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Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

Senado pode mudar regras para TV paga e online; entenda a polêmica

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) nº 3.832 de 2019, do senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). A proposta altera a Lei 12.485 de 2011, que regula a TV paga no país, retirando os dois fatores que limitam a concentração de propriedade no setor. O primeiro é o que restringe a participação de uma distribuidora (como a NET, por exemplo) em uma programadora (como a Globosat) e vice-versa. O segundo fator é o que proíbe distribuidoras de contratar talentos brasileiros e adquirir direitos de transmissão.

O debate, contudo, não foi apenas sobre TV paga. O parecer do relator da matéria, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), incluiu uma previsão expressa de que “os conteúdos distribuídos pela Internet” não são considerados Serviços de Acesso Condicionado (SeAC, o nome técnico para a TV por assinatura). Se aprovada tal mudança, as regras de TVs por assinatura não se aplicarão aos serviços como Netflix, Globoplay.

O contexto da polêmica

Mais do que apenas um debate sobre uma matéria legislativa, a polêmica foi motivada por duas grandes movimentações de mercado. A primeira foi a fusão da operadora de telecomunicações estadunidense AT&T, controlador da Sky no Brasil, com a empresa de mídia TimeWarner (detentora dos canais Warner). Como a Sky é uma distribuidora e o novo conglomerado é controlador de diversos canais (como os da HBO, TNT, CNN e Cartoon, entre outros), as autoridades regulatórias devem avaliar se isso fere ou não as limitações da Lei 12.485.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fez uma análise da operação, que denominou como “estritamente concorrencial”, apontando alguns condicionantes. Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinar se a operação se adequa à legislação brasileira. O governo brasileiro se posicionou favoravelmente à fusão, após um pedido do presidente norte-americano Donald Trump, e a Anatel colocou o tema em votação, o que ainda não ocorreu.

Outro episódio que alimentou a discussão, ocorrida ontem (27), foi a denúncia da Claro contra a Fox por essa ter lançado um serviço de streaming regular (semelhante a um canal de TV pago, mas diretamente na Internet). A Claro exigia que, para o acesso a esses conteúdos, o indivíduo tivesse que contratar um pacote juntamente a uma operadora de TV paga. A Anatel proferiu uma cautelar neste ano impedindo a atuação da Fox, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a cautelar, entendendo que a distribuição de audiovisual na web, mesmo que linear (em programação contínua, e não apenas sob demanda, como a Netflix) não estaria regido pela Lei 12.485.

O que diz a legislação atual?

A Lei 12.485, conhecida como Lei da TV paga, dispõe sobre “a comunicação audiovisual de acesso condicionado”. O Serviço de Acesso Condicionado é definido como “serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer”.

O Artigo 5° da atual legislação afirma que distribuidoras não poderão ter participação superior a 30% em emissoras de TV, programadoras ou produtoras independentes. Já no sentido inverso, estas últimas não podem controlar mais do que 50% das operadoras de telecomunicações. Assim, a Lei da TV paga estabelece uma regra de limite para que uma mesma empresa não controle todos os elos da cadeia: produção, programação, empacotamento e distribuição.

Já o Artigo 6° reforça a divisão, impondo restrições às distribuidoras para contratar talentos nacionais e adquirir direitos de transmissão – como o direito de transmitir o campeonato brasileiro de futebol, por exemplo.

O que propõe o PL n°3.832?

O PL do senador Vanderlan Cardoso é sintético e revoga os Artigos 5° e 6º. Assim, tais limites à concentração de propriedade deixariam de valer, retirando as limitações que poderiam comprometer a fusão AT&T e TimeWarner pela Anatel. O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) concorda com essas mudanças, mas retira do escopo da Lei da TV paga os “conteúdos distribuídos pela Internet”, dando segurança jurídica para negócios como o serviço de streaming da Fox no Brasil, assim como como Disney+, HBO Go e Globoplay.

As posições na audiência

Distribuidoras – Como distribuidora, a Claro defendeu revogar os limites para concentração de propriedade, para que não haja restrições em controlar programadoras, produtoras e emissoras de TV. Contudo, a Claro se posicionou contra parte do parecer do senador Arolde que livra os serviços de streaming das obrigações da Lei. “Neste modelo proposto obrigações não existem. Grande parte do setor de audiovisual é financiado pelo SeAC. [A mudança] afeta o ICMS dos estados. Quem vai carregar TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e TVs comunitárias [cuja transmissão obrigatória é prevista na Lei 12.485]?”, questionou o vice-presidente de relações institucionais da Claro, Fábio Andrade.

Emissoras de rádio e TV – A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert, que inclui a Globo) defendeu, em concordância com o parecer do relator, que serviços de streaming não devem ser confundidos com TV paga. “Não se pode criar barreiras artificiais a ponto que se exija dele [consumidor] pacote para ter acesso. Radiodifusores entendem que devem estar livres para adotar modelos de negócio convergentes com novas tecnologias”, argumentou o diretor-jurídico da Abert, Rodolfo Salema. Já sobre o Artigo 5°, ele ponderou que é preciso avaliar melhor os impactos, pois novos conglomerados entrariam no mercado e empresas estrangeiras concorreriam com companhias brasileiras, que deveriam ser protegidas. Já a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel, que inclui Record e Band) concordou com a revogação dos Artigos 5° e 6°, mas ponderou que estes devem vir com mecanismos para evitar efeitos danosos da verticalização do setor (as medidas não foram, contudo, apresentadas).

Indústria audiovisual – O presidente da Brasil Audiovisual (Bravi), Mauro Garcia, expôs a necessidade de considerar os impactos das medidas no setor, que é formado por 13 mil empresas, e defendeu a exigência de cota nacional, que teria contribuído para ampliar a participação brasileira nas obras exibidas no país. Já o presidente do Sindicato da Indústria Audiovisual de São Paulo, Paulo Roberto Schmidt, considerou importante debater os Artigos 5º e 6°, mas reiterou a defesa de instrumentos de proteção ao conteúdo nacional.

Sociedade civil – O Coletivo Intervozes criticou a proposta de revogar os Artigos 5° e 6°, indicando que a verticalização trará prejuízos aos indivíduos e ao audiovisual brasileiro, aumentando concentração e diminuindo diversidade. Contudo, a coordenadora da entidade, Marina Pita, apresentou uma interpretação segundo a qual a Lei 12.485 não regula apenas a TV paga, mas a “comunicação audiovisual de acesso condicionado”. Assim, as obrigações da Lei da TV paga, como as cotas de produção nacional e independente, deveriam ser cobradas de serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, AmazonPrimeVideo e outros). “Não temos questão de acabar com a vedação dos Artigos 5° e 6°, mas enfrentar novos problemas da verticalização num cenário de convergência digital. Se a gente alterar a Lei, podemos aumentar o problema”, analisou.

Pesquisadores – Para o pesquisador em comunicação e cultura João Brant, a mudança é uma demanda apenas de um conglomerado estadunidense (AT&T / TimeWarner) e o Senado não deveria colocar esse interesse acima do mercado audiovisual e dos cidadãos brasileiros. “Integração vertical tem potenciais efeitos negativos ao consumidor. Se for assim, que se tragam condicionantes como separação funcional, oferta em condições não discriminatórias e transmissão em condições não discriminatórias”, recomendou. O professor de cinema da UFSC Alfredo Manevy lembrou que regulações impedindo a verticalização da cadeia do audiovisual foram implantadas nos Estados Unidos, país fortemente liberal, não se configurando como interferência do Estado. Ele reforçou que a mudança favorece um grande grupo empresarial internacional mas “desconsidera todo o impacto na indústria audiovisual brasileira”.

TRIBUTAÇÃO

Morador de Campo Grande é o que mais gasta com iluminação pública no Brasil

Arrecadação bruta da Cosip da Capital se aproximou de R$ 200 milhões em 2024, três vezes maior que a de Porto Alegre

22/12/2025 09h00

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante Súzan Benites/Correio do Estado

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Entre as grandes cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, Campo Grande é o lugar onde moradores mais gastam com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).

Proporcionalmente, a capital do estado de Mato Grosso do Sul está entre as que mais arrecadam no Brasil e tem uma receita anual com a taxa, cobrada de maneira casada com a conta de luz, maior que a do município de Curitiba (PR), que tem o dobro da sua população.

Levantamento da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) indica que, em todo o ano de 2024, a capital de Mato Grosso do Sul teve uma receita bruta de R$ 196,8 milhões com a Cosip. O custo per capita para os moradores da cidade é de R$ 206,24 – o maior do Brasil.

Na capital paranaense, que tem 1,83 milhão de habitantes, praticamente o dobro dos 960 mil habitantes de Campo Grande, foram arrecadados R$ 154,1 milhões em 2024, resultando em uma Cosip per capita de R$ 84,27.

Foi o suposto mau uso desta verba de centenas de milhões de reais que levou o Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) a desencadear, na sexta-feira, a Operação Apagar das Luzes, que investiga um esquema de corrupção em contratos de iluminação pública da Prefeitura de Campo Grande.

Foram cumpridos 14 mandados de busca e apreensão, em um caso que indica a ocorrência de reiteradas fraudes na licitação, além de contratos firmados para a execução de serviço de manutenção do sistema de iluminação pública de Campo Grande, já tendo sido identificado superfaturamento superior a R$ 62 milhões. As empresas envolvidas na operação seriam a Construtora B&C Ltda. e a Construtora JLC Ltda.

A JLC, por exemplo, é a empresa contratada pelo Município para promover a decoração natalina de Campo Grande, por R$ 1,7 milhão. Neste ano, apesar do valor, a decoração se restringiu apenas à área central da cidade.

Em 2024, Campo Grande arrecadou R$ 196,8 milhões com a Cosip, o que significa um custo de R$ 206,24 por habitante

ALTA ARRECADAÇÃO

Os números do levantamento da FNP mostram que na Região Centro-Oeste a arrecadação com a Cosip destoa de outras capitais. Os R$ 196 milhões arrecadados pela Prefeitura de Campo Grande em 2024, que correspondem a 3,6% de sua receita corrente líquida, são mais que o dobro do valor arrecadado em Goiânia.

Na capital de Goiás o município recolheu R$ 98,4 milhões na cobrança casada com a conta de luz. Goiânia, contudo, tem 1,4 milhão de habitantes, o que corresponde a uma Cosip per capita de R$ 65,87, quase um terço dos R$ 206,24 de Campo Grande.

No Centro-Oeste, a segunda e terceira maiores contribuições de iluminação pública estão em Cuiabá (R$ 142,45 per capita) e Dourados (R$ 142,04).

No Brasil, nenhuma cidade com mais de 200 mil habitantes tem uma Cosip per capita superior à de Campo Grande.

CONTRATOS

Como mostrou reportagem do Correio do Estado, dados do site da Transparência da Prefeitura de Campo Grande trazem que a iluminação pública da Capital é dividida em sete contratos independentes, para cada uma das regiões da cidade: Anhanduizinho (Lote 1); Bandeira (Lote 2); Centro (Lote 3); Imbirussu (Lote 4); Lagoa (Lote 5); Prosa (Lote 6); e Segredo (Lote 7).

A Construtora B&C é responsável pelos lotes 4, 5 e 7, que, somados, estão avaliados em R$ 14.885.371,67. Já a Construtora JLC administra a iluminação dos lotes 1, 2 e 3, que resultam em R$ 17.837.068,21.

Avaliado em R$ 4.300.411,70, o Lote 6 ficou sob responsabilidade da MR Construtora. Segundo o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Marcelo Miglioli, essa empresa também estaria sendo investigada por estar envolvida nos contratos.

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CAMPO GRANDE

Cavalos invadem avenida e são recolhidos no Terminal Guaicurus

Manada estava vagueando pela avenida Guaicurus, em pleno trânsito, no meio dos carros, apresentando risco tanto para os motoristas quanto para os animais

22/12/2025 08h45

Manada permaneceu abrigada no Terminal por algumas horas, até a chegada dos donos dos bichos.

Manada permaneceu abrigada no Terminal por algumas horas, até a chegada dos donos dos bichos. Reprodução

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Uma cena inusitada chamou atenção, na madrugada desta segunda-feira (22), em Campo Grande: seis cavalos foram recolhidos para dentro do Terminal Guaicurus após serem flagrados perambulando pela região.

Conforme apurado pela reportagem, a manada estava vagueando pela avenida Guaicurus, em pleno trânsito, no meio dos carros, apresentando risco tanto para os motoristas quanto para os animais.

Em seguida, o Corpo de Bombeiros (CBMMS) flagrou a tropa andando pela pista e resolveu recolhê-los para dentro do Terminal Guaicurus, com o objetivo de mantê-los em segurança e resguardar a vida da população.

A manada permaneceu abrigada no Terminal por algumas horas, até a chegada dos donos dos bichos.

Os bombeiros acionaram o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mas, o órgão não possui plantão noturno. Também acionaram a Polícia Militar Ambiental (PMA), mas, de acordo com a PMA, só é possível atender animais silvestres.

Logo em seguida, o dono dos animais foi localizado. Ele afirmou aos bombeiros que a porteira ficou aberta e por isso os animais fugira. Com isso, os militares conduziram o animal até o local de origem.

 

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