Cidades

ABSOLVIDA

Suzane Richthofen é absolvida por dar falso endereço na saída temporária

Para Justiça, a detenta não agiu de má fé ao ter cometido a falta em maio

G1

08/07/2016 - 16h17
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A Justiça absolveu Suzane von Richthofen da acusação de ter cometido falta ao dar falso endereço na saída temporária de Dia das Mães. Ela respondia a processo por conta da conduta desde maio e poderia perder o benefício das saídas. O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

A decisão da última quarta (6) é da juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté e considerou, assim como a defesa da presa sustentava, que a detenta não agiu de ma-fé.

Com isso, ela segue cumprindo pena normalmente no regime semiaberto na penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé(SP), onde é interna desde 2006, quando foi condenada pela morte dos pais - o crime foi em 2002. Ela deve ter a 'saidinha' concedida no Dia dos Pais.

A absolvição contraria o parecer do MP, que pedia a regressão de Suzane do semiaberto para o regime fechado e da sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), que sugeriu a perda das saídas temporárias por seis meses sem regressão de regime. Em ambos, ela poderia ter o direito anteriormente obtido de cursar faculdade temporariamente ou totalmente impedido.

As conclusões dos dois órgãos foram submetidas à Justiça, responsável por impor a penalidade.

IRREGULARIDADE

Ao passar a saída temporária em uma casa na zona rural em Angatuba (SP), Suzane foi flagrada pela reportagem do Fantástico em endereço diferente do informado à Justiça para ter o benefício. Ela foi para a cidade a convite da família de uma colega do presídio.

Como o endereço do rol de visitas da parente desta colega estava desatualizado no cadastro da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), houve divergência entre o endereço que constava no documento da saída temporária e a casa onde Suzane foi encontrada. Os dois imóveis eram próximos.

"A presa [Suzane] não preencheu termo algum, não declarou o endereço de permanência [...] Se realmente assinou alguma declaração escrita - que não consta dos autos - este documento fora previamente preenchido pela Administração Prisional, e que  - apenas posteriormente - se constatou desatualizado", justificou a juíza na decisão.

Para a juíza, compete à administração penitenciária providenciar a atualização e exigir a comprovação dos endereços dos visitantes, com base em uma resolução da pasta.

"Não é demais consignar ser dever da Administração Penitenciária checar, em caso de dúvida, qualquer informação transmitida por detentos. Se tal exigência tivesse sido oportunamente cumprida, a sentenciada certamente não teria sido acusada pela conduta faltosa, seu cadastro estaria atualizado e o endereço inserido pela administração da casa no termo de declaração que lhe fora apresentado para assinar,seria o correto e não desatualizado", destacou a decisão.

OUTRO LADO 

A SAP informou que cumpriu a decisão judicial e que a presa retornou à ala de progressão penitenciária. Sobre o teor da decisão, a pasta não comentou.

O defensor de Suzane Richthofen, Rui Freire, foi procurado por meio da assessoria de imprensa da Defensoria Pública, mas não comentou a decisão.

RECURSO

O  promotor responsável pelo caso, Luiz Marcelo Negrini, informou recorreu da decisão nesta sexta-feira (8). Ele quer que seja reconhecida a falta de Suzane como grave com regressão para o regime fechado.

Cidades

Aneel anuncia que janeiro terá bandeira verde e contas de luz não terão custo extra

Com condições de geração favoráveis, foi possível mudar da bandeira amarela para verde

23/12/2025 17h50

MS é o estado onde mais se pesquisou como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica

MS é o estado onde mais se pesquisou como se cadastrar na tarifa social de energia elétrica Divulgação

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou, nesta terça-feira (23), que a bandeira tarifária no mês de janeiro de 2026 será verde, ou seja, começará sem custo extra na conta de energia da população brasileira. 

Isto porque, apesar do período chuvoso estar abaixo da média histórica, os meses de novembro e dezembro tiveram uma manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas. Com isso, em janeiro de 2026 não será necessário despachar as termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor.

O último mês deste ano teve o acionamento da bandeira amarela, representando um alívio em relação à vermelha patamar 1, que vigorou em novembro. A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.

Sistema de bandeiras 

O mecanismo das bandeiras tarifárias foi criado em 2015 para indicar o custo real da energia. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, e o acionamento de fontes de geração. 

De acordo com a Aneel, sua aplicação gerou economia em juros evitados na ordem de R$ 12,9 bilhões desde sua criação.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

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Cidades

Presidente do TJMS nega liminar e mantém apreensão de HD de empresa investigada pelo Gecoc

Desembargador Dorival Renato Pavan rejeita Habeas Corpus da defesa de Jorge Lopes Cáceres, afirmando que pedido deveria ter sido feito ao juízo de primeira instância

23/12/2025 17h01

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes

MPMS recolheu malotes com documentos de empresas alvo da operação Apagar das Luzes Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Jorge Lopes Cáceres, um dos sócios da JLC Construtora. A decisão mantém a validade da apreensão de um SSD de 2 terabytes realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) durante a "Operação Apagar das Luzes", na última sexta-feira (19).

A defesa alegava que a apreensão do dispositivo foi ilegal e configurava "pesca probatória", mas o desembargador rechaçou os argumentos, afirmando que a defesa "queimou etapas" ao recorrer diretamente ao Tribunal e que a ordem judicial não continha ilegalidades.

Na manhã de 19 de dezembro, agentes do Gecoc cumpriram um mandado de busca e apreensão na sede da JLC Construtora, empresa responsável por contratos de iluminação pública na capital. Durante a operação, foi apreendido um SSD de 2TB que, segundo a defesa, contém mais de 20 anos de informações fiscais e financeiras da empresa.

No sábado, os advogados de Jorge Lopes Cáceres, do escritório Gustavo Passarelli, impetraram um Habeas Corpus no TJMS, argumentando que o mandado judicial autorizava apenas o "acesso" ao conteúdo do HD, e não sua remoção física. A defesa classificou a ação do promotor Adriano Lobo, que acompanhou a diligência, como um "excesso" e uma fishing expedition (busca exploratória de provas), pedindo a anulação da prova e a devolução imediata do equipamento.

Ao analisar o pedido de liminar durante o plantão judiciário, o desembargador Dorival Renato Pavan negou a urgência da solicitação. O presidente do TJMS apontou um erro processual da defesa. Segundo ele, qualquer questionamento sobre a forma como o mandado foi cumprido deveria ter sido apresentado primeiro ao juiz de primeira instância que autorizou a busca, e não diretamente ao Tribunal.

O desembargador também refutou a tese de que a ordem judicial era genérica ou que o promotor agiu com excesso. Ele argumentou que, em investigações complexas, é impossível detalhar previamente todos os itens a serem apreendidos.

Operação Apagar das Luzes

Ao menos nove contratos relacionados ao serviço receberam reajustes próximos de 25%, percentual máximo permitido pela legislação, mesmo em um período de crise financeira enfrentada pela prefeitura.

Os contratos foram assinados inicialmente entre maio e junho de 2024 e, menos de um ano depois, receberam aditivos em 13 de março, elevando significativamente os valores.

Os reajustes ocorreram menos de uma semana após a prefeita Adriane Lopes publicar decreto determinando a redução de 25% nos gastos com água, luz e combustíveis, além da revisão para menor de todos os contratos com prestadores de serviço.

Ainda assim, no dia 13 de março, seis contratos com empresas do setor foram elevados, garantindo repasse extra de R$ 5,44 milhões apenas com os aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, muito acima da inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores, que era de 5%, segundo o IBGE. Quando da assinatura inicial, as empresas B&C e JLC tinham direito a faturar R$ 21,82 milhões. Após os reajustes, o valor saltou para R$ 27,27 milhões.

Dos seis contratos reajustados naquele momento, quatro tratam da manutenção, implantação e ampliação do sistema de iluminação pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e região central, áreas que já contavam com luminárias de LED.

Os outros dois contratos referem-se à implantação de luminárias públicas LED Solar, com fornecimento de materiais, nas avenidas José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima, além da instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Senna, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.

Dias depois, em 19 de março, outros três contratos com a empresa B&C, receberam novos aditivos, novamente com reajustes próximos de 25%. Apenas nesses contratos, a empresa obteve faturamento extra de R$ 2,77 milhões.

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