Cidades

Não é hotel

Projeto de lei no Senado propõe que preso pague por período de detenção

Proposta foi apresentada por Moka (MS); custo mensal por detento é de até R$ 3 mil

RODOLFO CÉSAR

19/12/2015 - 18h47
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Cobrar dos próprios presos gastos do período de detenção é a proposta que foi protocolada no Senado no começo do mês de dezembro. O projeto de lei 580/2015 foi proposto pelo senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka (PMDB).

O PL prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Um preso custa entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês, divulgou o site Huffpost Brasil, dependendo do Estado.

“Nosso sistema penitenciário tem um monte de dificuldades, além da superlotação. Então eu acho que aquele que for preso e tiver condição financeira, ele tem que pagar a estadia dele, a manutenção. Isso custa caro”, disse Moka, em entrevista à Rádio Senado.

Para ser efetivado, o projeto precisa alterar a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal). “Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, informou trecho da justificativa da proposta.

Seguindo os trâmites legais, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai avaliar a peça e pode haver emendas adicionadas. Não há um prazo determinado para que o projeto entre na pauta de votação.

No caso de aprovada, a proposta teria um impacto direto em quem cumpre pena, por exemplo, por crimes de corrupção e desvio de dinheiro público.

Cidades

Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Substância pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva

23/12/2025 22h00

Divulgação: Anvisa

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Na última segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

A medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

"O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica", explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

"Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos", afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. "Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação", esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

"Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros", diz a agência.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

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