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Propaganda de bebida alcoólica é proibida na TV entre 6h e 21h

Propaganda de bebida alcoólica é proibida na TV entre 6h e 21h

TERRA

08/12/2012 - 07h17
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As propagandas de bebidas alcóolicas, incluindo cervejas e vinhos, estão proibidas em todo o território nacional segundo decisão da Justiça. Com a sentença proferida nesta sexta, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), rés da ação, passam a ter a obrigação de adotar medidas restritivas à publicidade de bebidas alcoólicas, incluindo a proibição de veicular propaganda comercial nas emissoras de rádio e televisão entre as 6h e às 21h.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina (PRDC/SC), e visa restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau.

De acordo com o procurador da República Maurício Pressutto, os comercias de bebidas alcóolicas não estão proibidos e sim, "restritos". Ele citou a Lei Seca do trânsito e questões de "saúde pública" como os principais motivadores da ação.

"Essa publicidade irrestrita alimenta o consumo, principalmente entre jovens e adolescentes", disse. "E esses são as maiores vítimas do consumo deliberado, em acidentes de trânsito e outras ocorrências", afirmou.

Na ação, Pressutto e o procurador Mário Sérgio Barbosa também pediram a proibição de que produtos alcóolicos sejam associados ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade. O pedido foi acatado.

A decisão, que ainda pode ser revertida em instâncias superiores, proíbe qualquer ação de empresas que comercializam bebidas alcólicas durante eventos esportivos. "No entendimento do Ministério Público Federal, a norma usada para cigarros e bebidas com teor alcóolico superior aos 13 graus também deve ser aplicada nesse caso", disse Pressutto. "A saúde pública foi o que motivou entrarmos com essa ação para exigir o cumprimento da norma já aplicada no caso dos tabacos".

Segundo os procuradores, a atuação dos órgãos públicos encontra-se desatualizada diante da Lei nº 11.705/2008, que passou a conceituar bebidas alcoólicas como aquelas que apresentam álcool na sua composição a partir de meio grau. "Este tipo de publicidade é nociva por que induz ao consumo do álcool principalmente por crianças e adolescentes", afirmam na ação.

A Justiça Federal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (art. 13 da Lei 7347/85) no caso de descumprimento da determinação judicial. Com a decisão, todas as restrições publicitárias que já existem para tabaco e para bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus passam a se aplicar também às bebidas com graduação alcoólica a partir de 0,5.

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Com 2,5 milhões de doses aplicadas, MS é líder nacional de vacinação

Campanhas nas escolas foram o principal meio utilizado para ampliar a cobertura vacinal em crianças e adolescentes

16/12/2025 15h00

Arquivo/SES

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Segundo um levantamento divulgado pelo Centro de Liderança Pública CLP, Mato Grosso do Sul atingiu a marca de 100 pontos, nota máxima, no Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Ao todo, foram mais de 2,5 milhões de doses de vacinas aplicadas em todo o estado.

Para atingir esse marco, houve um trabalho integrado entre Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), municípios e Governo Federal, com campanhas planejadas, profissionais capacitados e gestão estratégica, para garantir a proteção coletiva e o controle de doenças.

“Essa nota máxima em cobertura vacinal é fruto de um trabalho consistente e coletivo. Esse resultado não se explica em um único dado, mas na soma de profissionais preparados, campanhas planejadas com responsabilidade e uma gestão que coloca a saúde pública como prioridade. Cada dose aplicada representa proteção, confiança e futuro para nossa população”, destaca Frederico Moraes, gerente de Imunização da SES.

Metas atingidas

Diversos indicadores positivos na cobertura vacinal de Mato Grosso do Sul foram responsáveis pelo estado se destacar nacionalmente. Veja os dados extraídos da Rede Nacional de Dados em Saúde RNDS, referentes às doses aplicadas até o dia 01/10/25 às 00:00.

  • Cobertura vacinal infantil acima da meta: BCG (104,68%), Hepatite B >30d (103,80%), Pneumocócica 10 (96,23%), Rotavírus (93,51%) e a Tríplice Viral D1 (96,28%).
  • Campanhas sazonais de sucesso: mais de 1 milhão pessoas vacinadas contra Influenza, destas mais de 400 mil em grupos prioritários (crianças, gestantes e idosos).
  • Vacinas especiais e proteção ampliada: imunização contra dengue com mais de 200mil doses aplicadas, atingindo 100% da meta em 23 municípios do estado;
  • Introdução da dose zero contra sarampo; oferta da meningocócica ACWY dose de reforço aos 12 meses em todos os municípios; extensão da vacina contra o HPV para jovens e adolescentes não vacinados de 15-19 anos até dezembro de 2025 e dez anos sem casos humanos de febre amarela

Um ponto chave para a ampla cobertura vacinal foi o programa “Aluno Imunizado”, que intensificou as ações nas escolas para imunizar alunos e professores. A participação das escolas permitiu alcançar públicos estratégicos, reforçando a cultura de prevenção e a importância da vacinação desde cedo. 

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Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer

Portaria do Ministério do Turismo deu 90 dias para estabelecimentos se ajustarem a novas regras para check-in e check-out

16/12/2025 14h00

Foto: Álvaro Rezende / Arquivo

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Começaram a valer nesta terça-feira (16) as novas regras para entrada e saída (check-in e check-out) de hóspedes em hotéis brasileiros. A mudança, promovida pelo Ministério do Turismo (MTur), define que a diária cobre 24 horas, dentro das quais os hotéis têm três horas para a arrumação dos quartos.

A regra permite que os hotéis definam seus próprios horários de check-in e check-out dentro desses critérios, e essas informações devem ser comunicadas ao hóspede de forma clara e prévia, tanto pelos hotéis como pelas agências de turismo e as plataformas digitais intermediárias de reservas.

A medida foi modificada por meio de uma portaria do MTur publicada em setembro, com prazo de 90 dias para vigorar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Manoel Linhares, a prática já era adotada pelas redes de hotéis usualmente, mas havia um pedido do setor para que o assunto fosse regulamentado e incluído nas últimas mudanças promovidas na Lei Geral do Turismo.

“São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.

Além das três horas de intervalo para limpeza da hospedagem, a regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas diferenciadas para entrada antecipada ou saída postergada e detalha a comunicação sobre horários e frequência dos serviços de arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional.

Por meio de nota, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav), que reúne agências de viagens e operadoras, avaliou de forma positiva a regulamentação do tema.

“A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca.

Além de maior transparência, a flexibilização quanto às tarifas diferenciadas permite ajustes conforme a disponibilidade de cada meio de hospedagem informa a nota da Abav.

“Embora a adaptação possa exigir ajustes, especialmente para pequenos empreendimentos, a entidade entende que a medida acompanha práticas já adotadas internacionalmente e contribui para a modernização e competitividade do turismo brasileiro”, conclui.

Registro de Hóspedes

As mudanças promovidas pelo MTur incluem ainda a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), em substituição ao modelo de papel. A portaria que trata do assunto foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para começar a valer em 13 de fevereiro.

Com a adoção da nova ferramenta, os estabelecimentos terão um QR Code, com link para a página de pré-check-in, que poderão ser preenchidas pelos hóspedes. No momento de entrada, o estabelecimento só precisará conferir os dados com os documentos apresentados.

“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Manoel Linhares.

A versão digital da ficha ficará também disponível na Plataforma FNRH Digital, com outras funcionalidades, como elaboração de relatórios analíticos, módulo de reservas e módulo de consulta para os hóspedes.

Demandas

De acordo com Manoel Linhares, as mudanças são regulamentações importantes para o setor, mas ainda há demandas a serem incluídas nas leis que tratam do turismo no país, como a regulamentação de aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.

“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.

A demanda é antiga, mas com o surgimento de diferentes plataformas e o impacto sentido pelo setor, a avaliação da ABIH é de urgência.

“Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui Linhares.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do MTur sobre a regulamentação das plataformas para locação de imóveis por temporada. Até a publicação, não houve resposta. O espaço permanece aberto.

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