Cidades

ÚLTIMA DOSE

Quadrilha causou prejuízos de R$ 18 milhões com fraude no setor de bebidas alcoólicas

Organização criminosa comprava bebidas destiladas de forma clandestina e utilizava empresas de fachada como noteiras para sonegar impostos em MS

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Uma operação conjunta do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Dracco) e da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) desarticulou uma organização criminosa dedicada à fraude fiscal no setor de bebidas alcoólicas em Mato Grosso do Sul, que causou prejuízos de mais de R$ 18 milhões aos cofres públicos estaduais.

Intitulada "Última Dose", a operação foi deflagrada nesta terça-feira (22), para cumprimento de mandados de busca e apreensão, que resultou na apreensão de documentos que serão analisados, com objetivo de coletar mais provas que ajudem a desarticular o esquema. 

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo três em Paranaíba, um em Itajá (SP) e outro em São José do Rio Preto (SP).

De acordo com a titular do Dracco, delegada Ana Cláudia Medina, as investigações começaram há cerca de um ano, quando relatórios técnicos da Sefaz apontaram a existência de uma distribuídora de bebidas com indícios do crime de sonegação fiscal, através da utilização de empresas noteiras.

Um dos fatos que levantou suspeitas quanto à legalidade das operações é o fato da empresa ter capital social de R$ 50 mil, mas ter movimentado R$ 21 milhões em mercadorias ao longo de um ano e meio.

"A distribuídora fazia a aquisição de bebidas alcoólicas fora do Estado, trazia para dentro do Mato Grosso do Sul essa bebida adquirida de maneira clandestina e depois se utilizava de empresas noteiras, que é o que a gente chama de fraude estruturada, que são empresas de fachada que serviam só de laranja para documentar que essa bebida havia sido adquirida com o recolhimento do imposto, o que na verdade não era real", explicou a delegada.

Essa sonegação resultou no prejuízo milionário ao Estado.

Com o aprofundamento das investigações, através de uma apuração financeira, foram constatadas movimentações atípicas, com os integrantes da quadrilha tendo evolução do patrimônio de maneira criminosa, que indicam a possível prática de lavagem de dinheiro.

"Nossa investigação trouxe um esquema de empresas que estavam em conluio, de fachada, com um beneficiário específico que já vinha mudando de nomes. Essa empresa beneficiária está estabelecida no Mato Grosso do Sul, em Paranaíba especificamente", explicou Medina.

O superintendente de administração tributária da Sefaz, Bruno Bastos, disse que a operação foi satisfatória para angariar documentos que possam, efetivamente, ajudar a encontrar os reais beneficiários do esquema fraudulento.

"É um crime contra a ordem tributária, uma fraude de sonegação fiscal, e através das lavraturas dos autos de infração vamos poder responsabilizar os reais beneficiários, aqueles que tem realmente patrimônio e se beneficiaram dessa fraude", disse.

"A fraude consistia, como a delegada falou, em empresas noteiras que esquentavam operações para essas empresas de Paranaíba, que por sua vez comercializavam mercadorias como se o imposto já tivesse sido recolhido pelo mecanismo da substituição tributária. Essas mercadorias vinham de Goiás fisicamente para o Mato Grosso do Sul, com um recolhimento de imposto praticamente nulo, onde essas empresas em Mato Grosso do Sul tiveram vendas aproximadas em R$ 90 milhões e as empresas noteiras do estado emitiram R$ 44 milhões. Então, são aproximadamente R$ 18 milhões em impostos e  multas sonegados aos cofres públicos", acrescentou.

Além do impacto financeiro, as fraudes comprometeram a concorrência leal no mercado de bebidas, permitindo que a organização oferecesse preços inferiores ao dos concorrentes que cumpriam suas obrigações fiscais. 

Embora não tenha havido prisões até o momento, os envolvidos foram autuados por sonegação fiscal, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As investigações continuarão em busca de identificar os verdadeiros beneficiários das fraudes e recuperar os valores sonegados.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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