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Mato Grosso do Sul

Surto de gripe leva MS a impor distanciamento e até uso de máscara em escolas públicas

Medidas que remetem à pandemia de Covid-19 constam em recomendações da Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul para conter avanço da gripe

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Os aumentos de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças causados pela gripe A, levou a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a adotar medidas semelhantes às adotadas durante a pandemia de Covid-19 para evitar que a doença respiratória se espalhe ainda mais. 

A situação de emergência nas escolas, declarada pelo secretário de Educação Hélio Daher nesta terça-feira (29) é válida para todas as escolas públicas de MS e impõe medidas obrigatórias como o distanciamento social, evitar aglomerações, manter salas abertas e bem ventiladas e uso de máscara para pessoas que apresentarem qualquer sintoma de doença respiratória. 

A medida leva em conta decretos de outras esfera de poder, como o da Prefeitura de Campo Grande, que estabeleceu emergência de 90 dias para conter efeitos de arboviroses outras doenças respiratórias na cidade. 

A falta de leitos públicos também foi levada em consideração para a medida tomada pelo secretário de Educação. 

As recomendações são:

  1. Realizar a vacinação;
  2. Higienizar as mãos frequentemente, usando água e sabão, ou álcool gel;
  3. Utilizar máscara facial cobrindo nariz e boca, caso apresente sintomas respiratórios;
  4. Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
  5. Evitar tocar olhos, nariz ou boca;
  6. Evitar apertos de mãos, abraços e beijo social, mantendo o distanciamento físico;
  7. Evitar contato próximo com pessoas que apresentem sinais e sintomas de gripe;
  8. Evitar aglomerações e ambientes fechados;
  9. Promover a constante limpeza e desinfecção de ambientes;
  10. Manter os ambientes bem ventilados

Além disso, pessoas com síndrome gripal devem fazer o uso de máscara facial, procurar atendimento médico, evitando o contato direto com outras pessoas, abstendo-se de suas atividades sociais, de trabalho, estudos ou de aglomerações e ambientes coletivos.

Situação de emergência na saúde pública

No dia 26 de abril, a prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência na saúde pública, após o registro de 884 casos de SRAG e 59 mortes somente na cidade.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o número de hospitalizações por doenças respiratórias em todo o estado já chega a 1.940 apenas nos primeiros quatro meses do ano, o que dá uma média alarmante, de 18 internações por dia. 

Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) indicam que as crianças menores de um ano são as mais afetadas pelos vírus. Entre os 1940 casos de SRAG notificados no estado até o dia 19 de abril, 963 foram confirmados e 66 óbitos foram registrados.

Os vírus mais presentes são o Influenza A H1N1, Rinovírus e o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), que é o mais comum associado a quadro graves em crianças menores de seis meses. 


 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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