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ALERTA

Sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no país

Situação é mais grave entre mulheres jovens e gestantes, diz médica

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Dados do Ministério da Saúde, divulgados em outubro deste ano, mostram que a sífilis continua em ritmo acelerado de crescimento no Brasil, acompanhando uma tendência mundial. A situação é mais grave entre as gestantes: entre 2005 e junho de 2025, o país registrou 810.246 casos de sífilis em gestantes, com 45,7% dos diagnósticos na Região Sudeste, 21,1% no Nordeste, 14,4% no Sul, 10,2% no Norte e 8,6% no Centro-Oeste.

A taxa nacional de detecção alcançou 35,4 casos por mil nascidos vivos em 2024, o que revela o avanço da transmissão vertical, quando a infecção passa da mãe para o bebê.

Segundo a ginecologista Helaine Maria Besteti Pires Mayer Milanez, membro da Comissão Nacional Especializada em Doenças Infectocontagiosas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a luta para controlar os números da sífilis congênita se estende desde a década de 1980.

“Na realidade, sempre tivemos problema com a questão da sífilis no Brasil. Ainda não conseguimos encarar a redução dessas cifras há muitos anos”, disse à Agência Brasil.

Apesar de ser uma doença mais fácil de diagnosticar, rastrear e barato de tratar, em relação ao HIV, por exemplo, ainda não conseguimos o enfrentamento adequado para a redução significativa entre as mulheres jovens e também em fetos recém-nascidos.

"Então, temos um problema sério no Brasil, tanto com relação à população adulta jovem e,  consequentemente, na população em idade reprodutiva, e daí o aumento na transmissão vertical." Para a médica, a sífilis é um desafio que ainda não conseguiu resultados positivos, diferentemente do que foi conseguido em relação ao HIV.

Subdiagnóstico

Helaine apontou que, “infelizmente”, a população da área da saúde subdiagnostica a infecção. O exame que se realiza para fazer a identificação da sífilis através do sangue é o VDRL (do inglês Venereal Disease Research Laboratory), teste não treponêmico, mais usado no Brasil.

Ele não é específico do treponema, mas tem a vantagem de indicar a infecção e acompanhar a resposta ao tratamento. Outro teste é o treponêmico, que fica positivo e nunca mais negativo.

A ginecologista explicou que o que tem acontecido, na prática, é o profissional da saúde ao ver o exame treponêmico positivo e o não treponêmico negativo, assumir que aquilo é uma cicatriz e não precisa tratar.

“Esse é o grande erro. A maioria das grávidas estará com um teste não treponêmico ou positivo ou com título baixo. Aí, ela mantém o ciclo de infecção que infecta o parceiro sexual e seu feto dentro do útero”. A interpretação inadequada da sorologia do pré-natal tem sido um problema, segundo a médica.

Outro  problema é o não tratamento da parceria sexual.

“Muitas vezes, os parceiros ou são inadequadamente tratados ou não tratados,  e aí as bacatérias continuam circulando na gestante e no parceiro que não foi tratado e ele reinfecta a mulher grávida e, novamente, ela tem risco de infectar a criança.”

O não diagnóstico adequado, a não valorização da sorologia no pré-natal acabam levando ao desfecho de uma criança com sífilis congênita.

A Febrasgo promove cursos de prevenção e tratamento das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) aos profissionais de saúde, além de produzir vários materiais técnicos de esclarecimento da população de médicos para que abordem de modo adequado as pacientes. 

Helaine Martinez participa ainda do grupo de transmissão vertical do Ministério da Saúde, que tem, há muitos anos, protocolo clínico e diretrizes terapêuticas da transmissão vertical de sífilis, HIV e hepatites virais. O material está disponível online para qualquer pessoa que queira acessá-lo.

“A gente fala que não é falta de informação. Mas precisa aplicar e estudar para ter o conhecimento adequado. Hoje a ocorrência de sífilis congênita é um dos melhores marcadores da atenção pré-natal”.

Infectados

A população que mais infecta agora por sífilis e HIV no Brasil é a situada entre 15 e 25 anos e também a terceira idade. “A população jove, porque caiu o medo em relação às infecções sexualmente transmissíveis, e acabou abandonando os métodos de barreir. Quanto ao HIV, não existe mais aquele terror, porque é uma doença crônica tratável. Isso fez com que os adultos jovens baixassem a guarda na prevenção das infecções sexualmente transmissíveis”.

Já a terceira idade, com o consequente aumento da vida sexual ativa, com uso de remédios como o Viagra, que melhora a performance sexual dos homens mais velhos, e a falta do receio, porque não tem o risco de gravidez, contribui para o abandono dos métodos de barreira.

Um problema sério no Brasil é que a maioria das mulheres grávidas, mais de 80%, não tem sintoma da doença durante a gestação. Elas têm a forma assintomática, chamada forma latente. Com isso, se o exame não for interpretado da maneira adequada, a doença não será tratada e ela vai evoluir para a criança infectada.

Helaine Martinez afirmou que o homem também tem grande prevalência da doença assintomática atualmente. A partir do momento em que o indivíduo entra em contato com o treponema, ele desenvolve uma úlcera genital, que pode também ser na cavidade oral. Aí, esse cancro, na maior parte das vezes, aparece no órgão genital externo, na coroa do pênis. Já na mulher, a lesão fica escondida no fundo da vagina ou no colo do útero. Não é comum ela ficar na vulva. Portanto, ela passa despercebida para a mulher.

Riscos

O que acaba acontecendo é que no homem, mesmo sem tratar a sífilis, a lesão desaparece. Se ele não tiver agilidade e buscar atendimento, a lesão pode desaparecer, ele acaba não sendo tratado e acumula alto risco de transmitir para sua parceira sexual. 

Tanto a lesão da parte primária, que é o cancro, desaparece sem tratamento. Pode aparecer uma vermelhidão no corpo todo que também desaparece mesmo sem tratamento. O grande problema da sífilis é que a doença tem um marcador clínico de lesão na fase primária e secundária, mas a parte latente é assintomática e, mesmo nessa fase, o homem transmite a doença. A maioria desses homens não tem sintoma e, se não fizerem exame, não são identificados, indicou a especialista.

O único método que identifica o paciente é raspar a lesão e fazer a pesquisa do treponema porque, na fase inicial, os exames laboratoriais do sangue do paciente podem ser negativos. Mas eles positivam em média em duas ou três semanas.

Carnaval

A ginecologista afirmou que com a proximidade das festas carnavalescas, o contágio por sífilis é uma ameaça constante, porque as práticas sexuais com proteção nem sempre são utilizadas nessa época do ano.

“O abandono dos métodos de barreira tem feito crescer, infelizmente, as infecções sexualmente transmissíveis”.

Ela lembrou que, atualmente, já existe um recurso para o HIV, que é a PrEP (Profilaxia Pré-Exposição). Trata-se de um medicamento antirretroviral tomado por pessoas sem HIV 24 horas antes de a pessoa se expor a uma relação de risco, para prevenir a infecção. O medicamento reduz o risco em mais de 90% quando usado corretamente, através de comprimidos diários ou injeções, sendo ideal para populações-chave em maior risco e disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Sem tratamento, a infecção pode evoluir para a fase secundária, caracterizada por um exantema difuso (manchas na pele), que atinge inclusive as palmas das mãos e as plantas dos pés. A doença também pode provocar alopecia em “caminho de rato” e condiloma plano (lesão genital).

“A fase secundária apresenta grande quantidade de treponemas circulantes (altos níveis da bactéria no sangue). Em gestantes, a chance de acometimento fetal chega a 100% quando a gestante apresenta a sífilis recente, o que torna o diagnóstico e o tratamento ainda mais urgentes”, destacou a médica. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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