Cidades

educação

Governo cria sistema de "meritocracia" nas escolas de Mato Grosso do Sul

Instituições mais bem avaliadas ganharão o dobro das que ficarem nas piores colocações; prova será feita com alunos do 2º ano do Fundamental

Continue lendo...

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou para análise da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) o programa MS Alfabetiza, que, entre suas diretrizes, cria uma premiação.

Por meio de avaliação, para as escolas públicas que se destacarem na alfabetização, prevendo repasses de até R$ 2,4 milhões, o que de acordo com especialistas em educação cria um sistema de meritocracia.

 

De acordo com a justificativa do projeto, a intenção é criar “política pública de fomento ao processo de alfabetização de crianças nas redes públicas de ensino”. 

A medida tem como objetivo aferir os níveis de aprendizagem dos estudantes, por meio de avaliações anuais para as turmas do 2º ano do Ensino Fundamental, nas redes municipais e estadual.

A partir do resultado das provas, será concedido o Prêmio Escola Destaque às escolas que obtiverem os melhores índices de alfabetização “como forma de reconhecimento das entregas realizadas e de incentivo à continuidade do bom trabalho desempenhado”.  

Segundo a coordenadora de formação continuada da Secretaria de Estado de Educação (SED), Alessandra Beker, a medida inicia na Educação Infantil, com a formação continuada dos professores, mas o foco são os estudantes do 2º ano do Ensino Fundamental.

“O programa tem como o foco a alfabetização. Vamos ter um trabalho de formação diferenciado com a Educação Infantil, por meio de formação continuada com os professores, e isso vai transpor para o Ensino Fundamental".

"O nosso objetivo é concluir o processo de alfabetização no 2º ano do Ensino Fundamental, o foco da avaliação será para avaliar o ciclo final da alfabetização. Com isso, vamos iniciar o trabalho de aprendizagem desde cedo com esse grupo”, declarou Beker.

IMPRESSÕES

A premiação será voltada para as 30 melhores classificadas, que dividirão o valor de R$ 2,4 milhões.

Já as 30 escolas com os piores resultados, intituladas “escolas apoiadas”, deverão receber assistência das melhores classificadas, em convênio de cooperação técnico-pedagógica, que deve durar um ano, o que, de acordo com especialistas em educação, deve aprofundar ainda mais a desigualdade.  

“O projeto sugere uma meritocracia, as escolas estão localizadas em diferentes regiões e atendem uma população heterogênea, com diferenças culturais, sociais e de gênero, por isso essa premiação para as escolas com ‘melhores resultados’ não promove a justiça social, muito pelo contrário”, apontou a psicopedagoga e doutora em Educação, Gisele Morilha Alves.

Últimas notícias

A doutora em Educação Ângela Maria Costa reitera que o projeto deverá agravar ainda mais os problemas da educação no Estado.  

“Eles partem da premissa da meritocracia, em que o Brasil não oferece oportunidades iguais para todos os cidadãos. A marca da educação brasileira, infelizmente, é a desigualdade. Enquanto não resolvermos os nossos problemas sociais, não iremos resolver o problema da educação”, destacou Ângela.  

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entregou o projeto de lei à Alems na manhã de ontem, com a justificativa de que muitos alunos que chegam ao Ensino Médio ainda têm problemas em relação à alfabetização.

“Queremos fortalecer o aprendizado dos nossos jovens das redes municipais. A alfabetização é a base de tudo, se você não tiver um aluno bem alfabetizado, quando ele chegar no Ensino Médio vai ter extremas dificuldades para chegar ao Nível Superior”, apontou o chefe do Executivo estadual.

Gisele defende a importância da realização de avaliações diagnósticas e investimentos financeiros nas escolas do Estado, principalmente pelo período de ensino remoto causado pela pandemia do coronavírus, contudo, segundo a psicopedagoga, as diretrizes do projeto em discussão estabelecem disputa entre as escolas.  

“A alfabetização e letramento no País passa por período crítico, principalmente com a pandemia da Covid-19, que afastou das escolas as crianças no momento crucial desse processo. Deveria ser investido recursos financeiros em todas as escolas, independentemente do resultado da avaliação anual".

"A educação infantil é o período importante da formação integral da criança, da sua autonomia, do seu desenvolvimento psicomotor, neurológico, emocional, cultural entre outros”, destacou.  

O projeto pretende atender às escolas da rede municipal e estadual de Mato Grosso do Sul. A Secretaria de Estado de Educação (SED) conta com 205 mil alunos, enquanto a Rede Municipal de Ensino (Reme) atende 109 mil alunos em Campo Grande.  

“Temos outros tipos de estímulos para promover na educação, por exemplo, a valorização dos professores, melhora na infraestrutura das escolas, entre outros pontos".

"Não existe escola de qualidade se não resolvermos primeiro os problemas sociais que temos, vivemos uma situação tão delicada para um projeto desse estar sendo discutido”, avaliou Ângela Maria Costa.

PROJETO  

Caso a medida seja sancionada, a previsão para 2022 e 2023 é que sejam desembolsados pelo governo do Estado a quantia de R$ 14.479.952, dos quais R$ 7.239.976 para cada um dos anos. Parte desse valor será revertido, anualmente, para a aquisição de livros didáticos no valor de R$ 1,8 milhão.

De acordo com a medida, serão premiadas as 30 escolas que tiverem os melhores índices de alfabetização e outras 30 com os piores desempenhos. 

A contribuição financeira para as escolas denominadas “escolas apoiadas”, ou seja, com os menores índices, deve ser de R$ 1,2 milhão, sendo metade do valor recebido pelas “campeãs”, que é de R$ 2,4 milhões.  

A premiação será repassada em duas parcelas, entretanto, para as escolas mais bem classificadas, a primeira etapa será de 75% do valor total e a segunda o remanescente de 25%.  

Enquanto para as “escolas apoiadas” será repassado 50% do valor total, o qual será pago no ano subsequente ao pagamento, condicionado à manutenção ou à melhoria dos resultados apresentados na avaliação anterior.

Ângela Costa aponta que a premiação não faz sentido, visto que as escolas com maiores dificuldades deveriam receber maior suporte financeiro para aperfeiçoamento.

“Essa premiação das escolas é uma injustiça. As escolas que não alcançarem os melhores índices deveriam receber mais ajuda. Quando oferecem esse tipo de premiação, estão apenas tentando esconder os gravíssimos problemas da educação".

"O foco deveria ser em oferecer a todas as crianças e jovens uma educação de qualidade, que ofereça igualdade de oportunidade para todos, não avaliação para promover disputa”, apontou a doutora em Educação.

Já a realização das avaliações será feita pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica de Mato Grosso do Sul (Saems), que terá o custo de R$ 1,8 milhão por ano. 

Os valores repassados para as escolas só poderão ser utilizados em ações de melhoria dos resultados de aprendizagem.  

Segundo a medida, também haverá prestação de contas e outros meios de fiscalização do recurso repassado por meio da Pasta de Educação. Os recursos serão provenientes da SED, por meio de arrecadação tributária. 

Assine o Correio do Estado

próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

Continue Lendo...

Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

Assine o Correio do Estado

PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).