Cidades

ALERTA

Problemas de saúde podem aumentar durante ondas de calor

Especialista informam que doenças respiratórias, intestinais, dermatológicas, virais e cardíacas ficam mais frequentes nessa época de tempo seco e quente

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Especialistas em saúde alertam que ondas de calor e tempo seco, que fazem parte da rotina campo-grandense nessa época do ano, aumentam os riscos de doenças respiratórias, intestinais, dermatológicas, virais e cardíacas na população.

A Superintendente de Vigilância em Saúde de Campo Grande, Veruska Lahdo, informa que “o calor intenso faz com que o corpo perca mais água e eletrólitos, o que pode levar a problemas como desidratação e, por consequência, a problemas cardíacos e intestinais. O estresse térmico pode causar sobrecarga no sistema cardiovascular e afetar a saúde respiratória, exacerbando condições preexistentes”.

Os casos de diarréia, vômito e dor de barriga têm lotado postos de saúde e emergências de hospitais na Capital.

Em nota enviada na última sexta-feira (30), a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) relata que nas duas últimas semanas houve um aumento da média de atendimentos diários, passando de 2 mil para 4 mil pacientes adultos.

A Dra. Carolina Albuquerque, especialista em clínica médica da Unimed Campo Grande, informa que o aumento do número de casos de gastroenterites nessa época do ano ocorre principalmente devido ao contato direto entre as pessoas, que acabam compartilhando mais objetos pessoais e se aproximam mais dos outros.

Segundo o boletim técnico da Sesau, as causas de doenças gastrointestinais são diversas, podendo estar relacionadas a infecções virais, parasitárias ou bacterianas, que podem ser adquiridas pela ingestão de água ou alimentos contaminados, contato com objetos ou pessoas doentes sem as devidas medidas de higiene.

Esses fatores podem ser impulsionados pelo clima quente, como informa a nutricionista Ana Moura.“Quanto mais calor, maior a proliferação de microrganismos, como bactérias, vírus e parasitas, especialmente em alimentos e águas. Isso eleva o risco de infecções intestinais”, alerta a profissional da saúde.

CRISES CARDÍACAS

Entre os problemas de saúde que podem ser impactados pelo forte calor, estão as crises cardíacas. Veruska Lahdo relata que o calor intenso pode estar diretamente ligado a problemas na pressão arterial e coração.

Além disso, “pessoas com problemas cardíacos preexistentes podem enfrentar um maior risco de crises cardíacas em climas quentes”, pontua a superintendente.

A médica Carolina Albuquerque também acrescenta que o tempo quente e seco pode interferir no organismo de diversas maneiras, principalmente causando uma desidratação mais precoce.

“Os pacientes com doenças cardíacas são mais sensíveis a alteração do volume interno corporal. O que isso quer dizer? Que acabam desidratando com mais facilidade, então o calor e o tempo seco faz com que ocorra uma perda maior de água pelo nosso organismo, por isso é muito importante manter a hidratação”, alerta a médica.

Entre os hospitais que notaram um aumento de casos cardíacos nas últimas semanas, está a Santa Casa de Campo Grande. A médica Patrícia Berg, diretora técnica em exercício da unidade, apontou nas redes sociais que desde julho houve uma ampliação nos registros de infarto e Acidente Vascular Cerebral (AVC), que também tem impactado na superlotação do hospital.

OUTRAS DOENÇAS

Os problemas respiratórios também são mais comuns em períodos quentes e secos. Veruska Lahdo, da Sesau, relata que o ar seco e quente “pode irritar as vias respiratórias, exacerbando condições como asma e outras doenças pulmonares crônicas, e o calor pode aumentar a concentração de poluentes e alérgenos no ar, elevando o risco de infecções respiratórias”.

A médica Carolina Almeida acrescenta que as rinites, asmas, bronquites, ficam mais frequentes nessa época porque ocorre uma piora no quadro respiratório.

Devido ao calor e ao tempo seco, ocorre uma perda maior de líquidos no nosso organismo, o que piora outros quadros de saúde.

A conjuntivite, por exemplo, é impactada pelo calor e a secura, que irritam os olhos e aumentam a exposição a poluentes e alérgenos, o que facilita a ocorrência da conjuntivite, que é uma doença viral. A superintendente, Veruska Lahdo também pontua que a Síndrome do Olho Seco, que é a redução da umidade nos olhos, causando desconforto, coceira e vermelhidão, também ficam mais frequentes.

Os problemas dermatológicos também são mais comuns nessa época, devido a falta de umidade que pode causar ressecamento, rachaduras e descamação da pele. “A condição inflamatória da pele pode piorar em ambientes secos, levando a mais coceira e irritações, como eczemas, brotoejas, entre outras”, ressalta Lahdo.

ONDA DE CALOR

O tempo quente e seco vai continuar sendo uma realidade em Campo Grande e em bora parte do Estado. Segundo o Centro de Monitoramento do Tempo e Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec), novembro será de temperaturas acima da média e chuvas abaixo do esperado.

Uma onda de calor deve permanecer em boa parte de MS até o dia 19 deste mês, e as fumaças de incêndios florestais devem ficar mais forte na quinta-feira (5), em Campo Grande e parte do Estado, quando uma frente fria vai chegar, sem diminuir muito a temperatura, mas trazendo a fumaça da Amazônia, Bolívia, Paraguai, Cerrado, e em menor escala, do Pantanal.

Saiba

Alguns cuidados simples, como lavar as mãos sempre antes de comer e depois de ir ao banheiro; higienizar e armazenar os alimentos corretamente; beber água filtrada; ter cuidado ao consumir comida de rua; usar roupas leves e claras; evitar exposição solar e manter a casa arejada são aliados contra as doenças mais comuns no tempo seco e quente.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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