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Salários da cúpula do TJ rompem a barreira dos R$ 200 mil

Maior salário neste mês foi de R$ 240 mil, mas todos os desembargadores que são magistrados de carreira receberam acima de R$ 200 mil

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Na última quinta-feira os deputados aprovaram por unanimidade a legalização do reajuste salarial para juízes e desembargadores, que passará dos atuais R$ 37,6 mil para R$ 41,8 mil, em fevereiro de 2025. Estes números, porém, escondem a real situação dos salários da magistratura. 

Dados da transparência do próprio Tribunal de Justiça mostram que no começo de dezembro todos os desembargadores receberam acima de R$ 200 mil, exceto aqueles que não são magistrados de carreira. Em reportagem publicada pelo Correio do Estado em setembro, uma análise da folha de pagamento do Judiciário apontava que a valor máximo havia sido de R$ 198 mil, mas a maior parte estava na casa dos R$ 130 a R$ 140 mil. 

Agora, a maior remuneração bruta paga pelo Tribunal de Justiça no começo de dezembro chegou a R$ 240 mil. Deste total, 37.589,95 são referentes ao salário, que foi reajustado oficialmente nesta semana pelos deputados e que a partir de fevereiro do próximo ano passará para R$ 39,7 mil. A votação foi somente para legalizar reajustes que já estavam sendo praticados mas que não tinham o aval da Assembleia. 

Mas além do salário oficial, o desembargador recebeu uma infinidade de penduricalhos e indenizações. Foram  R$ 23,6 mil a título de “vantagens pessoais”, outros R$ 21,9 mil como “indenizações”, R$ 74,7 mil como “vantagens eventuais” e ainda R$ 3,1 mil de diárias. 

Além disso, em uma tabela separada da principal, aparece que ele recebeu mais R$ 80 mil em “vantagens especiais” explicadas como “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”.

E esses R$ 240 mil, embora sejam o valor mais alto, estão longe de ser uma exceção. Logo depois dele aparece outro desembargador, com R$ 236 mil. Ele só ficou um pouco atrás porque não recebeu o pagamento de nenhuma diária em novembro. Seu rendimento líquido foi de R$ 170.517,38.

Entre os desembargadores que são magistrados de carreira, somente um ficou com remuneração abaixo de R$ 200 mil. Mas chegou bem perto, ficando com R$ 194,4 mil. A explicação, possivelmente, é que ele acabou de chegar à cúpula do Judiciário Estado. Tomou posse neste mês. 

Além dele, outros quatro, que são procedentes das vagas que cabem à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ao Ministério Público Estadual também receberam menos de R$ 200 mil. Eles ficaram entre R$ 120 e R$ 148 mil, incluindo diárias. Isso ocorre porque boa parte dos “penduricalhos” dos magistrados de carreira é relativa a indenizações relativas a serviços prestados em décadas passadas. 

SUMIÇO DOS NOMES

No Ministério Público também existem indenizações retroativas semelhantes, mas não é mais possível checar se procuradores que passaram para o Judiciário estão recebendo pagamentos retroativos no MPE. Isso porque o Ministério Público mudou seu site da transparência e excluiu, recentemente, o nome dos servidores no que se refere a remuneração. 

O salário dos juízes que atuam nos fóruns foi um pouco menor em novembro. Porém, a grande maioria teve remuneração bruta entre R$ 150 mil e R$ 180 mil.  

Dados do relatório Justiça em Números, publicado em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça, mostram que no ano passado o salário médio dos juízes estaduais de Mato Grosso do Sul foi de R$ 119,8 mil, o segundo maior do País, atrás apenas de Minas Gerais. 

O valor é 221% maior que o custo dos magistrados de Alagoas, que tiveram os menores salários, de R$ 37,3 mil. Enquanto que a média nacional é de R$ 75,871,00 por magistrado, em Mato Grosso do Sul o custo mensal ficou 58% maior. 

ORÇAMENTO

Mato Grosso do Sul tem 225 magistrados da ativa e em torno 5,1 mil servidores concursados ou nomeados. Incluindo os aposentados, a folha de pagamento chegou perto de R$ 147 milhões no começo do mês, conforme o site da transparência do Tribunal de Justiça

Porém, o valor é bem maior porque o TJ não divulga a somatória das indenizações pagas as juízes e desembargadores em três das cinco tabelas nas quais detalha os pagamentos. Para efeito de comparação, a folha de pagamento dos cerca de 28 mil servidores da prefeitura de Campo Grande  é da ordem de R$ 115 milhões. 

E para dar conta de pagar os altos salários, o Tribunal de Justiça tem duodécimo previsto de R$ 1.285.994.793,00 para o próximo ano. Esse montante, contudo, é insuficiente para bancar tamanhas despesas. 

Por isso, outros R$ 332,5 milhões devem entrar nos cofres com as taxas cobradas pelo próprio judiciário e com os repasses feitos pelos cartórios, cujas taxas sofreram majoração da ordem de 35% nesta semana. O aumento destas taxas foi proposto pelo Tribunal de Justiça e aprovado pela Assembleia Legislativa. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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