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Proposta que aumenta salários de comissionados tramita na Câmara

O TCE-MS assinou um termo com a prefeitura da Capital para diminuir gastos com a folha de pagamento, no entanto, projeto enviado difere do que foi acordado

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A Prefeitura de Campo Grande assinou, em dezembro do ano passado, um termo de ajustamento de gestão (TAG) com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que estabelecia metas para diminuir os gastos com a folha de pagamento. No entanto, a proposta de alteração da Lei Complementar n° 199/2012, enviada este mês para a Câmara Municipal de Campo Grande, traz o oposto do previsto no TAG. 

O Projeto de Lei Complementar n° 2, de 19 de fevereiro de 2024, altera as gratificações a serem pagas aos servidores comissionados, de cargos de confiança ou efetivos, podendo até dobrar o valor final do salário destes e aumentar os gastos com a folha de pagamento. 

Ao Correio do Estado, o vereador Carlão (PSB) informou que o projeto ainda vai ser estudado e que a Casa Legislativa deve colocar o texto em pauta na metade de março.

Entre as alterações previstas está a “gratificação pelo exercício de função de confiança”, que sairá do valor DCA-6, que é de R$ 1.786,53, para DCA-3, que é de R$ 3.189,03, quase o dobro do que está em vigor agora. 

Outra alteração prevista no projeto da prefeitura é a alteração dos incisos I, XI e XIV do artigo 25 da Lei Complementar n° 199/2012, que trata das gratificações.

O texto proposto aponta que a “gratificação de representação a ser paga pelo exercício de cargo de provimento em comissão e atribuída individualmente” passará a ser de 200% do vencimento do servidor, enquanto no texto em vigor o porcentual atual é de 100%. 

A respeito dos encargos especiais, que hoje são de 100% do salário para casos em que o servidor exerce uma função para a qual ele não foi atribuído em contrato, segundo o texto proposto pelo Executivo municipal, eles podem passar para 100% do símbolo DCA-1, que é de R$ 5.049,45, o mais alto valor previsto, para qualquer caso, incluindo tarefas que são inerentes ao cargo ou função do servidor, sem a necessidade de ser um trabalho especial. 

Para Alberto da Costa Neto, vice-presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM) e representante dos servidores concursados da prefeitura, esse projeto de lei complementar vai contra o que foi proposto pelo TCE-MS e assinado pela prefeitura no TAG. 

“Em vez de reduzir o pagamento de ‘penduricalhos’ a contratados e comissionados, que foi determinado pelo TCE-MS, vai dar tintas de legalidade a tal situação, permitindo que os gastos com pessoal continuem proibitivos para valorização dos servidores efetivos, que já vem desde o ano passado, sem reajuste sequer da reposição da inflação”, comenta o representante. 

O pagamento de DCA era previsto apenas para cargos de provimento em comissão, que são de direção, chefia e o assessoramento do Executivo municipal, no entanto, de acordo com fonte ouvida pelo Correio do Estado, como a prefeitura já está pagando os aditivos para outros cargos, com essa nova proposta, ela está alterando esse repasse para estar na lei para todos os servidores.

 

TRIBUNAL DE CONTAS 

No TAG assinado pela prefeitura e o TCE-MS, o Tribunal obriga uma série de medidas a serem tomadas pelo Executivo municipal para estabelecer metas e diminuir os gastos com a folha de pagamento da prefeitura. 

O órgão relata que foram encontrados itens a serem sanados, apontados no Relatório de Inspeção elaborado pela Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS, nas folhas de pagamento encaminhadas pela prefeitura referentes aos meses de janeiro a setembro de 2022. 

Foram constatados número elevado de contratações temporárias e alterações em gratificação de encargos especiais e dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, entre outros itens que deveriam ser mudados. 

Entre essas medidas está “instituir decreto designando a comissão da reforma administrativa, bem como a edição de resolução administrativa pela Secretaria Municipal de Gestão (Seges), para a elaboração de estudo, por meio de equipe técnica, designada a subsidiar eventuais alterações normativas dos cargos comissionados e funções de confiança de sua estrutura normativa”. 

Também foi previsto o fim de concessão de pagamentos de verba de dedicação exclusiva aos servidores comissionados ocupantes exclusivamente de cargos de assessoramento e estudo para constatar a real necessidade de pessoal de cada órgão municipal, elencando o quantitativo de vagas de todos os cargos, com a finalidade de reduzir o número de vínculos. 

Em uma das cláusulas, também está prevista a proposta de projeto de lei para tratar das transformações de cargos efetivos, demonstrando os resultados e os impactos administrativos, jurídicos e financeiros.

INTERIOR

Federal apreende carregamentos de cocaína em menos de 24h na fronteira

PRF identificou dois flagrantes na região fronteiriça com o Paraguai, em ação que envolveu helicóptero, olheiro e os populares "mocós" de pó

17/12/2025 12h59

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita. Reprodução/PRF

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Região tipicamente conhecida como rota do tráfico de substâncias, a fronteira do Mato Grosso do Sul com o Paraguai foi palco de duas apreensões que somaram mais de 300 quilos de cocaína tirados de circulação, fruto de ações distintas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizadas em menos de 24 horas. 

Ambos os casos envolveram os populares "mocós" de pó, com as duas apreensões na região de fronteira somando 340 quilos de cocaína retirados de circulação entre a segunda-feira (15) e a tarde de ontem (16). 

Conforme divulgado na manhã desta quarta (17) pela PRF, a primeira apreensão aconteceu em trecho da BR-163, no município sul-mato-grossense de Caarapó, que fica localizado a aproximadamente 274 quilômetros da Capital do Estado. 

Durante abordagem a um caminhão, o nervosismo do motorista levantou suspeitas dos agentes, o que desencadeou a vistoria que levou à apreensão de 272,7 quilos de cocaína. 

Motorista de uma carga de grãos de milho, que ele afirmou transportar de Antônio João até Itaquiraí, o indivíduo afirmou que não sabia da existência da substância ilícita.

Menos de 24 horas depois, ainda ontem (16), a PRF precisou do apoio inclusive de um helicóptero para localizar um Jeep Renegade delatado por um "olheiro" após esse indivíduo ser flagrado observando a base operacional da Polícia Rodoviária Federal que fica localizada na BR-463, no município de Ponta Porã.

Identificado como Lucas Peralta, de 18 anos, conforme apurado pelo portal local Ponta Porã News, esse "olheiro" tentou inclusive fugir do local de moto, mas levou uma queda, sendo preso em seguida e confessando que vigiava a base para a passagem do Renegade. 

Solicitado apoio da aeronave, o helicóptero do Departamento de Operações Aéreas da PRF empregado na ação pôde localizar o veículo em questão quando o mesmo já estava no município de Dourados, mais próximo ao perímetro urbano. 

O veículo era dirigido por Joederson Wuillian Oliveira Gelaski, de 24 anos, que estava acompanhado da esposa de apenas 22, sendo encontrado em compartimento oculto uma quantidade de 67,3 quilos de cocaína que seria levada até o Paraná. 

Recentemente, ao fim de outubro, o Paraguai e também a Argentina optaram por reforçar a segurança em suas respectivas fronteiras, o que o próprio governador de MS, Eduardo Riedel, viu como "positivo" e bom para Mato Grosso do Sul. 

"A gente aqui tem uma atuação permanente na fronteira. O Departamento de Operações de Fronteira (DOF) anda os mais de 1,6 mil quilômetros de fronteira do nosso Estado, de barco, de helicóptero, de carro, a pé, do jeito que for, e faz uma das maiores apreensões de drogas anuais nesse país. São mais de 500 toneladas por ano, de armas e apreensões", lembrou o governador a respeito. 

Mocós de pó

Apreensões recentes deste 2025 revelam que o crime organizado ainda se vale de algumas práticas antigas, como o uso dos populares "mocós", como são chamados os esconderijos feitos em veículos que acomodam as substâncias a serem distribuídas ao tráfico.  

Somente neste ano, num intervalo de 30 dias, carregamentos foram localizados ocultos das mais diversas formas, entre cargas de ossos, minério e até entre produtos de limpeza.

Em 12 de fevereiro, por exemplo, 120 kg de cocaína foram apreendidos na BR-262, droga essa que estava fracionada e escondida entre cargas de ossos, armazenadas em tambor plástico com capacidade para armazenar até 200 litros 

Outra carga interceptada na BR-262, menos de dez dias depois, também tentava passar substâncias entorpecentes entre carregamento lícitos, sendo 391 kg de cocaína e 247 Kg de maconha localizados nessa ocasião em um bitrem, que transportava minério de ferro

Como se não bastasse, até mesmo uma carga de produtos de limpeza foi usada para tentar camuflar um carregamento de cocaína que, segundo a Delegacia de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), foi avaliado em R$ 15 milhões após apreensão feita em após o início de março. 

 

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TJMS

Adolescente que foi embriagado no palco por Munhoz e Mariano será indenizado

Rapaz de 15 anos foi convidado a subir ao palco para competição de dança e premiação consistiu em despejar whisky várias vezes na boca do jovem, que passou mal e precisou ser internado

17/12/2025 12h45

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco

Munhoz e Mariano deram bebida alcoólica a adolescente em palco Foto: Divulgação

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O juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, condenou os responsáveis pela produção de um show sertanejo da dupla Munhoz e Mariano a indenizar, em R$ 15 mil, um adolescente que foi convidado a subir ao palco e foi embriagado com whisky.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o adolescente, que na época dos fatos tinha 15 anos, participou de um show aberto ao público em Porto Murtinho, em junho de 2023.

Durante o evento, o jovem foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança, sem ter conhecimento prévio da dinâmica que seria adotada como forma de premiação.

A suposta premiação consistiu no despejo repetido de whisky diretamente na boca do adolescente, o que resultou na perda de seus sentidos.

Logo após descer do palco, o adolescente passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu em observação até o dia seguinte.

O caso deu origem a uma ação indenizatória, ajuizada pela vítima.

Em defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria concordado espontaneamente com a “brincadeira”, sustentando que haveria culpa exclusiva da vítima ou, ao menos, culpa concorrente.

O magistrado, no entanto, apontou que as provas produzidas no processo demonstraram que o adolescente foi chamado ao palco sem saber que a premiação envolveria ingestão de bebida alcoólica e que os artistas despejaram o whisky diretamente em sua boca, de forma reiterada.

Na fase de depoimentos, o próprio produtor artístico reconheceu que no evento em questão não houve checagem da maioridade dos participantes, classificando o episódio como uma falha da produção.

Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade, entendimento consolidado na Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido.

Segundo a decisão, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente.

Quanto à alegação de culpa concorrente, o juiz entendeu que eventual embriaguez prévia do menor ou eventual falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para romper o nexo causal, uma vez que a ingestão adicional de bebida alcoólica, ministrada no palco, foi o fator imediato que desencadeou a perda de sentidos.

"Esses elementos poderiam, no máximo, influenciar a dosimetria da responsabilidade, mas não afastar o dever de indenizar", considerou o magistrado.

Assim, o magistrado concluiu que o conjunto probatório evidenciou violação direta e grave aos direitos da personalidade do adolescente, ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento.

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