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Prisão preventiva do governador

Prisão preventiva do governador

Redação

17/02/2010 - 07h35
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Acompanhei pela tv a notícia que o STJ houvera decretado a prisão preventiva do governador do distrito federal. Fê-lo com base que teria o acusado de haver coagido testemunha no curso do processo que fora instaurado contra si. Por requerimento do MPF avalizado pela OAB nacional com espeque no art. 312 do CPP o Superior Tribunal de Justiça decretou-lhe a prisão preventiva. Dessa prisão poderemos fazer algumas reflexões jurídicas importantes. O artigo 312: ‘’a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução penal ou para assegurar aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria’’. O fato concreto objeto da indagação do título, ou seja, prisão preventiva de governador. Pergunta-se: ‘’nesse caso concreto poderia o STJ decretar a PP dum governador ? Quanto à competência da decretação da pp não resta nenhuma dúvida que sim. Poderia ser ordenada a PP sendo ele governador e sem licença do poder legislativo competente? Sim. A PP trata-se de medida cautelar de caráter excepcional e que requer urgência na sua concessão. Até pedir para o legislativo e com o entrave natural desse órgão, desvirtuaria a ratio essendi desse instituto posto à disposição do magistrado e perderia sua razão de ser e a medida tornar-se-ia vocis flatus. A questão é tormentosa e complexa e essa matéria é objeto de exame do STF. Outra pergunta: poderia o STJ decretar- lhe a PP por conveniência da instrução criminal? Sim. Ante o fato narrado de que o governador teria praticado o crime de coação de testemunha no curso do processo e pela declaração do min. Relator desses autos de que o conjunto das provas já carreadas até aquele momento processual demonstravam de forma clara o cometimento em tese de crime de coação de testemunha no curso do processo. Este articulista baseado na fala dum ministro que deve ser um homem sério, então, só me resta responder que está justificada a prisão preventiva do governador, porque no fundo, tecnicamente há veementes indícios que o governador subornou testemunha. De outro lado, como existe pedido de intervenção para o afastamento do dito governador, poderia a corte competente para processar e julgar essa pretensão do procurador- geral da República usando-se de tutela de urgência e afastá-lo provisoriamente do cargo até o julgamento final. Entre a decretação da prisão preventiva e o pedido de afastamento do governador provisoriamente até ulterior julgamento final com maior cuidado no julgamento e com a duração razoável do processo para se evitar injustiças e ferimento de princípios constitucionais, opino pelo afastamento do cargo do que tomar essa medida extrema da decretação da prisão preventiva. Assim fundamento minha opinião, primeiro, o governador é primário e de bons antecedentes na linguagem jurídica e não vai deixar o distrito da culpa, possui patrimônio e ocupa cargo relevante e ademais, como fica a liturgia do cargo e doravante pela decisão inusitada e teratológica abrirá precedentes terríveis para governadores que tenham indícios de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa. Esse governador específico não tem mais moral e nem condições administrativas para governar e sua imagem perante a opinião pública ficará desgastada para todo o sempre. Dir-se-á que feriu de morte o art. 37 da CF/88, princípio da moralidade, da transparência que devem nortear os homens que ocupam cargos e funções públicas. Essa prisão preventiva amparada pelo código de processo penal, como já mencionei, é norma infraconstitucional e pelo princípio da proporcionalidade com o princípio da inocência deve prevalecer esse último, e, portanto a prisão do governador não foi de boa política criminal e feriu de morte o princípio da inocência, cuja pena o governador só deve pagar com o devido processo legal e após salvaguardar o princípio do contraditório e da ampla defesa e o direito do réu provar provando. Portanto, o julgamento do superior tribunal de justiça na minha ótica embora legal, porém da má política criminal e precipitada. Somos contra a impunidade, mas somos a favor do respeito aos princípios constitucionais que todo acusado, somente poderá ser julgado culpado, após esgotados todos os meios inerentes à defesa e com a condenação com trânsito em julgado, operando em direito o que a doutrina ou de lege ferenda chama de res judicata deducta. Manifestamo-nos porque esse é o papel dos advogados e dos juristas e faz parte da liberdade de expressão dos regimes democráticos. Nesse momento que estamos redigindo algumas reflexões já foi impetrado habeas corpus a favor do paciente e o réu é o Min. Marco Aurélio que tem espírito libertário e paladino das liberdades, creio que provavelmente, driblará a súmula que o impede de dar liminar, ante a relevância do caso e sendo um governador, concederá a liminar, como nós concederíamos, se fôssemos magistrados, para restabelecer o primado, a ordem constitucional de meu país. Encerrado esse processo com o cumprimento do devido processo legal e se for culpado, pelo conjunto probatório carreados para os autos e não pela mídia, então, sim deverá ser punido de forma exemplar. Basta a impunidade, mas com respeito às leis e à constituição federal. Criticamos veementemente a posição do Dr. Ophir Cavalcanti em pedir a prisão preventiva e ele deve lembrar que ele não é promotor de justiça e sim, respeitar os preceitos constitucionais que todo cidadão tem. Nossa posição é da defesa do primado do estado de direito e da constituição. Há um provérbio que diz ‘’sapateiro não vás além da sandália’’. Gostaríamos de deixar bem claro que preferimos em termos de jurisdição em afastar o governador do cargo, no caso sub examine do que decretar-lhe a prisão preventiva, salvo melhor juízo.

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Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet

Dados foram divulgados pela pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024

23/10/2024 21h00

Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet

Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet Agência Brasil

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Três em cada dez crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país (29% do total) já enfrentaram situações ofensivas ou discriminatórias na internet e que as deixaram chateadas. Além disso, 30% dessas crianças e adolescentes já tiveram contato com algum desconhecido na internet. Estes são alguns dos riscos apontados pela pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi divulgada hoje (23) na capital paulista.Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internetTrês em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet

“Essa proporção [de contato com pessoas desconhecidas] é maior para os mais velhos [entre as crianças e adolescentes]. Os mais velhos são mais assíduos, eles estão mais expostos aos riscos na internet. E os meios em que esse contato acontece é principalmente pelas redes sociais, por trocas de mensagens instantâneas. Isso reforça a importância para a mediação, para o uso e a participação dessas plataformas”, disse hoje (23) Luísa Adib, coordenadora da pesquisa TIC Kids Online Brasil.

Outro dado preocupante apontado pela pesquisa é para o uso excessivo da internet. Cerca de 24% do total de crianças e adolescentes que foram ouvidos neste estudo revelaram que gostariam de passar menos tempo acessando a rede, mas não conseguiram fazê-lo. Outros 22% disseram que se viram navegando na internet sem realmente estar interessado em nada. A mesma quantidade de crianças e adolescentes (22%) também afirmou que ficou muito tempo navegando, o que a impediu de fazer a lição de casa ou de passar mais tempo com a família e os amigos.

“Esses são dados importantes porque é uma pauta que está muito presente no debate atualmente sobre a qualidade e o tempo de uso de telas por crianças e adolescentes. Trouxemos essa percepção para alimentar esse debate e, a partir dessas evidências, criar orientações e regras que melhorem a qualidade, o aproveitamento e o benefício do uso da internet por crianças e adolescentes”, falou a coordenadora da pesquisa, em entrevista à Agência Brasil.

Um outro estudo divulgado recentemente pelo Instituto Alana, realizado pelo Datafolha, já apontava para uma percepção sobre o uso excessivo da internet entre as crianças e adolescentes. Segundo este estudo, 93% dos entrevistados concordava que as crianças e adolescentes estão ficando viciadas em redes sociais; 92% concordam que é muito difícil para crianças e adolescentes se defenderem sozinhas de violências e de conteúdos inadequados para sua idade; 87% concordam que a exibição de propagandas e comerciais para crianças e adolescentes nas redes sociais incentiva o consumo em excesso; e 86% concordam que os conteúdos mais acessados atualmente por crianças e adolescentes não são adequados para a idade deles.

O trabalho do Instituto Alana apontou ainda que nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet e que as empresas deveriam tomar uma das seguintes medidas para proteger as crianças e adolescentes na internet: solicitar a comprovação de identidade dos usuários; melhorar o atendimento e apoio ao consumidor para denúncias; proibir a publicidade e venda para crianças; acabar com a reprodução automática e rolagem infinita de vídeos, como reels ou shorts; ou limitar o tempo de uso dos serviços.

“A população percebe que as empresas fazem menos do que deveriam aqui no Brasil em relação a essas salvaguardas e que é preciso que haja mais legislação”, falou Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo e líder do Eixo Digital no Instituto Alana. “Estas são questões surpreendentes no sentido positivo e indicam que a sociedade está olhando para isso e clamando por mudanças. Mas também demonstram a percepção de que muito precisa ser feito, sobretudo do ponto de vista regulatório”, acrescentou.

Luisa Adib explicou que para evitar o excesso e os riscos associados ao uso da internet é preciso mediação. Os pais, por exemplo, podem estabelecer regras como controle e limitação de tempo de uso da internet e também orientar as crianças e adolescentes sobre como fazer um uso responsável e consciente. Luisa alerta que essa não é uma tarefa que cabe somente aos pais ou responsáveis. “A gente tem que tomar um cuidado para não colocar responsabilidade só sobre o responsável, sejam ele os pais, as mães ou os educadores. Eles são sim parte fundamental, a gente sabe sobre a correlação positiva entre a mediação e o benefício, um uso de qualidade, mas não são os únicos responsáveis. A gente tem uma série de contextos que envolve também as regulamentações”, destacou.

Segundo Maria Mello, os resultados observados na pesquisa do Instituto Alana acabam dialogando com o estudo TIC Kids porque também demonstraram que a responsabilidade sobre o uso da internet por crianças e adolescentes não pode decair somente sobre os pais ou responsáveis. “Muitos pais e mães ainda sabem muito pouco sobre como proteger [seus filhos]. E isso não pode ser implicado, isso não pode estar na conta das famílias. Acho que é papel das empresas e também do Estado prover algum nível de consciência e de habilidades para que essa mediação parental aconteça”, reforçou.

“Precisa haver um acordo coletivo compartilhado, conforme preconiza a nossa Constituição Federal, para que essa presença se dê de uma maneira protegida. Agora, as famílias podem buscar, primeiro, se informar sobre o que acontece nas redes, que produtos e serviços são desenvolvidos adequadamente para essa presença e sobre os termos de uso, que vão dizer se aquele produto ou serviço é apropriado para aquela idade. Vale a pena estar atento para isso e também buscar entender mais sobre funcionamento algorítmico, que pode moldar comportamentos e fazer com que as crianças acessem conteúdos inadequados do ponto de vista da violência, de conteúdo de exploração sexual, mas também do ponto de vista da exploração comercial”, orientou Maria Mello.

Acesso à internet

O estudo TIC Kids Online Brasil 2024, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou ainda que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet se manteve com certa estabilidade, com um pequeno declínio em 2024 em comparação ao ano passado.

Segundo o estudo, 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país são usuárias de internet no Brasil, pouco abaixo do que a pesquisa apontou no ano passado (95%). Esse acesso é maior na região sul, onde a quase totalidade das crianças e adolescentes (98%) declararam ter acesso à rede. Já a região norte concentra a menor porcentagem de acesso do país, com 85%.

Essa desigualdade também se manifesta entre as classes sociais. Se entre as crianças e adolescentes das classes A e B o acesso é praticamente total (99%), entre as crianças das classes D e E ele fica em torno de 91%. Já na classe C, isso corresponde a 93%.

Já em relação aos que disseram nunca ter acessado a internet, houve uma queda: se no ano passado, esse público correspondia a 580 mil pessoas, em 2024 um total de 492.393 pessoas revelaram nunca ter acessado a rede.

“A participação [sobre o uso da internet por crianças e adolescentes] continua estável. Se a gente considera a margem de erro, a gente está em um cenário de estabilidade. Mas há disparidades: cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes na faixa de 9 a 17 anos não é usuária de internet ou porque nunca acessou ou não a acessou nos últimos 3 meses”, disse Luisa.

Além disso, acrescentou ela, o acesso por dispositivos também não é igualitário. “Crianças de classes A e B acessam por dispositivos mais variados e locais mais variados”, falou.

O acesso à internet é feito geralmente em casa, tanto pelas crianças e adolescentes das classes A e B (100%) quanto entre as crianças das classes C (100%) e das classes D e E (97%). Isso aponta para uma falta de melhor infraestrutura nas escolas, já que o acesso nesses locais é 56% (entre o público das classes A e B), 56% (na classe C) e de apenas 44% (entre as classes D e E).

“Quando as crianças são tiradas do direito de acesso às tecnologias de informação e comunicação, elas também estão perdendo a oportunidade de sofrer uma série de outros direitos, a educação, o entretenimento, a comunicação, a expressão. Hoje a gente já tem muitas atividades mediadas pelas tecnologias de informação e comunicação, então a gente precisa garantir o direito para todas as crianças, de forma igualitária, para que elas usufruam [destes benefícios]”, falou Luísa.

Para a pesquisa TIC Kids foram ouvidas 2.424 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos e 2.424 pais ou responsáveis. O estudo foi realizado entre março e julho deste ano. O TIC Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.

Cidades

Enem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidades

Exame ocorrerá nos dias 3 e 10 de novembro

23/10/2024 20h00

Enem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidades

Enem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidades Agência Brasil

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) aplicará as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 nos dias 3 e 10 de novembro, em 1.753 municípios.Enem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidadesEnem 2024 terá 140 mil salas de provas em 1.753 cidades

Dados preliminares do Inep, relativos à logística e segurança do Enem 2024, apontam que os mais de 5 milhões de inscritos neste ano farão as provas em cerca de 10 mil locais, como escolas e faculdades, que abrigam cerca de 140 mil salas.

O candidato já pode consultar o local de prova no Cartão de Confirmação de Inscrição na página do participante do Enem, com login no portal único de serviços digitais do governo federal Gov.br.

Segurança

Em setembro, o Inep concluiu o ciclo de quatro reuniões técnicas regionais sobre logística do Enem com objetivo de capacitar envolvidos e alinhar operações do exame.

Ao todo, a aplicação das provas nos dois dias contará com 10 mil coordenações e mais de 300 mil colaboradores, como aplicadores de provas, assistentes de aplicação, fiscais de banheiro, de corredor e portão, além de colaboradores que auxiliam candidatos que pediram atendimentos especializados, como os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e ledores certificados de prova para, por exemplo, candidatos com deficiência visual.

Na edição deste ano do Enem, o Inep prestará cerca de 58 mil atendimentos especializados. E entre os mais de 78 mil recursos de acessibilidade disponibilizados estão a prova em Braille, prova com a fonte ampliada, leitura labial, auxílio para transcrição, mobiliário acessível, sala de fácil acesso a pessoas com mobilidade reduzida e sala para lactantes.

Logística

A distribuição segura dos cerca de 9 milhões de provas impressas, folhas de respostas e materiais de identificação para os locais de aplicação fazem parte do cronograma antes da aplicação do Enem.

O Inep calcula que para levar os 65 mil malotes de provas serão adotadas 10,8 mil rotas de transporte com destino aos municípios de todas as 27 unidades da federação. A estimativa é que sejam empregados 2,5 mil contêineres desmontáveis leves e 60 carretas transportadoras.

Há mais de 15 anos os Correios realizam a operação logística para a entrega das provas, com mais de 300 milhões de páginas impressas. Após as provas, a estatal também é a responsável pela coleta dos cartões-resposta dos candidatos. 

Essa etapa, chamada de logística reversa, leva todos os malotes com os documentos para os locais onde serão realizadas as correções. 

Enem

Instituído em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término do ensino médio.

Os participantes que ainda não concluíram o ensino médio podem participar como treineiros e os resultados obtidos no exame servem somente para autoavaliação de conhecimentos.

As notas do Enem podem ser usadas em processos seletivos coordenados pelo Ministério da Educação (MEC), como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) do governo federal.

O desempenho no Enem também é considerado para ingresso em instituições de educação superior de Portugal que têm acordo com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior naquele país.

Em dois dias, os participantes fazem provas de quatro áreas de conhecimento: linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; e matemática e suas tecnologias, que ao todo somam 180 questões objetivas. Os participantes também devem redigir uma redação.

A política de acessibilidade e inclusão do Inep garante atendimento especializado com diversos recursos de acessibilidade, além do tratamento pelo nome social. Há também uma aplicação para pessoas privadas de liberdade (PPL).

Para mais esclarecimentos, o edital do Enem 2024 está disponível no Diário Oficial da União.

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