Cidades

ANO LETIVO 2026

Solicitação do Passe de Estudante 2026 já está disponível

Estudantes de escolas e universidades públicas ou privadas podem solicitar cartão de transporte público do ano letivo de 2026; previsão da primeira remessa é para fevereiro

Continue lendo...

A Prefeitura de Campo Grande disponibilizou o cadastramento e recadastramento para solicitar o Passe do Estudante para o ano letivo de 2026.

Disponível desde a última segunda-feira (08) e coordenada pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), o benefício garante gratuidade no transporte coletivo para estudantes regularmente matriculados, de modo que o deslocamento entre casa e escola garanta ao estudante parte do acesso ao direito à educação.

A solicitação pode ser feita pelo site: https://passe.campogrande.ms.gov.br/cadastros, e é necessário que o usuário do passe realize o cadastro com o próprio CPF, ou então, em caso de menores de idade, que o responsável legal faça o cadastro pelo estudante. 

Conforme o cronograma anual disponibilizado, as solicitações estarão disponíveis durante todo o ano que vem, até 15 de novembro, seguindo os períodos de lote das arremessas.

A primeira remessa está prevista para 02 de fevereiro de 2026.

Quem pode solicitar

Tem direito ao benefício e pode solicitar todos os estudantes, sejam de ensino público ou privado, universitários ou estudantes de cursos técnicos profissionalizantes.

Cada estudante pode escolher e registrar até seis linhas diferentes, desde que faça sentido e corresponda ao trajeto que o leve de casa para escola e da escola para casa.

O uso é limitado a duas viagens por dia, com intervalo mínimo de 30 minutos entre os acessos de catraca nos próprios ônibus, terminais e estações Peg Fácil.

Como solicitar

Para quem irá solicitar o benefício pela primeira vez, ou não utilizou o benefício em 2025 é necessário pagar uma taxa para conseguir se cadastrar e emitir o cartão de 2026, o valor é de R$ 14,85, que é de três tarifas (R$ 4,95).

Além disso, para pagar a taxa é necessário ir presencialmente a um dos terminais urbanos, com documento com foto em mãos. Ou na Central de Atendimento do Consórcio Guaicurus, na Rua 25 de Dezembro, nº 924, 3º andar.

Após isso, o cadastro para escolher as linhas é feito de forma online, pelo site: https://passe.campogrande.ms.gov.br/cadastros.

Usuários do benefício em 2025, podem realizar o recadastramento e terão o novo cartão sem custo. No site, a foto enviada deverá seguir o padrão:

  • formato JPG/JPEG
  • fundo neutro;
  • imagem frontal;
  • sem acessórios que comprometam a identificação do usuário;
  • resolução mínima de 350 dpi.

Caso a foto seja rejeitada, o estudante pode reenviar quantas vezes precisar, até ser aceita.

Após validação, o estudante segue para a etapa de cadastro pessoal, cedendo as seguintes informações:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • endereço completo;
  • e duas ruas laterais a localização da residência.

Para estudantes de escolas públicas ou privadas, é necessário imprimir o formulário de protocolo e entregar à escola, para validação final. Para universidades, é necessário conferir o sistema de benefícios, auxílios e transporte, para que seja feito de forma online.

A entrega de cartões seguirá o cronograma estabelecido pela Agetran. Confira a tabela abaixo com as datas de solicitação de acordo com as remessas e datas de emissões.

 Remessa  Validação  Entrega
 1ª  08/12/2025 a 14/12/2025  —
 1ª  15/12/2025 a 21/12/2025  —
 1ª  22/12/2025 a 28/12/2025  —
 1ª  29/12/2025 a 04/01/2026  —
 1ª  05/01/2026 a 11/01/2026  02/02/2026
 2ª  12/01/2026 a 18/01/2026  —
 2ª  19/01/2026 a 25/01/2026  09/02/2026
 3ª  26/01/2026 a 01/02/2026  —
 3ª  02/02/2026 a 08/02/2026  23/02/2026
 4ª  09/02/2026 a 15/02/2026  —
 4ª  16/02/2026 a 22/02/2026  09/03/2026
 5ª  23/02/2026 a 01/03/2026  —
 5ª  02/03/2026 a 08/03/2026  23/03/2026
 6ª  09/03/2026 a 15/03/2026  30/03/2026
 7ª  16/03/2026 a 22/03/2026  06/04/2026
 8ª  23/03/2026 a 29/03/2026  13/04/2026
 9ª  30/03/2026 a 05/04/2026  20/04/2026
 10ª  06/04/2026 a 12/04/2026  27/04/2026
 11ª  13/04/2026 a 19/04/2026  04/05/2026
 12ª  20/04/2026 a 26/04/2026  11/05/2026
 13ª  27/04/2026 a 03/05/2026  18/05/2026
 14ª  04/05/2026 a 10/05/2026  25/05/2026
 15ª  11/05/2026 a 17/05/2026  01/06/2026
 16ª  18/05/2026 a 24/05/2026  08/06/2026
 17ª  25/05/2026 a 31/05/2026  15/06/2026
 18ª  01/06/2026 a 07/06/2026  22/06/2026
 19ª  08/06/2026 a 14/06/2026  29/06/2026
 20ª  15/06/2026 a 21/06/2026  06/07/2026
 21ª  22/06/2026 a 28/06/2026  13/07/2026
 22ª  29/06/2026 a 05/07/2026  20/07/2026
 23ª  06/07/2026 a 12/07/2026  27/07/2026
 24ª  13/07/2026 a 19/07/2026  03/08/2026
 25ª  20/07/2026 a 26/07/2026  10/08/2026
 26ª  27/07/2026 a 02/08/2026  17/08/2026
 27ª  03/08/2026 a 09/08/2026  24/08/2026
 28ª  10/08/2026 a 16/08/2026  31/08/2026
 29ª  17/08/2026 a 23/08/2026  08/09/2026
 30ª  24/08/2026 a 30/08/2026  14/09/2026
 31ª  31/08/2026 a 06/09/2026  21/09/2026
 32ª  07/09/2026 a 13/09/2026  28/09/2026
 33ª  14/09/2026 a 20/09/2026  05/10/2026
 34ª  21/09/2026 a 27/09/2026  13/10/2026
 35ª  28/09/2026 a 04/10/2026  19/10/2026
 36ª  05/10/2026 a 11/10/2026  26/10/2026
 37ª  12/10/2026 a 18/10/2026  03/11/2026
 38ª  19/10/2026 a 25/10/2026  09/11/2026
 39ª  26/10/2026 a 01/11/2026  16/11/2026
 40ª  02/11/2026 a 08/11/2026  23/11/2026
 41ª  09/11/2026 a 15/11/2026  30/11/2026


Em caso de erros no cadastramento, o usuário poderá corrigir no site, antes da validação escolar. Depois da aprovação, eventuais alterações só poderão ser realizadas presencialmente na Central do Passe do Estudante, também localizada na Rua 25 de Dezembro.

Alunos com guarda compartilhada, é obrigatória a apresentação presencial de dois endereços.

Uso indevido

Não é permitido a utilização do Passe do Estudante em dias não letivos, emprestar para terceiros, ou utilizar em trajetos diferentes dos autorizados, que não seja dentro da rota casa-escola e escola-casa.

A utilização indevida está sujeita às penalidades previstas nas legislações municipais, e deve estar em acordo com as regras.

*SAIBA

Para quem necessita pegar mais de dois ônibus para chegar em casa ou na escola/universidade, o passe realiza o Sistema de Integrado de Transporte (SIT), também conhecido como integração.

Porém só é possível “bater” o passe mais de duas vezes, desde que seja dentro do prazo estabelecido de 30 minutos, entre um acesso e outro. Ou seja, o tempo para realizar a integração passa a contar a partir do momento em que o acesso é liberado em uma catraca, seja em ônibus, terminais ou Peg Fácil.

Assine o Correio do Estado

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

Assine o Correio do Estado

vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).