Cidades

MEIO AMBIENTE

Solurb tem 3 anos para terminar a obra do novo aterro sanitário

Enquanto a instalação do local segue em andamento, o atual aterro está sendo ampliado na Capital

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A Solurb, concessionária responsável pela limpeza urbana e pela coleta de lixo de Campo Grande, tem três anos para terminar a construção do novo aterro sanitário da Capital.

Próximo do seu limite operacional, o Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II passa por um processo de aumento de capacidade para o recebimento de resíduos. Com a conclusão dessa etapa, de acordo com a Solurb, a previsão é de que o atual aterro tenha aproximadamente mais três anos e meio de operação.

Em meio às adequações no local, um novo aterro tem a previsão de ser implantado na região onde o Dom Antônio Barbosa II está em operação. Batizado de Ereguaçu, esse novo aterro sanitário será construído na MS-455, na Estrada da Gameleira, próximo ao local onde funcionou por muitos anos o Dom Antônio Barbosa I, o antigo lixão de Campo Grande.

O início das obras, porém, segundo a empresa responsável pela coleta de lixo, segue indeterminado, em função da necessidade de obtenção da licença de implementação do projeto – o que só ocorrerá após a empresa cumprir as exigências necessárias por meio da aprovação dos órgãos ambientais.

“A área escolhida já conta com licença prévia para a execução do aterro sanitário. A próxima fase do processo de licenciamento consiste na obtenção da licença de implementação”, explicou a empresa.

“Para isso, é necessário a elaboração do projeto executivo do aterro sanitário, do desenvolvimento dos planos de controle ambiental [PCAs] e do atendimento às exigências específicas do órgão ambiental competente, como estudos complementares, programas de monitoramento, entre outros requisitos técnicos e legais”, descreveu a Solurb.

Ainda, “a avaliação e a definição das medidas de engenharia, a execução de um cronograma detalhado de obras e a apresentação de estudos hidrogeológicos e geotécnicos, se solicitados, para assegurar a viabilidade e a segurança ambiental do empreendimento”.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande, por meio da responsável pelas licenças ambientas, a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb).

Em resposta, a Planurb confirmou que o Ereguaçu – o novo aterro sanitário de Campo Grande – conta com licença prévia emitida no ano passado.

“Para o início das obras de preparação de terreno e instalação das estruturas necessárias, a CG Solurb Soluções Ambientais necessita apresentar ao órgão ambiental o requerimento de licença de instalação, com os projetos e os estudos em conformidade com as exigências da licença prévia”, acrescentou a prefeitura, por meio de nota.

Durante esse procedimento burocrático ambiental, o andamento da criação do novo aterro chegou a ser ameaçado com ação na Justiça, a qual contestava a escolha do terreno que receberá a instalação do novo aterro sanitário.

A justificativa é de que na área pretendida havia a presença de vegetações de manancial de vereda, o que enquadraria o local como área de proteção permanente, em razão dos córregos que margeiam a propriedade.

Porém, a empresa Brasil Empreendimentos Ltda., a qual havia acionado a Justiça contra o licenciamento da área para a instalação do novo aterro de resíduos da Capital, desistiu da ação sem dar nenhuma justificativa.

De acordo com o que consta no processo, após o posicionamento da apeladora, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) deu parecer para acatar a desistência.

ATERRO ATUAL

Enquanto o processo para o início das obras do novo aterro sanitário segue em andamento, Campo Grande mantém a utilização do Dom Antônio Barbosa II, aterro localizado próximo ao antigo lixão, onde, inclusive, deve ser construído o novo espaço para a destinação dos resíduos.

O tempo de utilização do aterro venceu em junho de 2021, porém, a empresa conseguiu ampliar a vida útil do local ao longo dos últimos anos.

Conforme informado em reportagem do Correio do Estado, a empresa responsável pela coleta de lixo em Campo Grande conseguiu no fim de maio a licença para a ampliação da atual área do aterro em mais 3,5 hectares.

Essa área estava sendo preservada justamente para evitar que o lixo fosse depositado muito próximo do presídio. Conforme a previsão da empresa, no espaço ampliado será formada uma montanha que chegará a 52 metros de altura.

Sobre a atual utilização do Dom Antônio Barbosa II, a Solurb informou que o aterro sanitário se encontra em fase de finalização da execução de mais uma célula de resíduos, o que permitirá ampliar a sua capacidade de recebimento.

Com a conclusão dessa etapa, o aterro terá aproximadamente mais três anos e meio de operação dentro dos limites operacionais atuais.

“Esse prazo, no entanto, está sujeito a variações conforme a taxa de recebimento de resíduos e outros fatores operacionais e ambientais que possam surgir ao longo do tempo”, afirmou a Solurb.

Além de Campo Grande, o Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II atende também os municípios de Terenos, Rio Negro, Rochedo, Bandeirantes, Corguinho, Jaraguari, Figueirão e São Gabriel do Oeste.

SAIBA

O aterro sanitário é um empreendimento utilizado para dispor os resíduos sólidos de uma forma ambientalmente adequada. Ele é baseado em princípios de engenharia que confina os resíduos cobrindo-os com uma camada de terra após a conclusão de cada jornada de trabalho.

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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