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Sem renovação do Ministério da Saúde, MS perde leitos de UTI exclusivos para Covid-19

Secretário diz que Ministério da Saúde leva em conta taxa de internação para desabilitar os leitos

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Mato Grosso do Sul perdeu 15 leitos exclusivos para tratamento da Covid-19, conforme aponta atualização do mapa hospitalar, publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

Conforme a publicação, o Estado passa a contar com 354 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e 718 leitos clínicos. Anteriormente, eram 369 leitos UTI.

O Mapa Hospitalar de leitos clínicos e de UTI faz parte do Plano de Contingência para Infecção Humana do Covid-19 em Mato Grosso do Sul.

Além dos leitos na rede pública, o Estado conta com leitos de retaguarda no enfrentamento à doença, sendo 90 clínicos e 10 UTIs na Santa Casa e 18 de UTI no Hospital de Câncer Alfredo Abrão.

Secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, afirma que a diminuição é porque o Estado teve leitos de UTI que não foram renovados pelo Ministério da Saúde em alguns municípios.

“O Ministério da Saúde está levando em consideração, a taxa de ocupação dos leitos que seja maior que 50%, aqueles a menor, não estão sendo renovados”, explicou.

Resende afirma ainda que a Secretaria de Saúde (SES) está fazendo ações para manter os leitos de UTI por mais tempo.

“Mesmo porque, em algumas cidades e regiões do Estado, a taxa de ocupação tem crescido muito”, pontuou.

Para o financiamento de leitos habilitados, Ministério da Saúde repassa R$ 1,6 mil para os municípios, com aporte de valores por parte do Estado e Municípios.

Conforme o último boletim epidemiológico da Covid-19, divulgado na terça-feira (27), Mato Grosso do Sul tem 294 pessoas internadas, sendo 154 em leitos clínicos e 142 em UTIs.

Taxxa de ocupação é de 64% na macrorregião de Campo Grande, 57% em Dourados, 37% em Três Lagoas e 64% na macrorregião de Corumbá.

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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