O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aumentou em 18% o número de medidas protetivas concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica. De acordo com retrato estatístico do estudo “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha 2018”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), TJMS expediu em 7.152 em 2016, número que saltou para 8.489 em todo o ano passado.
As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. São decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride. Em todo o Brasil,foram 236.641 medidas concedidas no ano passado, contra 194 mil, em 2016.
Os estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade.
VIOLÊNCIA
A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar como qualquer prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, embora a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.