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CAMPO GRANDE

Sem salário, motoristas de ônibus resistem a retornar ao trabalho

Sindicato decidiu descumprir decisão judicial que determina 70% da frota em circulação e vai arcar com multa de R$ 20 mil

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Os motoristas de ônibus de Campo Grande seguirão firmes na posição de greve e a frota continuará parada hoje, como ficou decidido em reunião do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande (STTU-CG), mesmo diante de decisão judicial que impõe a retomada de 70% das atividades.

Ontem, horas depois do começo da greve por parte dos motoristas, o desembargador César Palumbo Fernandes, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), emitiu uma decisão judicial favorável ao Consórcio Guaicurus que determinou que, no mínimo, 70% da frota de ônibus deveria estar circulando, mesmo sob efeito de greve dos funcionários, o que não foi seguido pelo sindicato.

“Em serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, consta no documento da decisão judicial.

Diante disso, o desembargador determinou a retomada das atividades do mínimo exigido em contrato, sob multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento da ordem. Mesmo com divulgação às 22h de domingo, a decisão chegou nas mãos do STTU-CG às 13h de ontem, quase nove horas depois do início da greve.

À reportagem, Demétrio Freitas, presidente do sindicato, disse que uma reunião de urgência foi convocada para decidir o que a classe faria diante da ordem judicial, motivada também pela multa. Sem tempo para realizá-la de forma presencial, o debate foi feito por WhatsApp e chegaram a uma decisão no fim da tarde.

Em suma, a categoria disse que a greve vai continuar como está, ou seja, com 100% da frota fora de circulação. Sobre a multa, Demétrio disse que os motoristas estão dispostos a arcar com o valor.

“O trabalhador está disposto a pagar esses R$ 20 mil, porque o que não pode é ficar sem receber, sem nenhuma perspectiva de quando vai receber”, reforça.

Em nota enviada à reportagem, o desembargador do caso disse que “a Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços”.

Carros do Consórcio Guaicurus permaneceram na garagem durante toda a segunda-feira na CapitalVeículos do Consórcio Guaicurus permaneceram na garagem durante toda a segunda-feira na Capital - Foto: Marcelo Victor/Correio do Estado

Por causa da greve, acontecerá hoje, às 15h45min, na sede do TRT da 24ª Região, uma audiência de conciliação entre as partes – Consórcio Guaicurus, sindicato e Prefeitura Municipal de Campo Grande. O objetivo deste encontro é que todos os lados entrem em um acordo para que o transporte coletivo da Capital seja restabelecido o quanto antes.

A intenção e exigência dos motoristas é que sejam efetuados os pagamentos de três valores: o salário vencido no quinto dia útil, o qual apenas metade foi pago; a segunda parcela do 13º salário, que ainda vai vencer no dia 20; e pagamento do “vale” (adiantamento), que também vai vencer no dia 20. Sem isso, a classe reforça que não voltará a trabalhar.

NARRATIVAS

Após o começo da greve, representantes da Administração Municipal convocaram uma coletiva de imprensa para esclarecer pontos sobre a crise financeira no setor do transporte coletivo da cidade.

Sem a presença da prefeita Adriane Lopes (PP), representaram o Executivo Municipal: Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg); Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município. 

A prefeitura reforçou que não está em débito com o Consórcio Guaicurus e que foram repassados cerca de R$ 35 milhões somente este ano à concessionária, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. Segundo estimativa apresentada na coletiva, cerca de 110 mil campo-grandenses foram prejudicados pela paralisação.

Em contrapartida, o diretor-presidente do Consórcio, Themis Oliveira, afirmou em entrevista que o Executivo Municipal deve R$ 39 milhões à empresa, valor do acumulado de três anos, e reforçou que os vencimentos pedidos pelos funcionários só serão quitados após o pagamento desta quantia milionária.

“Nós estamos desde 2022 com uma tarifa pública e uma técnica e sem receber essa diferença. Só nos últimos 12 meses, essa diferença já dá R$ 8,5 milhões. Se eu levar desde o começo de 2022, esse valor chega a R$ 39 milhões. Agora, chegou no ponto em que nós não conseguimos recursos para pagar, nós estamos devendo fornecedor, estamos devendo ao banco, e não conseguimos os recursos para pagar 100% da folha”, explica Themis.

Entre a dívida alegada pelo consórcio está a diferença entre as tarifas e também uma parte do subsídio às gratuidades, valor que é pego tanto pela Prefeitura como pelo governo do Estado.
Responsável por uma parcela do repasse, o Governo afirmou apenas que “não mantém relação contratual com o Consórcio Guaicurus”.

INTERVENÇÃO MUNICIPAL

No relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a crise no transporte público de Campo Grande, apresentado em setembro deste ano, os vereadores chegaram a sugerir uma intervenção municipal na concessão, caso as medidas recomendadas pela comissão não fossem adotadas pelo Consórcio Guaicurus. Com a crise instaurada no setor, a questão voltou ao debate.

Em conversa com a reportagem, o vereador Doutor Lívio (União Brasil), que foi presidente da comissão, afirmou que os parlamentares envolvidos na CPI se reuniram com a Prefeitura há cerca de duas semanas, para debater sobre uma possível intervenção municipal na concessão, mas que foi descartada pela prefeita Adriane Lopes (PP).

“Nós conversamos com a prefeita e ela foi questionada diretamente se teria condição de intervir, e ela disse que não tem condição de intervir porque não tem pernas para isso. Então, esse é um posicionamento que parece que ficou muito claro, a questão da prefeitura é financeira”, diz o vereador.

*SAIBA

Esta foi a segunda greve dos motoristas de ônibus que impactou diretamente a circulação do transporte coletivo campo-grandense. A última vez havia sido no fim de 2021, quando os funcionários pararam alegando falta de reajuste salarial e de outros benefícios.

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CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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