente do cargo até o julgamento final. Entre a decretação da prisão preventiva e o pedido de afastamento do governador provisoriamente até ulterior julgamento final com maior cuidado no julgamento e com a duração razoável do processo para se evitar injustiças e ferimento de princípios constitucionais, opino pelo afastamento do cargo do que tomar essa medida extrema da decretação da prisão preventiva. Assim fundamento minha opinião, primeiro, o governador é primário e de bons antecedentes na linguagem jurídica e não vai deixar o distrito da culpa, possui patrimônio e ocupa cargo relevante e ademais, como fica a liturgia do cargo e doravante pela decisão inusitada e teratológica abrirá precedentes terríveis para governadores que tenham indícios de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa. Esse governador específico não tem mais moral e nem condições administrativas para governar e sua imagem perante a opinião pública ficará desgastada para todo o sempre. Dir-se-á que feriu de morte o art. 37 da CF/88, princípio da moralidade, da transparência que devem nortear os homens que ocupam cargos e funções públicas. Essa prisão preventiva amparada pelo código de processo penal, como já mencionei, é norma infraconstitucional e pelo princípio da proporcionalidade com o princípio da inocência deve prevalecer esse último, e, portanto a prisão do governador não foi de boa política criminal e feriu de morte o princípio da inocência, cuja pena o governador só deve pagar com o devido processo legal e após salvaguardar o princípio do contraditório e da ampla defesa e o direito do réu provar provando. Portanto, o julgamento do superior tribunal de justiça na minha ótica embora legal, porém da má política criminal e precipitada. Somos contra a impunidade, mas somos a favor do respeito aos princípios constitucionais que todo acusado, somente poderá ser julgado culpado, após esgotados todos os meios inerentes à defesa e com a condenação com trânsito em julgado, operando em direito o que a doutrina ou de lege ferenda chama de res judicata deducta. Manifestamo-nos porque esse é o papel dos advogados e dos juristas e faz parte da liberdade de expressão dos regimes democráticos. Nesse momento que estamos redigindo algumas reflexões já foi impetrado habeas corpus a favor do paciente e o réu é o Min. Marco Aurélio que tem espírito libertário e paladino das liberdades, creio que provavelmente, driblará a súmula que o impede de dar liminar, ante a relevância do caso e sendo um governador, concederá a liminar, como nós concederíamos, se fôssemos magistrados, para restabelecer o primado, a ordem constitucional de meu país. Encerrado esse processo com o cumprimento do devido processo legal e se for culpado, pelo conjunto probatório carreados para os autos e não pela mídia, então, sim deverá ser punido de forma exemplar. Basta a impunidade, mas com respeito às leis e à constituição federal. Criticamos veementemente a posição do Dr. Ophir Cavalcanti em pedir a prisão preventiva e ele deve lembrar que ele não é promotor de justiça e sim, respeitar os preceitos constitucionais que todo cidadão tem. Nossa posição é da defesa do primado do estado de direito e da constituição. Há um provérbio que diz ‘’sapateiro não vás além da sandália’’. Gostaríamos de deixar bem claro que preferimos em termos de jurisdição em afastar o governador do cargo, no caso sub examine do que decretar-lhe a prisão preventiva, salvo melhor juízo.

PSA

Edital para pagamento de fazendeiros que preservam o Pantanal será publicado nesta terça

Produtores rurais que contribuírem com a preservação do bioma além do exigido por lei receberão subsídio do governo do Estado

14/07/2025 18h40

Produtores que preservarem o Pantanal receberão subsídio do governo

Produtores que preservarem o Pantanal receberão subsídio do governo Arquivo

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Produtores rurais que se comprometerem com a preservação do Pantanal poderão se inscrever, a partir desta terça-feira (15), para receberem o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) do governo do Estado. O edital com todas as regras será publicado no Diário Oficial de amanhã, segundo informaram o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck.

O pagamento mensal aos produtores rurais e organizações que preservam suas áreas além do exigido por lei já estava previsto pelo governo na Lei Estadual nº 6.160/2023, conhecida como Lei do Pantanal.

No lançamento do Pacto Pantanal, em março deste ano, o Executivo Estadual informou que o valor a ser pago será de R$ 55 por hectare, a ser pago em duas parcelas, com limite de até R$ 100 mil por propriedade. No entanto, não há informações se o edital a ser lançado trará alterações.

"Esse momento é onde estamos publicando edital de chamamento público para pagamento de serviço ambiental para produtores que vão conservar o Pantanal. O meio ambiente tem valor, quem conserva tem que receber. Isso foi uma premissa central na Lei do Pantanal, para a gente garantir essa biodiversidade que temos lá e os 83% de preservação do bioma", disse Riedel, em vídeo publicado nas redes sociais nesta segunda.

O secretário Jaime Verruck ressaltou que a publicação do edital é um momento importante para a consolidação da política pública desenvolvido ao Pantanal sul-mato-grossense.

"É um projeto inédito, nós vamos pagar pela primeira vez o ativo ambiental para que os produtores sejam remunerados para aquilo que eles preservam antes da lei", disse o secretário.

"Tem também a possibilidade da compra das licenças autorizadas, então aquele produtor que já tiver uma autorização de supressão e que desejar receber o pagamento de subsídios ambientais, ele também poderá entrar no edital. Nós vamos fazer o cancelamento dessa autorização de supressão para que ele possa receber o PSA", acrescentou o secretário.

Por fim, Verruck adiantou que os produtores rurais que desejarem receber o PSA, terão o prazo de 30 dias para aderir ao programa. Todos os critérios, datas e formas de inscrição estarão no edital.

PSA

O PSA visa remunerar pessoas que contribuem com a preservação do Pantanal, entre eles ribeirinhos, produtores rurais e povos originários.

O pagamento por serviços ambientais no Pantanal foi criado com a instituição da Lei do Pantanal, que entrou em vigor no ano passado, e a criação do Fundo Clima Pantanal, ferramenta que tem por objetivo pagar aos produtores pelo excedente de preservação ambiental da região.

O programa está sendo instituído em duas modalidades: Conservação e Biodiversidade e PSA Brigadas Flexibilização do Manejo Integrado do Fogo, e com o aporte inicial de R$ 40 milhões do governo estadual. 

Organizações da sociedade civil, produtores rurais, comunidades tradicionais, ribeirinhas, comunidades indígenas, qualquer pessoa que viva no território do Pantanal e que esteja organizada em uma associação, em algum tipo de representação, pode submeter projetos. 

Os pagamentos ficam em R$ 55 por hectare, e podem chegar até a R$ 100 mil por propriedade, valor a ser pago em duas parcelas. 

“Cabe destacar que 97% da região pantaneira está em propriedades rurais, ou seja, os proprietários são responsáveis pela gestão do território.”, destacou o secretário-adjunto da Semadesc, Artur Falcette, na ocasião do lançamento do Pacto Pantanal.

Benefício

Sindicato de MS comemora isenção da taxa de verificação de taxímetros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória que tira a obrigatoriedade de taxistas realizarem o pagamento desse serviço

14/07/2025 17h43

Crédito: Gerson Olivieira / Correio do Estado

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O diretor-presidente do Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul (Sintáxi-MS), Flávio Panissa, classificou a isenção do pagamento da taxa de verificação dos taxímetros como uma vitória para a categoria.

A afirmação ocorreu após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória (MP) que isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação dos taxímetros.

A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A isenção abrange tanto a aquisição do equipamento quanto as medições periódicas obrigatórias. O governo federal estima que a medida gerará uma economia de R$ 9 milhões por ano aos motoristas de táxi.

“A aprovação da isenção da taxa de verificação do taxímetro representa uma grande conquista para os taxistas de todo o Brasil. Ainda que o valor da taxa em si não seja expressivo, o processo envolvia uma burocracia desgastante junto ao Inmetro, trazendo desconforto, perda de tempo e até prejuízos, principalmente quando o veículo precisava ser retirado de circulação para cumprir prazos ou exigências técnicas”, destacou Panissa, e completou:


“Com a alteração no intervalo das aferições, que agora passam a ser realizadas de dois em dois anos, temos outro grande avanço. Isso significa menos deslocamentos, menos interrupções no trabalho e maior eficiência para os profissionais do táxi.”

Como era antes?

As verificações eram anuais, com o pagamento efetuado pelo motorista no valor de R$ 52,18. Cabe ao Inmetro realizar a medição.

Com a MP, a verificação passa a ser feita a cada dois anos. A medida pretende reduzir custos e desburocratizar o processo, sem perder a garantia de confiança e precisão nas medições dos taxímetros.

“Essa é mais uma ação iniciada pelo Governo Federal, e pelo MDIC em particular, no sentido de reduzir custos e eliminar burocracia. Mais de 100 mil taxistas devem ser beneficiados”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Conquista

O motorista do ponto 50, em Campo Grande, Paulo Pereira de Lima, de 53 anos, popularmente conhecido como Paulinho, comentou que a retirada da taxa vem para auxiliar.

“Ajuda porque você economiza [o valor da taxa] por ano e deixa de perder um dia de serviço, porque [o taxímetro precisa passar pela verificação]. Toda ajuda é bem-vinda, facilita um pouco”, disse Paulinho.

O taxista ainda contou ao Correio do Estado que a categoria está no aguardo do empréstimo junto ao Governo Federal, por meio do Programa Acredita, que possui uma linha específica para os taxistas.

O taxímetro é obrigatório?


Conforme previsto na Lei nº 12.468/2011, o uso de taxímetros é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes. A verificação metrológica é exigida por lei e realizada pelo Inmetro.

A verificação inicial é de responsabilidade do fabricante ou importador, e as subsequentes devem ser feitas pelo dono do veículo.

O custo e a consequente economia de R$ 9 milhões levam em conta as verificações periódicas anuais e aquelas decorrentes de manutenção ou atualização de tarifa.

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