Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) concedeu liminar ao Consórcio CG Solurb e determinou a suspensão do decreto que anulou o contrato entre a empresa, responsável pela coleta de lixo e limpeza urbana, com a prefeitura. Serviços devem ser retomados pelo Consórcio até decisão de mérito.
Ex-prefeito Alcides Bernal anunciou, a três dias do fim do mandato, o cancelamento do contrato com o consórcio sob justificativa de irregularidades apontadas em relatório da Polícia Federal. Com o fim da contratação, serviço de limpeza de canteiros, praças e pintura de meio-fio foram suspensos, no entanto, coleta de lixo foi mantida pelo prazo de 60 dias.
Solurb entrou na Justiça com pedido de liminar para suspensão do decreto para garantir a continuidade da prestação de todos os serviços, alegando que improcedência das razões que motivaram a declaração de nulidade do contrato, além de afirmar que interrupção dos serviços de limpeza trariam graves repercussões e prejuízos financeiros, sociais e ambientais ao Município.
Vice-presidente do TCE-MS, Conselheiro Ronaldo Chadid, afirmou que Bernal excedeu os limites de seu poder ao anular os procedimentos licitatórios e contratos administrativos há pelo menos conco dias do final do mandato e através de decisão fundamentada exclusivamente nos termos do laudo técnico, não tendo a CG Solurb seu direito constitucional de ampla defesa.
Além disso, conselheiro considerou que medida pode acarretar prejuízos a saúde pública e que ao anular a delegaçaõ dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos, Bernal demonstrou desprezo e pouco caso com os cidadãos campo-grandenses e com a gestão do prefeito que o sucedeu”.
Chadid afirma ainda que havendo suspeitos e indícios de ilegalidade, como superfaturamento ou descumprimento dos requisitos do edital, administração municipal deveria aprofundar as investigações e comprová-las respeito processo legal.
“Do contrário, estará apenas a inviabilizar pagamentos por serviços já prestados, dando causa a enriquecimento ilícito da Administração, desvio de poder e, principalmente, desprestígio ao interesse público”, diz a decisão.
Dessa forma, por haver receio de lesão ao erário, como eventuais indenizações e ressarcimentos devidos pelo Município à CG Solurb, foi concedida a medida liminar ao consórcio e conselheiro determinou que o prefeito Marcos Trad adote as providências necessárias para a suspensão imediata dos efeitos do decreto municipal que declarou a nulidade do procedimento licitatório e do contrato entre a Solurb e a prefeitura.
Serviços devem retomados no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão, sob pena de multa de R$ 1,8 mil UFERMS.