Cidades

CASO SOPHIA

Sem acordo, filho de Christian permanecerá em abrigo; Mãe e avós paternos brigam pela guarda

A criança de 5 anos foi vítima de agressão por parte do avô paterno, que possuía sua guarda provisória desde que o pai, Christian foi preso pelo assassinato de sua enteada Sophia

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O caso do filho biológico de Christian Campoçano Leitheim, acusado de agredir, violentar e assassinar, sua enteada Sophia, de 2 anos, teve um novo capítulo nesta sexta-feira (10). Após ser vítima de violência familiar praticada pelo avô paterno, I.F.L de apenas 5 anos foi encaminhado para um abrigo na Capital, onde segue acolhido desde o dia 15 de setembro.

A audiência realizada hoje (10), no Fórum de Campo Grande, decidiria se a família da criança teria condições de reintegração da guarda. Porém, o estudo psicossocial realizado com a mãe biológica, Andressa Fernandes e seus responsáveis, bem como com a outra parte, os avôs paternos, que possuíam a guarda provisória, não foi entregue por estar 'comprometido eticamente'. 

"O juiz vai nomear outra equipe, sem o laudo psicossocial das partes, não dá para fazer o exame de estudo. Além disso, o avô paterno ameaçou a advogada presente, se exaltou e foi retirado da sala. Encerrando-se assim a audiência", relata a advogada de defesa da mãe da criança, Janice Andrade.

O próximo passo, segundo a advogada, é a nomeação de uma nova equipe de psicólogos para a realização do estudo psicossocial.

"Vão nomear uma outra equipe psicossocial e vão fazer avaliação. A criança voltou para o abrigo. É preferível que a criança esteja no abrigo do que correndo o risco de voltar para a caso do avô paterno, que já demonstrou, inclsuive hoje, toda a sua agressividade e descontrole", avalia a advogada.

Estudo psicossocial comprometido

A advogada de defesa da mãe da criança, Janice Andrade, afirma que Andressa mais uma vez foi vítima de violência institucional por parte das psicólogas que realizaram o atendimento psicossocial. E reitera que, "desde sempre", a mãe luta pela guarda do filho.

“Concordamos com a declaração de suspeição das profissionais e acrescentamos ainda a evidente parcialidade das mesmas, na condução das entrevistas realizada com a sra. Andressa Victória Fernandes Canhete e os srs. Paulette Maria Melin Canhete e Odílson Antônio da Silva Canhete, destacando que essa não é a forma mais justa, ética e correta de ação na Justiça de Mato Grosso do Sul, reconhecida nacionalmente pela probidade e proteção dos direitos das crianças”, defende a advogada. 

Para a advogada, a condução do caso em relação à mãe tem sido imparcial e antiética. Durante a avaliação psicossocial, as psicólogas teriam feitos comentários como: ‘você apanhou do fulano, mas serviu para amadurecer’; ‘uma criança não precisa só de amor e amar a mãe’. 

“Além de caracterizar violência institucional, caracteriza calúnia e difamação. Andressa foi negligenciada judicialmente e como mãe, luta pela guarda do filho, devendo assim ser tratada, não apenas como genitora. Ainda, é importante ressaltar que não há um único histórico de violência da senhora Andressa contra o filho, diferente dos avós paternos, conforme comprovado nos autos”, rebate a advogada.

Laudo do abrigo é entregue a Justiça

O relatório psicológico do abrigo onde a criança permanece relata que I.F.L, apesar de estar adaptado ao acolhimento, em alguns momentos tem sono agitado e dificuldades em obedecer as regras e limites.

“Fazendo birras e chorando, a criança, apresenta alguns comportamentos considerados inadequados, de acordo com os relatos das educadoras, bem como de familiares, pois demonstra agressividade em situação de conflito, usa meios físicos para alcançar o que deseja, ainda não desenvolveu suas habilidades socioemocionais”, diz o trecho do relatório psicológico.

O relatório aponta ainda que a avó paterna nega que seu marido, o avô paterno tenha agredido a criança e afirma que se isso acontecesse, nem teria levado o neto para a escola.

“Realizamos visita domiciliar para os avós, na ocasião encontramos a Sra. Luciana que nos recebeu de maneira solicita e nos relatou que apesar do neto dizer que o avô tinha batido nele, não tem certeza disso. A avó verbalizou que se tivesse sido o seu esposo não teria nem levado a escola”, relata o relatório.

Sobre a relação da criança com a mãe e os avós maternos, o relatório aponta que I.F.L possui laços afetivos e se relaciona bem com ambos, alegando 'sentir saudades'.

"Realizamos visita domiciliar onde encontramos a genitora e sua avó Paulete, relataram um pouco da história delas, disseram que ficaram 9 meses sem poder ver a criança. A Sra. Paulete disse que foi muito sofrimento para a família ver tudo que Andressa passou por ficar longe do filho, que gostaria muito de poder ter a criança perto da família. I.F.L fala para a mãe que ama ela, que quer passear com ela, ir ver os avós na casa dela, assim as visitas acontecem de forma tranquila sem nenhuma intercorrência", diz o relatório.

Cabe destacar que o próximo procedimento é a realização de um novo estudo psicossocial, para posteriormente ser marcada uma nova audiência a fim de definir a guarda e reinserção familiar da criança, que segue acolhida em um abrigo da Capital.

Relembre o caso de agressão

Desde que o pai Christian foi preso pelo assaddinato de sua enteada, Sophia Ocampos de Jesus de apenas dois anos. O filho biológio, I.F.L ficou sob a guarda provisória do pai de Christian. No enatnto, no dia 15 de setembro a criança chegou na escola com o olho roxo.

A diretora da unidade escolar também notou hematomas na parte superior e inferior no corpo da criança e comunicou o fato ao Conselho Tutelar da Região Norte, de Campo Grande.

O menino foi encaminhado a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (Depca) onde passou por escuta especializada e confirmou que era agredido pelo avô na presença da avó. 

Depois da realização de exames no Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol), a criança foi levada para a Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescente (UAICA II) onde segue acolhida até hoje. 

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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