Cidades

INSALUBRIDADE

Irmãos de 6 e 8 anos são resgatados sem comida e abandonados pelos pais

Ambos estavam sem a companhia dos pais há horas e, ao entrar no local, os policiais avistaram uma casa em condições precárias, com mingau e macarrão preparados pelas crianças

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Dois irmãos, um de seis e outro de oito anos, foram encontrados em situação insalubre e sem comida, em uma casa em Bataguassu, após ficarem horas sem notícias dos pais, que supostamente os abandonaram.

Segundo os agentes que os encontraram, tudo começou quando foram notificados, às 18h, por um conselheiro para aplicar uma ordem de afastamento do lar para um homem em uma casa, supostamente pai ou responsável pelas crianças. Ao chegarem no local, os moradores da residência foram chamados e os irmãos abriram a porta.

Ao serem questionados sobre a localização de seus pais, os meninos contaram que estavam sozinhos há seis horas e não tinham conhecimento de onde os pais estavam. Os policiais também informaram que avistaram a casa sem comida e em condições precárias.

O irmão mais velho, ou seja, a criança de oito anos informou aos agentes que ambos preparam mingau e macarrão para “matar” a fome, além de não terem tomado banho. O conselho tutelar foi acionado, os irmãos resgatados e ainda não há conhecimento do paradeiro dos responsáveis pelos menores.

Pena

De acordo com o artigo 133 do Código Penal Brasileiro, abandono de incapaz é considerado crime sob pena de seis meses a três anos. Caso resulte em lesão corporal grave, a reclusão sobe para um a cinco anos. Porém, se resultar em morte da vítima, sobe para quatro a 12 anos. Em outras situações, as penas podem aumentar um terço se:

  • O abandono ocorre em lugar ermo;
  • O agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima;
  • A vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003);
  • Exposição ou abandono de recém-nascido;

Mas o que a Lei considera incapaz? Há três tipos:

  • Civis: menores de 16 anos; 
  • Mentais: pessoas que não tem condições por enfermidade ou deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis; os mesmo os que por causa transitória não podem exprimir sua vontade;
  • Físicas: pessoas que não podem se locomover sem auxílio de outrem;

Para denunciar crimes contra os Direitos Humanos, disque 100. Você também pode procurar o Conselho Tutelar, a Delegacia de Polícia ou o Ministério Público da sua cidade.

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Cidades

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

O impacto foi tão forte que veículo foi parar a 50 metros de distância da vítima, em uma área de vegetação, ao lado da pista

14/09/2024 11h30

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias Paulo Ribas

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Na madrugada deste sábado (14), um motociclista morreu ao sofrer acidente na Avenida Duque de Caxias, região do bairro Nova Campo Grande. Devido ao impacto, a motocicleta foi localizada aproximadamente 50m de distância da vítima em uma área de vegetação, ao lado da pista.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, por volta das 03h57m a equipe foi acionada para atender uma ocorrência, na qual o solicitante informou que havia encontrado uma pessoa inconsciente, com capacete e caído no meio da via pública. 

No primeiro momento, não havia sido localizada a motocicleta. Diante da gravidade, foi acionada a viatura de suporte avançado e ao chegarem ao local, constataram o óbito do mesmo.

A vítima não portava documentos e não foi identificada até o momento.

Estatísticas

Segundo o relatório “VÍTIMAS FATAIS DE SINISTROS DE TRÂNSITO EM CAMPO GRANDE - 2024”, feito pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), no primeiro semestre, foram registrados 23 vítimas fatais que dirigem motocicletas dentro do perímetro urbano. Confira:

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

Já em 2023, foram 21 acidentes fatais com motocicletas, tendo o maior número (7) no mês de junho. Para o preenchimento das tabelas, a Agetran considerou vítimas fatais aquelas que vieram a óbito no local do acidente (BPMTRAN) e as que vieram a óbito num período de até 30 dias em decorrência do acidente (Santa Casa e outros hospitais).

Motociclista morre após bater em mureta da Avenida Duque de Caxias

 

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INTERIOR

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS

Ação foi ingressada pelos sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana e atendia ao pedido de 55 produtores rurais; a área é referente à Terra Indígena Cachoeirinha, da comunidade terena

14/09/2024 10h30

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS

Justiça suspende demarcação de área de 60 mil hectares em MS Valdenir Rezende / Arquivo

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A 2ª Vara Federal de Campo Grande retificou decisão, acatou o pedido dos sindicatos rurais de Miranda e Aquidauana e determinou a suspensão da demarcação de terra da comunidade terena da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada em uma área de cerca de 60 mil hectares e que beneficia 55 produtores rurais da região.

Conforme a decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos proferida na segunda-feira, o magistrado retificou decisão inicial e determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) fosse notificada.

“Retifico a decisão inicial, assinando para as rés União e Funai o prazo de cinco dias para que se manifestem sobre o pedido de antecipação da tutela, fixando o mesmo prazo para o MPF [Ministério Público Federal], que deverá ser intimado para oficiar no feito, diante dos interesses envolvidos”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

A ação foi ingressada em agosto deste ano e, segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), a defesa utilizou na sua argumentação a lei aprovada pelo Congresso Nacional que instituiu o marco temporal para demarcações de terras.

“Tendo em vista os termos da Lei do Marco Temporal (14.701/2023), que convergem para reconhecer o direito à indenização de terra nua para o produtor rural, defendemos que não seria prudente continuar a demarcação sem que antes fossem avaliadas também a terra nua, no sentido de que fosse cumprida a determinação judicial”, explicou o advogado da Famasul, Gustavo Passarelli, em nota da entidade.

“Os próprios produtores estão questionando a legalidade do processo demarcatório”, completou Passarelli.
Já o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, afirmou que, já que a lei que determina o marco temporal está em vigor, ela deverá ser respeitada.

“É necessário que se cumpra e se respeite o marco temporal, que é a lei vigente, independentemente de quaisquer debates em andamento. Vejo essa medida judicial como mais uma conquista em defesa dos direitos do produtor rural. Esse é o papel representativo que a Famasul exerce”, afirmou o presidente da entidade.

BRIGA JUDICIAL

O trecho da lei aprovada pelo Congresso Nacional que determina que o marco temporal seja usado nas demarcações, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por conflito com decisão antagônica do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida neste ano.

Na decisão do Supremo, a tese do marco temporal foi rechaçada, porém, os ministros determinaram que os proprietários de boa-fé que tiveram sua propriedade considerada como terra indígena deveriam receber uma indenização pela terra nua, e não só por benfeitorias, como dizia a lei anteriormente.

O Congresso, no entanto, derrubou os vetos presidenciais. Por conta dessa briga, o STF iniciou no mês passado uma conciliação entre ambas as partes para tentar chegar a um consenso. 

O ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações que pedem a inconstitucionalidade da lei, participa dos encontros. O último ocorreu na segunda-feira, e a próxima sessão será no dia 23.

TERRA INDÍGENA

O processo demarcatório da Terra Indígena Cachoeirinha vem se arrastando há 42 anos, desde 1982. Os indígenas pedem a revisão dos limites de uma área de 2.660 hectares, conforme delimitada pelo marechal Cândido Rondon na primeira década do século 20, para uma área de 36.288 hectares e perímetro de 100 km. 

Os estudos antropológicos para identificação da área indígena já foram realizados e culminaram com a edição da Portaria nº 791/2007 do Ministério da Justiça, que estabeleceu os limites da Terra Indígena Cachoeirinha e confirmou a posse do grupo indígena terena, determinando, ainda, a demarcação física, porém, desde 2007 nada mais foi feito.

De acordo com a Famasul, 900 propriedades rurais em MS são apontadas como territórios indígenas pela Funai e estão sendo revindicadas pelos povos originários.

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