Cidades

Cidades

Prisão preventiva do governador

Prisão preventiva do governador

Redação

17/02/2010 - 07h35
Continue lendo...

Acompanhei pela tv a notícia que o STJ houvera decretado a prisão preventiva do governador do distrito federal. Fê-lo com base que teria o acusado de haver coagido testemunha no curso do processo que fora instaurado contra si. Por requerimento do MPF avalizado pela OAB nacional com espeque no art. 312 do CPP o Superior Tribunal de Justiça decretou-lhe a prisão preventiva. Dessa prisão poderemos fazer algumas reflexões jurídicas importantes. O artigo 312: ‘’a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria’’. O fato concreto objeto da indagação do título, ou seja, prisão preventiva de governador. Pergunta-se: ‘’nesse caso concreto poderia o STJ decretar a PP dum governador ? Quanto à competência da decretação da pp não resta nenhuma dúvida que sim. Poderia ser ordenada a PP sendo ele governador e sem licença do poder legislativo competente? Sim. A PP trata-se de medida cautelar de caráter excepcional e que requer urgência na sua concessão. Até pedir para o legislativo e com o entrave natural desse órgão, desvirtuaria a ratio essendi desse instituto posto à disposição do magistrado e perderia sua razão de ser e a medida tornar-se-ia vocis flatus. A questão é tormentosa e complexa e essa matéria é objeto de exame do STF. Outra pergunta: poderia o STJ decretar- lhe a PP por conveniência da instrução criminal? Sim. Ante o fato narrado de que o governador teria praticado o crime de coação de testemunha no curso do processo e pela declaração do min. Relator desses autos de que o conjunto das provas já carreadas até aquele momento processual demonstravam de forma clara o cometimento em tese de crime de coação de testemunha no curso do processo. Este articulista baseado na fala dum ministro que deve ser um homem sério, então, só me resta responder que está justificada a prisão preventiva do governador, porque no fundo, tecnicamente há veementes indícios que o governador subornou testemunha. De outro lado, como existe pedido de intervenção para o afastamento do dito governador, poderia a corte competente para processar e julgar essa pretensão do procurador- geral da República usando-se de tutela de urgência e afastá-lo provisoriamente do cargo até o julgamento final. Entre a decretação da prisão preventiva e o pedido de afastamento do governador provisoriamente até ulterior julgamento final com maior cuidado no julgamento e com a duração razoável do processo para se evitar injustiças e ferimento de princípios constitucionais, opino pelo afastamento do cargo do que tomar essa medida extrema da decretação da prisão preventiva. Assim fundamento minha opinião, primeiro, o governador é primário e de bons antecedentes na linguagem jurídica e não vai deixar o distrito da culpa, possui patrimônio e ocupa cargo relevante e ademais, como fica a liturgia do cargo e doravante pela decisão inusitada e teratológica abrirá precedentes terríveis para governadores que tenham indícios de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa. Esse governador específico não tem mais moral e nem condições administrativas para governar e sua imagem perante a opinião pública ficará desgastada para todo o sempre. Dir-se-á que feriu de morte o art. 37 da CF/88, princípio da moralidade, da transparência que devem nortear os homens que ocupam cargos e funções públicas. Essa prisão preventiva amparada pelo código de processo penal, como já mencionei, é norma infraconstitucional e pelo princípio da proporcionalidade com o princípio da inocência deve prevalecer esse último, e, portanto a prisão do governador não foi de boa política criminal e feriu de morte o princípio da inocência, cuja pena o governador só deve pagar com o devido processo legal e após salvaguardar o princípio do contraditório e da ampla defesa e o direito do réu provar provando. Portanto, o julgamento do superior tribunal de justiça na minha ótica embora legal, porém da má política criminal e precipitada. Somos contra a impunidade, mas somos a favor do respeito aos princípios constitucionais que todo acusado, somente poderá ser julgado culpado, após esgotados todos os meios inerentes à defesa e com a condenação com trânsito em julgado, operando em direito o que a doutrina ou de lege ferenda chama de res judicata deducta. Manifestamo-nos porque esse é o papel dos advogados e dos juristas e faz parte da liberdade de expressão dos regimes democráticos. Nesse momento que estamos redigindo algumas reflexões já foi impetrado habeas corpus a favor do paciente e o réu é o Min. Marco Aurélio que tem espírito libertário e paladino das liberdades, creio que provavelmente, driblará a súmula que o impede de dar liminar, ante a relevância do caso e sendo um governador, concederá a liminar, como nós concederíamos, se fôssemos magistrados, para restabelecer o primado, a ordem constitucional de meu país. Encerrado esse processo com o cumprimento do devido processo legal e se for culpado, pelo conjunto probatório carreados para os autos e não pela mídia, então, sim deverá ser punido de forma exemplar. Basta a impunidade, mas com respeito às leis e à constituição federal. Criticamos veementemente a posição do Dr. Ophir Cavalcanti em pedir a prisão preventiva e ele deve lembrar que ele não é promotor de justiça e sim, respeitar os preceitos constitucionais que todo cidadão tem. Nossa posição é da defesa do primado do estado de direito e da constituição. Há um provérbio que diz ‘’sapateiro não vás além da sandália’’. Gostaríamos de deixar bem claro que preferimos em termos de jurisdição em afastar o governador do cargo, no caso sub examine do que decretar-lhe a prisão preventiva, salvo melhor juízo.

Denúncia

Filha suspeita de agredir o pai, é presa no Jardim dos Estados

Segundo relatos, um idoso de 73 anos sofria maus-tratos por parte da filha

06/06/2026 12h00

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol

Caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário da Cepol Divulgação/PCMS

Continue Lendo...

Na última sexta-feira (5), foi registrada na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário CEPOL, uma denúncia de maus-tratos a um idoso de 73 anos, de acordo com o boletim de ocorrência a suspeita de realizar as agressões é filha do idoso, de 35 anos. O caso aconteceu em um condomínio no bairro Jardim dos Estados. 

Após ser feita a denúncia, policiais militares foram designados para o local e ao chegarem, encontraram o senhor de idade no chão, agarrado nas pernas de sua filha. 

Os policiais coletaram os depoimentos dos envolvidos separados, à polícia, a mulher relatou que sempre se desentende com seu pai, porém na data em questão, eles iniciaram a discussão no mercado e ao chegarem na frente do condomínio começaram a se estranhar. 

Ainda de acordo com ela, durante o estranhamento o idoso a agarrou pelo pescoço e diante disso acabou a agredindo, ela ainda informou que ele não conseguiu agredi-la. 

Já na versão da vítima, ele informou aos policiais que a filha o explorava de diversas formas, inclusive financeiramente, e esse foi o estopim para o desentendimento deles. 

No dia do ocorrido, ela o chamou para fazer compras e após não conseguir comprar tudo o que desejava, mudou rapidamente de comportamento e passaram a discutir, até que a discussão se elevou para agressão física. 

Os oficiais que estavam no local da ocorrência notaram que o idoso estava com várias escoriações pelo, sendo cabeça, testa, os dois braços, boca pescoço e orelha, ele também reclamava de dificuldade para mexer o dedão da mão esquerda. 

Ambas as partes foram encaminhadas para a delegacia, onde foi recomendado que o senhor realizasse o exame de corpo de delito.
 

maior da história

Letalidade policial dispara e supera índices de 2023 em MS

Em 2023, com 131 registros, foi uma morte por intervenção policial a cada 66,8 horas. Em 2026, o intervalo médio é de 66,4 horas entre uma morte e outra

06/06/2026 11h57

Batalhão de Choque divulgou imagem da pistola que estava em poder de jovem de 19 anos morto em confronto

Batalhão de Choque divulgou imagem da pistola que estava em poder de jovem de 19 anos morto em confronto

Continue Lendo...

Um jovem de 19 anos morreu na madrugada deste sábado no bairro Tijuca, em Campo Grande, em decorrência daquilo que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública denomina como confronto com o Batalhão de Choque da Polícia Militar. 

Esta, conforme acompanhamento da imprensa, foi a 56ª morte do ano em decorrência de confrontos policiais em Mato Grosso do Sul. E, com mais este caso, a letalidade policial, que nos últimos dois anos vinha caindo, supera inclusive os patamares de 2023, ano em que as mortes por "intervenção Legal de Agente do Estado" bateram recorde histórico, com 131 óbitos. 

Naquele ano, primeiro da administração de Eduardo Riedel à frente do Governo do Estado e do coronel Renato dos Anjos Garnes à frente da Polícia Militar, uma morte foi registrada a cada 66,8 horas. Agora, nos primeiros 155 dias do ano, o intervalo entre cada morte é um pouco menor, de 66,4 horas. 

Em 2024, quando os dados oficiais apontaram 86 mortes, o intervalo entre um caso e outro foi de 101,8 horas. No ano seguinte foi registrada nova queda, para 73 mortes. Isso equivale a uma morte a cada 120 horas, ou cinco dias. 

Mesmo assim, as 73 mortes em decorrência de intervenção policial em 2025 ainda estão acima dos casos de qualquer ano antes disso. O recorde anterior pertencia a 2019, quando foram registradas 70 mortes do gênero pela Secretaria de Segurança Pública. Nos últimos quatro anos da administração do governador Reinaldo Azambuja fora 200 mortes. Nos quase três anos e meio sob Riedel, a soma chega a 346. 

Os dados disponíveis no site da institução são relativos aos últimos dez anos e 2020 foi o ano com a menor letalidade, com 30 mortes, o que equivale a uma morte a cada 292 horas.

O site oficial da Sejusp contabiliza, até este sábado (6) 49 mortes em decorrência dos chamados confrontos, mas a apuração paralela dos veículos de imprensa contabiliza 56 mortes desde o começo de janeiro. 

O confronto mais recente, que resultou na morte de Moisés Osório Moreira de Souza, ocorreu no cruzamento das ruas Ana Álvares Pires e Dantas Barreto, no Jardim Tijuca. Ele estava em uma moto com registro de roubo e, ainda segundo o registro da PM, ele resistiu a uma tentativa de abordagem. 

De acorco com a polícia, ele sacou uma pistola ponto 40 para tentar atingir os policiais, que revidaram. Moisés tinha em torno de duas dezenas de registros policiais por tráfico, roubo, violência doméstica e até dano ao patrimônio público

No Boletim de Ocorrência, o caso foi registrado como tentativa de homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, porte ilegal de arma de fogo, receptação, resistência e desobediência, além de morte decorrente de intervenção legal de agente do Estado.

ONDA RECENTE

Quase a metade das 56 mortes deste ano ocorreu depois da troca de comando no Batalhão de Choque, ocorrida no dia 22 de abril. Naquela data o major Cleyton da Silva Santos assumiu no lugar do tenente-coronel Rigoberto Rocha da Silva, que estava à frete do grupo havia cinco anos. 

Logo depois disso teve início uma espécie de cruzada contra uma suposta guerra entre integrantes das facções criminosas do Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) na região norte do do Estado. 

Desde o início destas operações foram pelo menos 16 mortes em municípios que históricamente estavam fora das rotas  narcotráficom. Mortes por intervenção policial foram registradas em Aparecida do Taboado, Costa Rica, Pedro Gomes, Sonora, Coxim, Três Lagoas e Rio Verde de Mato Grosso. 

Mas, o principal palco das mortes em confronto segue sendo Campo Grade, onde pelo menos 17 pessoas morreram desde o começo do ano. Neste perído, nenhum policial foi ferido ou morto. 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).