Cidades

Orçamento em sigilo

Quase dois anos após promessa, MS abre novas licitações para levar água a aldeias

Obras em Sassoró e Pirajuí terão 12 meses de execução, mas valor máximo das contratações segue em sigilo até a negociação

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Quase dois anos depois do anúncio de um programa para ampliar o acesso à água potável em comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul, duas novas licitações avançam nesta quinta-feira (8). Publicados no Diário Oficial do Estado, os editais da Sanesul preveem obras de ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento das aldeias Sassoró, em Tacuru, e Pirajuí, em Paranhos.

As duas obras terão prazo de execução de 12 meses, a partir da emissão da ordem de serviço, e contratos com vigência de 15 meses. As propostas para Sassoró serão abertas em 17 de novembro e, para Pirajuí, no dia 18.

O que ainda não está disponível é o valor máximo que o poder público pretende pagar pelas obras. Os editais classificam os orçamentos como sigilosos até a fase de negociação com as empresas. A disputa será pelo menor preço total entre as propostas que atenderem às exigências estabelecidas no edital.

Os recursos virão do orçamento próprio da Sanesul e do convênio firmado com a Itaipu Binacional. A contratação ocorre pelo regime de empreitada por preços unitários.

A ampliação do abastecimento faz parte de um programa anunciado em novembro de 2024, quando Estado e Itaipu apresentaram um pacote de R$ 60 milhões para implantação, ampliação e melhoria de sistemas de água em comunidades indígenas. Na primeira etapa, a previsão era beneficiar mais de 34 mil indígenas em oito aldeias de seis municípios.

A contrapartida de Mato Grosso do Sul, de R$ 15 milhões, foi formalizada em 2025. O restante, R$ 45 milhões, corresponde à participação da Itaipu Binacional. Entre as aldeias contempladas desde o início do programa estavam justamente Pirajuí e Sassoró.

A publicação desta quinta-feira representa, portanto, uma nova etapa de um processo iniciado em 2024. A partir da abertura das propostas, ainda haverá contratação e emissão da ordem de serviço antes do início efetivo das obras.

Em cada comunidade, a previsão é de um ano para execução do sistema contratado.

Dourados

A falta de água também motivou uma série de licitações na Reserva Indígena de Dourados, formada pelas aldeias Jaguapiru e Bororó. Em maio, o Estado abriu processos para perfuração de poços, posteriormente homologados por cerca de R$ 8,9 milhões no total.

Em outubro, outra licitação, estimada em R$ 19,76 milhões, foi aberta para implantação do sistema de abastecimento da Jaguapiru.

O problema, porém, é antigo. Em 2024, o próprio Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu a falta de água na reserva e anunciou medidas emergenciais, incluindo abastecimento por caminhões-pipa, enquanto buscava uma solução estrutural.

Em 2025, o Ministério Público Estadual também abriu procedimento para acompanhar as ações de abastecimento em Jaguapiru e Bororó, classificando o desabastecimento como um problema crônico que afetava milhares de moradores.

INTERCÂMBIO

Secretário de Educação, Lucas Bitencourt participa de imersão educacional na China

O educador campo-grandense integra missão com gestores de capitais brasileiras para conhecer práticas de gestão, formação docente e inteligência artificial em Xangai

08/10/2026 13h19

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação Divulgação

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O secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt, participa de uma missão internacional voltada à gestão e à inovação na educação pública, com programação em Xangai, na China. A iniciativa reúne secretários de Educação de capitais brasileiras entre esta quinta-feira (8) e o dia 18 de outubro, incluindo os deslocamentos e as atividades formativas.

Segundo Bitencourt, a participação representa uma oportunidade de conhecer experiências que possam contribuir para a Rede Municipal de Ensino. “Participar desta imersão em Xangai é uma grande oportunidade de aprendizado e troca de experiências. Agradeço à FGV/DGPE, à ECNU e ao CONSEC pela oportunidade e pela iniciativa. Vamos conhecer novas práticas de gestão, inovação e inteligência artificial na educação e levar esses aprendizados para contribuir com o avanço da educação em Campo Grande”, afirmou.

O programa é desenvolvido pela Fundação Getulio Vargas, por meio da FGV/DGPE, e pela East China Normal University (ECNU), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). A universidade chinesa receberá os participantes e tem entre suas áreas de atuação a formação de professores e gestores educacionais.

Com o tema “Educação e Gestão Impulsionadas pela Inteligência Artificial”, a programação preliminar prevê atividades formativas entre os dias 12 e 16 de outubro. Os encontros abordarão desenvolvimento profissional de professores, inovação pedagógica com inteligência artificial generativa, avaliação orientada por dados e governança educacional.

A agenda também inclui palestras, workshops e visitas técnicas. Entre os locais previstos estão o Instituto de Educação do Distrito de Yangpu e a Escola Experimental de Xangai da Academia Chinesa de Ciências, no Distrito de Jiading.

Secretário municipal de Educação de Campo Grande, Lucas Bitencourt está em Xangai, na China, para participar de um evento internacional sobre educação

Na escola, os gestores deverão conhecer laboratórios e salas de inovação, acompanhar uma aula que integra ciência, tecnologia, engenharia e matemática e discutir temas como reforma curricular, formação docente e avaliação dos estudantes.

A proposta da missão é fortalecer as capacidades de liderança e gestão das Secretarias Municipais de Educação, ampliar o intercâmbio de experiências e estimular a cooperação internacional. Campo Grande participa levando a experiência de sua rede de ensino e buscando referências para o aprimoramento das políticas educacionais do município.

Conforme o planejamento, a FGV/DGPE será responsável pelas passagens aéreas internacionais e pela tradução simultânea das palestras. A ECNU oferecerá hospedagem, alimentação, transporte local, formação, visitas técnicas e tradução nas demais atividades. O cronograma prevê o embarque de retorno ao Brasil no dia 17, com chegada no dia 18 de outubro.

aberração jurídica

IMPCG barra aposentadoria dos 'velhos demais' porque não sabe ler, diz jurista

Advogado explica que o Instituto não vê diferença no significado entre "requisito" e "inciso" e também não leva em consideração a pontuação utilizada no texto da lei previdenciária

08/10/2026 13h06

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

Instituto de previdência é resposável pelo pagamento da aposentadoria dos servidores da prefeitura de Campo Grande

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A aberração jurídica adotada pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) e que está barrando a aposentadoria de servidores por excesso de idade é fruto da falta de capacidade para a interpretação correta da lei municipal da previdência, segundo um jurista da própria administração municipal que prefere manter o anonimato.

De acordo com este advogado, cabeçalho do polêmico artigo 43 diz que o servidor precisa preencher cumulativamente os “seguintes requisitos”. O texto não diz os “cinco incisos” a seguir, explica ele.

E, de acordo com o jurista, a palavra “requisito” é sinônimo de uma condição ou exigência básica e indispensável que deve ser cumprida para alcançar um objetivo, realizar uma tarefa ou obter algo.

O inciso quinto, de acordo com ele “não exige absolutamente nada, diz apenas que se um servidor não tiver idade suficiente (60, se homem) pode compensar esta falta de idade com a sobra no tempo de contribuição”. 

O inciso cinco do artigo 43 da lei da previdência municipal, utilizado pela assessoria jurídica do IMPCG para indeferir os pedidos de aposentadoria de dezenas de servidores está longe de ser um “requisito”, diz o advogado. Somente os quatro primeiros incisos deste artigo fazem exigências, entende ele. 

Aquele trecho da lei é apenas uma espécie de autorização que garante um bônus para aqueles servidores que não se enquadraram no primeiro requisito descrito neste artigo, entende ele. 

Além de fazer uma análise semântica sobre os termos utilizados na Lei Complementar 415/2021, em vigor desde 8 de setembro de 2021, o jurista também destaca uma questão ainda mais sutil, que é a pontuação utilizada no texto da lei.

De acordo com ele, desde 1998 existem regras oficiais de pontuação entre incisos em qualquer lei brasileira. Existe muita diferença entre o uso de "ponto", "vírgula", "pois pontos" e "ponto e vírgula". 

 O “ponto e vírgula (;)”, de acordo com ele, é o sinal obrigatório para encerrar incisos em uma listagem. Ele separa os itens de forma coordenada, indicando que o artigo continua a listar outras hipóteses ou requisitos nos incisos subsequentes.

Ainda de acordo com ele, vírgula nem deveria mais ser utilizada ao final de um inciso, mas quando isso ocorre significa que ela “é reservada para pausas internas dentro do texto do próprio inciso anterior e deixa de ser um requisito novo naquele artigo”. 

No caso do artigo 43, observa o jurista, o quarto inciso acaba com uma vírgula, indicando que o inciso seguinte não listou um novo requisito ou exigência, mas uma mera complementação ou explicação.

E esta vírgula, garante ele, não foi utilizada de forma inconsciente pelos técnicos que fizeram redação final da lei da previdência dos servidores municipais de Campo Grande.

Prova disso, diz ele, é que os outros dois artigos das regras transitórias da lei de previdência (41 e 42) utilizam “ponto e vírgula” ao final do quarto inciso, diferentemente da redação final dada ao artigo 43.

"Isso não ocorreu por acaso, os juristas que revisaram a lei utilizaram esta vírgula exatamente para garantir o direito aos servidores que se enquadram nos quatro requisitos do artigo”, garante ele.

Para confirmar esta interpretação, lembra, quando da promulgação da lei da previdência, o artigo 43 foi negociado entre sindicalistas e vereadores e foi apresentado com sendo uma conquista dos servidores mais antigos da prefeitura, já que ele manteve até 2032 a lógica que garante aposentadoria para mulheres quando a soma da idade e o tempo de contribuição der 85 pontos e para homens que somarem 95 pontos.

A norma define que terá direito ao benefício a mulher que tiver pelo menos 55 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária. No caso dos homens, é exigido que tenham 60 de idade e 35 de contribuição. Além disso, a pessoa precisa ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.

E, como uma espécie de bonificação, os legisladores criaram ainda um quinto inciso. Nele está estipulado que se a pessoa não tiver 55 ou 60 anos de idade e tiver mais de 30 ou 35 de contribuição, este excesso de contribuição pode ser utilizado para compensar a falta de idade. Essa regra vale somente para servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Mas, conforme a interpretação do IMPCG, o servidor que chega aos 35 anos de contribuição e está com 60 anos ou mais de idade (no caso de homem) não tem direito porque não precisa utilizar o bônus previsto no quinto inciso do artigo 43.

Enquanto isso, o benefício é concedido a servidores mais jovens. Servidor com 59 anos de idade e 36 de contribuição (95 pontos), por exemplo, tem direito a “pendurar as chuteiras”. Porém, se ele tem 60 anos ou mais e 35 de contribuição (95 pontos), ele perde o direito porque é velho demais, contrariando qualquer lógica quando o assunto é aposentadoria, que tem na idade avançada um dos critérios fundamentais.

Aqueles que solicitam a aposentadoria quando se enquadram exatamente naquilo que diz a lei (60 anos e 35 de contribuição, no caso de homem), não obtém o benefício e acabam sendo punidos porque cumprem a norma. Mas, aqueles que se enquadram na exceção prevista no inciso quinto do artigo 43 (59 anos de idade e 36 de contribuição, por exemplo), conseguem o benefício.

CUMULATIVAMENTE

De acordo com a interpretação jurídica do Instituto, o cabeçalho do artigo 43 diz que o servidor só tem direito ao benefício caso se enquadre "cumulativamente" nos cinco requisitos e que este item das regras transitórias beneficia somente servidores com menos de 60 anos, embora isto não esteja escrito na lei.

Isso, segundo o advogado ouvido pelo Correio do Estado, deixa claro que os juristas do IMPCG não entenderam a diferença entre “requisito” e “inciso”. Em linguagem jurídica, explica, “a diferença entre requisito e inciso está na natureza jurídica de cada um: o primeiro é um conceito de conteúdo (o que a lei exige), enquanto o segundo é um elemento de forma (como a lei é organizada visualmente)”. 

Em 2021, inclusive com o voto favorável do atual presidente do Instituto, Marcos Tabosa, ficou claro que o espírito deste artigo 43 era o de manter a lógica do 85/95 até 2032 para todos os servidores que entraram  no serviço público em cargo efetivo até a data de 16 de dezembro de 1998.

Desde o começo do ano passado, os indeferimentos de aposentadorias dos servidores “velhos demais” estão sendo assinados pelo ex-vereador, que também é presidente licenciado do Sisem, o sindicato vos servidores municipais. 

Pela interpretação usada pelo Instituto, o servidor que completa 60 anos antes de contabilizar 35 de contribuição só vai conseguir se aposentar voluntariamente depois que completar 65 anos de idade, já que também não consegue se enquadrar nos outros artigos das regras transitórias. 

O Correio do Estado procurou o diretor do IMPCG duas vezes ao longo da última semana, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado. Ele prometeu divulgar um vídeo na tarde desta quinta-feira (8) dando explicações técnicas e políticas sobre a polêmica.

ABERRAÇÃO JURÍDICA

A aberração jurídica é uma expressão usada no Direito para descrever leis, decisões ou argumentos que desafiam o bom senso, a lógica jurídica e os princípios fundamentais da justiça. 

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