Cidades

menos prejudicial

Produtos sem fumaça são a "cerveja sem álcool" da indústria de tabaco

Setor aposta em produtos livres de fumaça como opção menos prejudicial do que o cigarro convencional para fumantes que não desejam parar, e são bandeira na discussão para regulamentação no Brasil

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A indústria de tabaco aposta nos chamados produtos sem fumaça (smoke free) como uma alternativa menos prejudicial do que o cigarro comum para fumantes que não desejam parar de fumar. A comercialização destes produtos é proibida no Brasil, mas há projeto de lei para regulamentação tramitando no Senado.

Em evento realizado no início deste mês na Suíça, chamado Technovation, o vice-presidente internacional de comunicação da Philip Morris Internacional (PMI), Tommaso Di Giovanni, ressaltou que o debate é similar a introdução da cerveja sem álcool ou produtos zero açúcar no mercado, que não são livres de riscos, mas opções mais saudáveis aos consumidores e que são aceitos como alternativas aos produtos originários.

"São produtos com risco que são substituídos por outros com menos riscos. No caso da cerveja sem álcool, pensou-se que as pessoas não vão deixar de beber, então deram a elas alternativa com menos risco, o mesmo princípio se aplica ao tabaco", disse.

A mensagem apresentada pela multinacional durante o evento foi a seguinte: "Se você não fuma, não comece. Se fuma, deixe de fumar. Se não deixar de fumar, mude para as alternativas de risco reduzido"

Dentro desse mantra, de acordo com Tommaso, a multinacionaPMI desenvolve os produtos sem fumaça, baseados em estudos científicos, com objetivo de dar aos fumantes melhores alternativas.

Segundo a companhia, o cigarro convencional funciona com base na queima do tabaco, que resulta na formação de fumaça que contém mais de seis mil substancias tóxicas e que são apontadas como causas prováveis de doenças ligadas ao tabagismo, como câncer e enfisema, entre outras.

Já os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) não geram fumaça, mas vapor e, por não haver combustão, há redução de até 95% das substâncias nocivas em relação ao cigarro comum.

O setor ressalta que, apesar de reduzido, o tabaco aquecido não é livre de riscos e é direcionado a adultos fumantes.

Apesar de haver no portfólio os vapes e saches de nicotina de uso oral, o principal produto da PMI é o chamado IQOS, dispositivo eletrônico onde se encaixa um bastão de tabaco que é aquecido. Essa semelhança com o cigarro convencional também é um atrativo para que os fumantes façam a troca, pois o ritual de fumar segurando o cigarro é um componente importante para os fumantes.

"Existem melhores alternativas ao cigarro, e dados científicos demonstram seu potencial de ser menos prejudicial. A peça que falta no quebra-cabeças é o esforço coletivo de governos, comunidade de saúde pública, indústria e sociedade civil para fazer as alternativas acessíveis aos adultos que não irão parar", afirmou Tommaso.

No Brasil,a Anvisa proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), desde os de uso único, os recarregáveis com refis líquidos e os produtos de tabaco aquecido.

Essa proibição não é válida para os cigarros convencionais, que são regulamentados no País.

Conforme noticiou o Correio do Estado, o CEO da PMI, Jacek Olczak, questiona essa distinção. 

"Não há um país no mundo que proíbe o cigarro, mas há países que proíbem as alternativas. Enquanto há o debate [sobre a regulamentação] , as pessoas continuam a fumar", pontuou.

Proibição aquece mercado ilícito 

O vice-presidente sênior de assuntos externos da PMI, Christos Harpantidis, disse que proibição não implica na redução do número de fumantes, mas empurra essas pessoas para os produtos ilícitos.

Segundo pesquisa divulgada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), que analisou dados de 2018 a 2023 com pessoas de 18 a 54 anos, Mato Grosso do Sul é o segundo Estado do país com maior número de consumidores do cigarro eletrônico, com 4% da população analisada (aproximadamente 31 mil pessoas) consumindo o produto, atrás apenas do Paraná, com 4,5%.

Como os dispositivos eletrônicos para fumar são proibidos no Brasil, todos esses usuários fazem uso de produtos ilícitos, geralmente produtos de contrabando.

Nicolas Otte, diretor de Prevenção ao Comércio Ilícito da PMI, afirma que o comércio ilegal é preocupante, especialmente porque este tipo de produto não tem fiscalização quanto a qualidade e quais os componentes adicionados.

"No brasil há pelo menos 4 milhões de usuários de vapes, que é banido desde 2009, então são usuários de ilícitos. Há uma demanda dos usuários de nicotina e se eles não conseguem legalmente, vão encontrar outro jeito de ter acesso. No nosso ponto de vista [da indústria] é melhor que esses produtos sejam regulados", salientou.

Otte disse ainda que o mercado paralelo é uma perda de oportunidade para o País pois não há arrecadação de impostos, além de manter a criminalidade. 

"Antes de se discutir sobre como lidar com o comércio ilícito, a discussão precisa ser sobre o porquê há o comércio ilícito. São politicas inadequadas e excessos de impostos que puxam o consumidor para os produtos baratos, que são os ilícitos. Nós, como indústria, seremos felizes em sentar e conversar sobre regulamentação, porque é do nosso interesse" disse.

"É necessária a regulamentação, pois de outra forma vai continuar a crescer uso de vapes ilícitos, e não sabemos o que tem no liquido, de onde vem. O que é melhor: fechar os olhos enquanto o comércio ilícito cresce ou aceitar os dispositivos eletrônicos como uma melhor alternativa? Ninguém diz que é livre, mas tem menos risco", acrescentou.

Otte concluiu dizendo que os produtos ilegais acabam por manchar a reputação dos produtos legalizados, pois há uma série de problemas causados pelos produtos sem fiscalização e que são atribuídos a toda a categoria.

Regulamentação

O projeto de lei que regulamenta o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos (PL 5.008/2023), de autoria da senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), está em tramitação no Senado.

Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde seu relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Para a senadora, a regulamentação permitirá um melhor controle do comércio, inclusive com o combate às vendas ilegais, e viabilizará uma melhor proteção dos potenciais consumidores, especialmente crianças e adolescentes. Ela avalia que, na prática, a proibição hoje vigente é ineficaz.

A iniciativa conta com o apoio da indústria do tabaco e de parte da população. Em consuta pública realizada no site do Senado, a maioria dos particupantes se declarou favorável a regulamentação.

O texto proíbe a venda ou o fornecimento para menores de 18 anos e prevê que quem desobedecer essa regra estará sujeito a multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de detenção de dois a quatro anos.

O projeto também determina que os dispostivos eletrônicos para fumar deverão ter registro junto à Anvisa, à Receita Federal, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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