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Prefeitura não pretende mudar regras para escolher beneficiados por moradias sociais

Apartamentos do Residencial Jardim Canguru foram negociados para venda dias depois de serem entregues pela Prefeitura

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Após beneficiários venderem apartamentos no Residencial Canguru, entregue pela prefeitura na quinta-feira (30), a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) afirmou que não pretende mudar as regras de seleção das famílias que podem ser beneficiadas futuramente. 

De acordo com o diretor social de contratos, administração e finanças da Agência, Cláudio Marques Costa Júnior, o processo seletivo por sorteio é a forma mais justa que a Prefeitura encontrou de escolher os beneficiados. 

Ao Correio do Estado, ele ainda explicou que antes da família receber a chave da moradia a Agência ainda realiza uma varredura no cadastro do beneficiário, com levantamento de dados e análise da condição social da família. 

“Se a família não infringir nenhuma regra da condição econômica é montado um dossiê com a análise financeira e só depois as chaves são entregues”, aponta. 

Consequências

Embora a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriotas) tenha afirmado no sábado (2), que os apartamentos vendidos serão retomados e direcionados para novas famílias, o diretor da Agência disse que o processo de reintegração de posse compete à Caixa Econômica Federal. 

Ele explica que a partir do momento em que um novo projeto de moradia é implementado, a prefeitura doa a área para a Caixa Econômica Federal, que é financiadora da obra, dando autonomia à União para agir. 

“Não nos compete entrar com processo de reintegração de posse, quem tem que agir no jurídico é a Caixa.”, aponta. 

Marques ainda explica que a venda das moradias de interesse social é um problema que se estende por todo o país, não sendo exclusividade de Campo Grande e o papel da prefeitura é tentar minimizar e combater essa prática. 

“É um problema cultural, mas a gente não pode generalizar porque a maioria está dentro dos critérios e não podem atrapalhar quem precisa e vai usar a casa”, explica. 

Em relação às penalidades que os vendedores podem sofrer, Marques afirma que a Justiça que irá determinar após o processo para a retomada do imóvel, mas com certeza essas famílias não poderão mais participar de programas de habitação de interesse social. 

Fiscalização

Diante das denúncias de pelo menos 10 apartamentos vendidos, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf) intensificou a fiscalização durante a mudança dos moradores que foram beneficiados com a moradia. 

“A fiscalização é feita confirmando se quem está mudando é o beneficiário ou se é um terceiro que adquiriu a casa. Hoje não teve nenhum caso em que o morador fosse outra pessoa que não a beneficiária”, relata Marques. 

 Ao Correio do Estado, Marques ainda explicou que o acompanhamento da família é feito antes, durante e depois do processo de seleção, entrega das chaves e mudança dos moradores. 

“A prefeitura ainda explica para os moradores as regras previstas no programa Casa Verde Amarela e como é o formato novo de moradia”, conclui.

Residencial Jardim Canguru

Os 300 apartamentos do Residencial Canguru foram construídos com recursos federais e uma contrapartida do Governo Estadual e da Prefeitura. As moradias foram entregues na última sexta-feira (30) com presença do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). 

Na obra foram investidos mais de R$ 33 milhões, sendo R$ 24 milhões do Governo Federal, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por meio do programa Casa Verde Amarela. 

O Estado entrou com R$ 5 milhões e a Prefeitura deu uma contrapartida de R$ 4 milhões incluindo a área (R$ 3.310.354,40) e o acesso  (R$ 675.471,54) entre as ruas Catigua e Ibirá. 

Individualmente, cada apartamento tem 47,01 metros quadrados, que compreende dois quartos, sala, banheiro e cozinha integrada com área de serviço.

O espaço também conta com guarita, centro comunitário, playground e quadra poliesportiva, além de vagas de estacionamento para carros e motos.

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Vacina

Mato Grosso do Sul irá receber R$ 2,3 milhões para investir em estratégias de vacinação

O repasse feito pelo Ministério da Saúde tem como objetivo que o Estado implemente ações para aumentar o índice de imunizações entre crianças e adolescentes

18/04/2024 16h15

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão Marcelo Victor / Correio do Estado

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O Ministério da Saúde destinou R$ 2,3 milhões para que Mato Grosso do Sul desenvolva a Estratégia de Vacinação nas Escolas que faz parte da Campanha Nacional de Vacinação.

A pasta da saúde quer que os Estados priorizem a cobertura contra a Poliomelite e desenvolvam o Monitoramento das Estratégias de Vacinação durante todo ano de 2024.

Do repasse, R$ 363,2 mil devem ser utilizados em ações no Estado, e os 79 municípios irão receber R$ 1,9 milhão.

Com isso o Ministério da Saúde pretende ampliar a cobertura vacinal. A pasta divulgou que pretende melhorar os resultados alcançados em 2023, em que houve um aumento na imunização de adolescentes na faixa etária de 13 aos 16 anos com as vacinas que contemplam o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

Em 2023, ocorreu melhora na cobertura ocorreu em vacinas contra:

  • poliomielite;
  • hepatite A; 
  • febre-amarela;
  •  tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) e pneumocócica;

O público alvo são crianças e adolescentes menores de 15 anos.

Sarampo e poliomielite 

A Campanha Nacional de Vacinação tem como foco o combate a Poliomelite, a pretensão é aumentar o índice de crianças menores de 5 anos, devido ao risco da doença que está erradicada no país retornar. A doença não é diagnosticada no Brasil desde 1989.

Ainda, este ano, vacina oral poliomielite (VOP) será substituída pela vacina inativada poliomielite (VIP). 

O Ministério da Saúde pretende reforçar o compromisso assumido de erradicar a poliomelite e extirpar o sarampo. A pasta irá acompanhar de perto a cobertura vacinal contra essas doenças, e pretende encontrar crianças menores de 5 anos, que não foram vacinadas ou estão com o esquema vacinal incompleto, para colocar a caderneta em dia. 

Repasse no país

Serão repassados R$ 150 milhões para todo o Brasil que devem ser aplicados no desenvolvimento de estratégias visando o aumento de cobertura de vacinação, deste montante R$ 15 milhões irão para os Estados e R$ 135 milhões para os municípios.

O recurso será depositado em uma única parcela para que os municípios organizem as ações para o restante do ano. 

As escolas estão sendo grandes polos estratégicos para a vacinação de crianças a adolescentes. Para tanto, o Ministério da Saúde sugeriu que os Estados organizem uma agenda de imunização nas escolas.

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Justiça

MPF pode arquivar investigação de crime tributário quando dívida não ultrapassar R$ 20 mil

Segundo a Procuradoria, a medida 'busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal'

18/04/2024 16h00

Foto: MPF

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O Ministério Público Federal pode arquivar investigações sobre crimes de descaminho e contra a ordem tributária - previstos na Lei n° 8.137/90 -, quando a soma da dívida com a Fazenda Nacional não for superior a R$ 20 mil. Esse é o novo texto do Enunciado n° 49 da Câmara Criminal do MPF.

O texto foi revisto na sessão do colegiado realizada na segunda-feira, 15. É uma orientação a todos os procuradores do país. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

A Câmara Criminal considerou o valor mínimo fixado nas Portarias do Ministério da Fazenda n° 75/2012 e 130/2012 para que seja dado início a um processo de cobrança - execução fiscal.

A Procuradoria informou que o texto original do enunciado foi atualizado para retirar a ressalva que impedia o arquivamento caso ficasse comprovada a conduta reiterada do investigado na mesma modalidade criminosa, ocorrida em períodos de até cinco anos.

Segundo a Procuradoria, a medida ‘busca atender os princípios da eficiência, da efetividade e da utilidade da persecução penal’.

A mudança ocorreu após a Câmara Criminal homologar arquivamento promovido por um procurador da República em primeira instância no âmbito de uma investigação de descaminho (desvio de mercadoria para driblar impostos).

Neste caso, ‘após a atuação reiterada do investigado’, o total de débitos tributários era inferior a R$ 15 mil, valor que fica abaixo do limite estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda.

O procurador aplicou o princípio da insignificância, que pode ser adotado em condutas classificadas de ‘pequena gravidade’ - quando o dano é tão insignificante que não compensa acionar o sistema de Justiça para aplicar punição.

O juiz, no entanto, discordou da decisão em razão da ‘conduta reiterada’.

No parecer em que votou pela homologação do arquivamento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, relator da matéria na Câmara Criminal do MPF, destaca que, ‘conforme a lei vigente e precedentes já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça’, a conduta reiterada não impede, por si só, que a insignificância seja reconhecida. Para ele, o princípio pode ser aplicado na análise do caso concreto, desde que a medida seja socialmente recomendada.

O subprocurador anotou que a Lei n° 10.522/2002 determina que, para atingir o limite de R$ 20 mil necessário para motivar processo de execução fiscal, a Fazenda pode reunir todos os débitos existentes e cobrá-los de uma só vez, independente de reiteração ou habitualidade delitiva.

Se o valor não chegar a R$ 20 mil, não há interesse fiscal na execução do crédito. O colegiado homologou o arquivamento do caso e alterou o Enunciado n° 49.

Novo Enunciado n° 49 da 2CCR/MPF

É cabível o arquivamento de investigações referentes ao crime de descaminho e aos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n° 8.137/90, quando a soma dos débitos à Fazenda Nacional não for superior a R$ 20.000,00, limite fixado nas Portarias MF 75/2012 e 130/2012 para o início do interesse fiscal, em conformidade com os postulados da eficiência, da efetividade e da utilidade.

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