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Suspeita de direcionamento faz Tribunal de Contas paralisar licitação da Lotesul

Conselheiro Márcio Monteiro acatou pedido feito por Jamilzinho e por empresa de Dourados para investigar certame

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Decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) Márcio Monteiro suspendeu a licitação para a escolha do gestor da Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul). A medida atende a denúncias de direcionamento do certame, que deveria ter sido realizado no dia 17 de março, mas foi paralisado por um pedido de explicações.

De acordo com a determinação do conselheiro, datada de quarta-feira, a medida visa atender aos pedidos de impugnação feitos por Jamil Name Filho, o Jamilzinho, e a empresa Criativa Technology, de Dourados.

“Os denunciantes alegam que o edital de licitação impugnado contém indícios de direcionamento do certame, em virtude de condições incomuns e injustificadas, assim como impugnam diversos itens do termo de referência que comprometam a competitividade e/ou viabilidade econômica da licitação, tanto para os concorrentes quanto para o próprio estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho do documento.

Os mesmos requerentes que pediram a impugnação do certame e ganharam aceite do TCE-MS para apuração também haviam ingressado com pedido de impugnação na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), porém, o pedido foi negado e a secretaria determinou o prosseguimento da licitação, como mostrou o Correio do Estado.

Entretanto, na visão da Corte de Contas, a denúncia deve ser avaliada “com cautela”, para saber “se as exigências técnicas não direcionam o certame e estão alinhadas com a necessidade de contratação de solução tecnológica que assegure a segurança e a eficiência da gestão das atividades lotéricas”.

“Destaque-se, ainda, que o contrato previsto tem longa duração, o que potencializa os riscos de danos de difícil reversão à administração pública em caso de eventuais irregularidades. Assim, com fundamento no poder de recomendação e em atenção ao princípio da prevenção, determino ao jurisdicionado a postergação de quaisquer atos administrativos decorrentes do certame, até a manifestação desta Corte de Contas sobre a legalidade do procedimento licitatório, evitando, assim, prejuízos ao interesse público”, afirma o conselheiro em sua decisão.

O conselheiro relator ainda determinou a intimação do secretário de Estado de Fazenda, Flávio César, e da coordenadora de licitações do governo do Estado, Ana Carolina Batista Braz, “para apresentarem as justificativas e informações para uma completa apreciação da matéria em apreço”.

Para a defesa de Jamilzinho, a suspensão da licitação foi uma “medida adequada”. “O TCE-MS precisa examinar o edital impugnado com técnica e atenção ao interesse público, afinal, licitação nenhuma, segundo a lei, pode ser restritiva e eliminar interessados em dela participar”, declara o advogado André Borges.
A reportagem do Correio do Estado procurou a Sefaz para comentar a decisão do TCE-MS, porém, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta foi enviada.

CARTAS MARCADAS

De acordo com as denúncias feitas tanto por Jamilzinho como pela empresa douradense, o certame teria sido feito de forma direcionada, para que poucas plataformas conseguissem participar. Ambos os pedidos de impugnação alegam que o texto “restringe a participação de fornecedores”.

Os pedidos de impugnação, como noticiou o Correio do Estado, foram feitos uma semana antes da data prevista para o certame, marcado para o dia 17 de março.

Apesar de não terem conseguido o resultado solicitado, no dia da licitação, poucos minutos após iniciado, o certame foi suspenso pelo leiloeiro, com a justificativa de responder a um pedido de “esclarecimento apresentado pelo sr. Rafael Willian de Melo, recebido em 15 de março de 2025”, traz o texto do pregoeiro Bruno Pereira Coelho. 

As propostas apresentadas eram feitas sobre o porcentual a ser repassado ao governo do Estado sobre o recebimento mensal da Lotesul. O mínimo, de acordo com o edital, era de 16,17%. Uma das empresas ofereceu exatamente o porcentual solicitado no edital, porém, outra ofereceu 17,20% e uma terceira destinava 21,57% ao governo.

Os nomes das empresas ainda não foram revelados no certame.

Saiba

Licitação bilionária

A empresa que vencer a licitação para comandar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul) poderá ter um faturamento anual de até R$ 1,4 bilhão, segundo estimativa feita pelo Executivo de MS no termo de referência do certame, ao qual o Correio do Estado teve acesso.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência está posto que o valor pode chegar até 0,85% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual, que é de
R$ 166,8 bilhões.

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VAI A SANÇÃO

Aprovado projeto que transforma multas leves e médias em advertência

Para ter a multa convertida, o motorista não deve ter cometido nenhuma infração no período de um ano

16/04/2025 18h30

Motoristas com

Motoristas com "bom comportamento" no trânsito poderão ter multas convertidas em advertência Foto: Arquivo

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Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovaram, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que prevê a conversão de multas leves e médias em advertência. A proposta passou pela segunda votação e vai a sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).

Conforme reportagem do Correio do Estado, essa proposta muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Conforme o texto acrescido à norma, para se livrar de possíveis multas o motorista fica condicionado a ter um bom comportamento no período de um ano, imediatamente anterior à infração observada. 

Ou seja, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses, o condutor poderá se livrar de possíveis multas de natureza média ou leve.

Isso porque, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.

O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP) é autor do Projeto de Lei, com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), que justificam a apresentação do PL "a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas". 

“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência quando há multa de natureza de leve a média, ocorre a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso tornar-se lei e não ser de definição do Detran, e sim, obrigatório, uma vez que for identificado no sistema somente uma multa, que seja convertida em advertência, isso passa a ser obrigatório com esse projeto”, ressaltou.

Multas de trânsito

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação: 

  • Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
  • Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido, não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela. 

Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento, uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus. 

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EMPREGO

Feirão da Funtrab oferecerá mais de 170 vagas de emprego para quem não tem experiência

A iniciativa é voltada para estudantes do ensino médio e universitários que buscam o primeiro emprego ou estágio

16/04/2025 18h00

Funtrab realizará primeiro feirão voltado para estudantes e acadêmicos

Funtrab realizará primeiro feirão voltado para estudantes e acadêmicos FOTO: Divulgação/Funtrab

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Na próxima quinta-feira (24), a Funtrab – (Fundação do Trabalhador de Mato Grosso do Sul), vai realizar o 1º Feirão do Jovem Trabalhador, que contará com mais de 170 vagas de emprego e estágio, voltadas para estudantes do ensino médio e universitários que estão em busca de uma oportunidade de trabalho e não possuem experiência.

O evento acontecerá das 8h às 11h, na sede da Funtrab, localizada na Rua 13 de Maio, nº 2.773, em Campo Grande, e é em comemoração ao Dia Internacional do Jovem Trabalhador, celebrado em 24 de abril. Entre os segmentos com oportunidades estão: administração, arquitetura, educação física, direito, enfermagem, ciências contábeis, nutrição, entre outros.

O maior objetivo da ação é facilitar o acesso de adolescentes e jovens, entre 16 e 24 anos, ao mercado formal de trabalho, promovendo processos seletivos com empresas parceiras que valorizam o desenvolvimento profissional desde o início da carreira.

Para participar, é necessário comparecer ao local com RG, CPF e Carteira de Trabalho (física ou digital). Não será necessário agendamento prévio.

Na opinião do diretor de relações de emprego e atendimento ao trabalhador, Luiz Eduardo Ferreira Rocha, a iniciativa vai conectar os jovens com empresas que valorizam o potencial a adolescência.“Este feirão é mais uma oportunidade que a Funtrab proporciona aos jovens para ingressarem no mercado de trabalho ou um estágio em sua área de formação, ou que estão buscando o primeiro emprego”, disse.

Conforme o trainee da Funtrab, José Luiz de Oliveira Neto, que é idealizador da ação, o primeiro feirão da empregabilidade para o jovem trabalhador pretende facilitar e encurtar a trajetória do candidato até uma oportunidade. “Além das empresas presentes no dia, outras vagas disponíveis na Funtrab também serão oferecidas”, destacou.

A DATA

Criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Dia Internacional do Jovem Trabalhador, comemorado no dia 24 de abril, busca chamar a atenção para os desafios enfrentados pelos jovens em sua inserção profissional e a importância de políticas públicas de incentivo ao primeiro emprego.

No Brasil, a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) determina que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de aprendizes em relação ao seu quadro funcional.

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