Cidades

SAÚDE FEMININA

SUS de Campo Grande começa a oferecer Implanon para mulheres de 18 a 49 anos

A cidade recebeu três mil dispositivos e servidores da saúde de várias USFs receberam treinamento para realizar o procedimento

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O dispositivo subdérmico conhecido como Implanon já está disponível no Sistema Único de Saúde para mulheres entre 18 e 49 anos moradoras de Campo Grande. 

A disponibilidade do método já havia sido anunciada em julho pelo Ministério da Saúde e passa a ser distribuída nas Unidades de Saúde da Capital. 

Foram entregues três mil unidades do dispositivo em de acordo com a Prefeitura, a procura tem sido intensa. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação na última quinta-feira (11) na Unidade de Saúde da Família (USF) Noroeste, com o objetivo de ampliar a quantidade de profissionais capacitados para realizar o procedimento, ampliando a oferta e garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

Durante o treinamento, 80 mulheres e adolescentes já receberam o implante. 

“A intenção é que todas as unidades tenham profissionais habilitados, sejam eles médicos ou enfermeiros, para realizar a consulta de saúde da mulher e o procedimento de inserção”, destacou a responsável técnica pela área da Saúde da Mulher da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), Alecsandra Fernandes.

Ela reforça que outros métodos contraceptivos também estão disponíveis nas redes públicas de saúde e que a escolha do melhor método deve ser feita de forma individualizada, sempre após passar por consulta médica. 

“É importante reforçar que, não é porque o implante chegou que só ele que tem de possibilidade na rede. A inserção dele é questão de elegibilidade e o critério dentro da consulta, a paciente será avaliada pelo profissional e vai ver qual o melhor método para ela, diante dessa avaliação clínica”, complementa.

Além do Implanon, o SUS oferece diversos métodos de proteção à mulher, como preservativos, pílulas anticoncepcionais, injeções mensais e trimestrais, dispositivo intrauterino (DIU) de cobre, laqueadura, diafragma e a pílula do dia seguinte. 

Por ter durabilidade de três anos e taxa de eficácia maior que 99%, o Implanon serve de alternativa para quem busca um método seguro e de ação prolongada. 

A chegada do método deve beneficiar especialmente mulheres que antes não tinham acesso ao dispositivo no setor privado.

“As mulheres das periferias, principalmente, não têm condições de acessar esse método. Agora elas vão ter uma oportunidade extraordinária de prevenir gestações indesejadas”, descreve a enfermeira Juscilene Maciel, da USF São Conrado. 

Ela ainda ressalta que a praticidade do método é um dos principais atrativos, especialmente para adolescentes que, por durar bastante tempo, diferente das pílulas e injeções, não depende de lembrar de datas, trazendo mais segurança. 

As mulheres interessadas podem procurar uma unidade de saúde de referência e agendar uma consulta de planejamento sexual e reprodutivo, onde serão avaliadas e orientadas sobre o método mais indicado para cada caso. 

Implanon

O Implanon é um método contraceptivo de longa duração que consiste em um pequeno dispositivo inserido sob a pele do braço onde permanece por três anos, liberando de forma lenta o hormônio etonogestrel, que impede a ovulação e evita a gravidez. 

Além disso, devido ao mecanismo de ação da progesterona, ele pode ajudar a regular o ciclo menstrual, reduzir a cólica e os sintomas da endometriose, assim como diminuir o risco de desenvolvimento de câncer de endométrio e de ovário. 

Porém, ele não protege contra doenças sexualmente transmissíveis, não substituindo o uso de preservativos durante a relação sexual. 

Ele é indicado para as mulheres que têm dificuldade para lembrar de tomar a pílula todos os dias ou passam mal com os anticoncepcionais. Também é indicado para o tratamento de endometriose, de anemia secundária, sangramento uterino anormal e de redução do fluxo menstrual e cólicas. 

Não é indicado para mulheres que estão com trombose ativa, doença hepática grave, câncer de mama ou outros tumores hormônio-dependentes. 

CHUVA FORTE

Avenida Gunter Hans fica alagada após temporal; veja o vídeo

As ruas de Campo Grande voltaram a ficar inundadas pelo segundo dia seguido, principalmente na região sudoeste

20/02/2026 18h00

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20)

Avenida Gunter Hans ficou totalmente alagada após forte chuva na tarde desta sexta-feira (20) Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O temporal voltou a atingir Campo Grande na tarde desta sexta-feira (20), por volta das 16h45. Um pouco antes de começar a chuva, o céu fechado já anunciava que viria um pé d'água em breve. As ruas da Capital ficaram alagadas novamente, principalmente a Avenida Gunter Hans, na região sudoeste da cidade, no Bairro Tijuca.

Em vídeos divulgados nas redes sociais, é possível perceber diversos pontos da avenida com a água transbordando. Os carros transitam lentamente para evitar os impactos causados pelos buracos que se escondem por debaixo da camada de lama. A região próxima do atacado Assaí está totalmente alagada.

Na Avenida Rachel de Queiroz, próximo a Gunter Hans, também houve pontos de alagamentos e foi um dos locais mais afetados pela chuva. Outro trecho de Campo Grande é a Rua Nasri Siufi , na região Sudoeste da Capital.

Durante a primeira hora de temporal, o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) marcou 10,6 milímetros de chuva em Campo Grande. A temperatura caiu quase 10°C, partindo dos 31°C às 16h para os 22°C às 17h. Já os ventos fortes que atingiram a Capital neste período, saíram dos 21,6 km/h para 60,84 km/h. 

Previsão

 De acordo com a previsão do Inmet, o sábado (21) em Cmapo Grande terá muitas nuvens com pancadas de chuva e trovoadas isoladas pela manhã. À noite, a dose de temporal pode se repetir, mas desta vez com a possibilidade de queda de granizo.

Apesar de marcar as precipitações, o instituto marca máxima de 36°C e mínima de 23°C. Situação semelhante ao desta sexta-feira, quando os termômetros apontavam 32°C pela tarde e 22°C pela manhã.

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vila nasser

MPMS move ação para acabar com som alto e algazarra em conveniência em Campo Grande

Estabelecimento foi notificado várias vezes, mas manteve a conduta lesiva; Município é citado por omissão na fiscalização

20/02/2026 17h28

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações

Denúncias e fiscalizações apontam som alto e conduta reiterada mesmo após notificações Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ajuizou ação civil pública contra a Conveniência Vip Beer, localizada na Vila Nasser, em Campo Grande, por poluição sonora reiterada e o possível funcionamento irregular do empreendimento. O Município de Campo Grande também é citado na ação por omissão na fiscalização.

Na ação, é pedida uma liminar para que o juiz determine que a conveniência se abstenha de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária, a regularização das atividades. 

Também é solicitado que a prefeitura realize vistoria imediata ao estabelecimento e adote medidas administrativas cabíveis, como autuação e interdição.

Conforme os autos, moradores da região fizeram denúncias relatando a execução de música em volume elevado, com caixas acústicas direcionadas para a rua, e intensa aglomeração de frequentadores no entorno do estabelecimento, especialmente no período noturno e madrugada.

Ainda segundo os relatos, a situação estaria causando prejuízos à saúde e qualidade de vida dos moradores, o que configuraria dano ambiental em sua dimensão urbana e difusa.

Investigações foram feitas e, nesta fase, foram produzidas provas que demonstraram a materialidade e habitualidade da conduta lesiva por parte da conveniência.

De acordo com o MPMS, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) realizou fiscalização e medições sonoras, que constataram níveis de pressão sonora superiores aos limites máximos permitidos, especialmente à noite.

Autos de infração e termos de notificação, paralisação e apreensão foram lavrados pelos órgãos competentes.

Ainda na fase de inquérito, os representantes do empreendimento foram notificados a apresentar documentação para comprovação da regularidade da atividade, como alvará de localização e funcionamento, além de outras licenças ambientais, mas os proprietários se mantiveram inertes e não juntaram aos autos nenhum documento.

"Apesar das sucessivas autuações, advertências e intervenções administrativas, o empreendimento persistiu no exercício da atividade de forma irregular, sem comprovar a adoção de medidas eficazes de mitigação dos impactos sonoros, como isolamento acústico adequado, e sem demonstrar a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigidas para o regular funcionamento", diz o MPMS na ação.

Assim, o órgão ressalta que a responsabilidade do empreendimento não se limita à emissão sonora excessiva, mas também se estende ao funcionamento irregular da atividade, já que não foi comprovada a regularidade de seu funcionamento, pela não apresentação dos alvarás, licenças e autorizações exigidas pela legislação.

Também foi constatado que o problema ainda se mantém atual, pois não foram tomadas providências para sanar as condutas irregulares.

O Ministério Público cita ainda que restou evidenciada a omissão do Município de Campo Grande que, mesmo cientificado sobre as irregularidades constatadas, não exerceu seu poder de polícia administrativa, permitindo que a atividade se prolongasse.

O órgão afirma que houve apenas uma resposta do Executivo, informando que a medição sonora foi prejudicada pelo mau tempo em maio de 2025, e que nova data seria designada, mas que nenhuma providência concreta foi adotada para impedir a continuidade da atividade ruidosa, e nem houve notícia de interdição ou suspensão do funcionamento do estabelecimento, mesmo diante da constatação de irregularidades reiteradas.

Foi encaminhado ainda documento onde consta que o estabelecimento estaria "dispensado" de licenciamento ambiental, mas sem a fundamentação técnica ou jurídica que justificou a dispensa.

Essa ausência de solução efetiva demonstra, conforme o Ministério Público, falha na prestação do serviço público de fiscalização ambiental e urbanística, "consubstanciada na não adoção de medidas aptas a fazer cessar o ilícito, que justifica a inclusão do Município no polo passivo da ação".

"Diante disso, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do empreendimento réu, com a consequente imposição de obrigações de não fazer e de fazer, bem como das demais medidas necessárias à cessação definitiva da poluição sonora, à regularização da atividade, se juridicamente possível, e à reparação dos danos ambientais e extrapatrimoniais coletivos causados".

Assim, é pedida a concessão de liminar determinando:

A Conveniência e ao propritário que:

  • se abstenham imediatamente de executar música ao vivo ou mecânica, utilizar equipamentos sonoros voltados à via pública e promover aglomeração com emissão sonora até que comprove, sob pena de multa diária
  • apresentem licença ambiental para atividade potencialmente poluidora, nos termos da legislação;
  • apresentem Alvará de Localização e Funcionamento válido;
  • apresentem Alvará Especial de Funcionamento, devidamente instruído por toda a documentação necessária;
  • apresentem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (PSCIP) e Licença Sanitária válidos.

Ao Município que:

  • que realize vistoria imediata no estabelecimento e adote as medidas administrativas cabíveis, inclusive autuação e interdição da atividade poluidora eis que já constatada documentalmente por duas vezes;
  • suspenda o funcionamento irregular até a completa regularização, sob pena de multa diária;
  • que elabore, implemente e mantenha atualizado o Mapa de Ruídos do Município, nos termos do art. 136, inciso XXI, da Lei Complementar Municipal n. 341/2018 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano), como instrumento obrigatório de gestão ambiental urbana, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena de multa diária.

No mérito, é pedida a condenação do estabelecimento a cessar definitivamente qualquer atividade musical e emissões sonoras e a não funcionar atividade potencialmente poluidora sem as autorizações necessárias, alvarás e licenças.

Quanto ao Município, é pleiteado que seja condenado a fiscalizar mensalmente as atividades desenvolvidas pela conveniência e exigir como condição para funcionamento: as licenças e alvarás, além de instaurar procedimento administrativo próprio para avaliar a regularidade do empreendimento e proceder à suspensão e/ou interdição em caso de emissão sonora acima dos limites legais ou funcionamento sem licenças, alvarás e autorizações legais.

É solicitada ainda a condenação do Município a elaborar, implementar e manter atualizado o Mapa de Ruídos do Município, destinado ao diagnóstico, monitoramento e controle da poluição sonora, no prazo a ser
fixado pela justiça, sob pena de multa diária. 

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