Uma professora de 35 anos, de nome ainda não identificado, sofreu prejuízo de R$ 30,5 mil ao confiar seu aparelho celular a um suspeito de 29 anos, que teria furtado a quantia para usar uma parte em jogos de azar, em Batayporã.
De acordo com o noticiário local Jornal da Nova, que se baseou no boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Batayporã no Natal, a vítima pediu para que o técnico trocasse a tela danificada de seu celular.
Como já conhecia o autor, que por sua vez já tinha trabalhado em lojas especializadas em reparos técnicos, ela entregou o aparelho e passou a senha para desbloquear a tela inicial. Porém, a combinação de números era a mesma para acessar a conta bancária do Banco do Brasil, o que foi tentado e conseguido pelo técnico.
A mulher descobriu o furto quando tentou utilizar o cartão de débito e não conseguiu por ter saldo insuficiente. Curiosa, ela emitiu um extrato bancário e percebeu que havia ocorrido diversas transferências e pagamento que não haviam sido autorizados.
Conforme apurações iniciais, as primeiras movimentações foram feitas no dia 23 de dezembro, com destaque para uma transação via Pix no valor de R$ 2 mil, que teria sido depositado em uma plataforma de jogos de azar.
Questionado pela vítima por telefone, o suspeito confirmou a autoria do furto e alegou ser viciado em apostas digitais, detalhando o “jogo do tigrinho” - cassino on-line de tipo caça-níquel que promete ganhos de dinheiro - como o seu favorito.
Diante do relatado, o caso foi registrado como furto qualificado com abuso de confiança. Em suma, é quando alguém subtrai um bem alheio, aproveitando-se de uma relação de confiança preexistente (como empregado, familiar, cuidador) para ter acesso facilitado ao objeto, sem violência.
Segundo consta no Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
OUTRO CASO
Em março deste ano, um caso parecido ocorreu em outra cidade do interior do Estado. Na ocisão, uma jovem, identificada como C.B.F., de 25 anos, tirou proveito do fato de que a avó, de 67 anos, não tinha conhecimento sobre questões financeiras e desviou cerca de R$ 55 mil da idosa.
A Polícia Civil de Brasilândia concluiu o inquérito e indiciou a neta pelos crimes de estelionato e apropriação de proventos de idoso.
A investigação apontou que, por não ter conhecimento das próprias finanças, a avó confiava à neta a responsabilidade de realizar os pagamentos de suas contas.
Além de ludibriar a vítima, informando valores superiores aos reais das contas, a jovem não realizava os pagamentos e ficava com todo o dinheiro.
Aproveitando-se da confiança da avó, a jovem instalou um aplicativo bancário em seu próprio celular e transferiu cerca de R$ 55 mil da conta da idosa. Desse total, R$ 30 mil foram usados em jogos virtuais, como o do “tigrinho”.
Em conversa com o delegado, C.B.F. confessou parte dos crimes e relatou estar arrependida, mas foi indiciada e responderá na Justiça.
Cabe ressaltar que o artigo 102 da Lei 10.741/2003 determina que a apropriação indevida ou o desvio de bens de idosos são crimes.
O crime ocorre quando o idoso, por necessitar de ajuda, termina confiando em uma pessoa que, em tese, deveria ajudá-lo, mas acaba se aproveitando da situação para desviar seus bens.
Art. 102. Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.


