Cidades

PREJUÍZO

Técnico furta R$ 30 mil de professora para usar no "jogo do tigrinho" em MS

Mulher de 35 anos procurou o suspeito para que ele trocasse a tela de seu aparelho celular, mas senha de desbloqueio era a mesma para acessar contas bancárias

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Uma professora de 35 anos, de nome ainda não identificado, sofreu prejuízo de R$ 30,5 mil ao confiar seu aparelho celular a um suspeito de 29 anos, que teria furtado a quantia para usar uma parte em jogos de azar, em Batayporã.

De acordo com o noticiário local Jornal da Nova, que se baseou no boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Polícia Civil de Batayporã no Natal, a vítima pediu para que o técnico trocasse a tela danificada de seu celular. 

Como já conhecia o autor, que por sua vez já tinha trabalhado em lojas especializadas em reparos técnicos, ela entregou o aparelho e passou a senha para desbloquear a tela inicial. Porém, a combinação de números era a mesma para acessar a conta bancária do Banco do Brasil, o que foi tentado e conseguido pelo técnico.

A mulher descobriu o furto quando tentou utilizar o cartão de débito e não conseguiu por ter saldo insuficiente. Curiosa, ela emitiu um extrato bancário e percebeu que havia ocorrido diversas transferências e pagamento que não haviam sido autorizados.

Conforme apurações iniciais, as primeiras movimentações foram feitas no dia 23 de dezembro, com destaque para uma transação via Pix no valor de R$ 2 mil, que teria sido depositado em uma plataforma de jogos de azar.

Questionado pela vítima por telefone, o suspeito confirmou a autoria do furto e alegou ser viciado em apostas digitais, detalhando o “jogo do tigrinho” - cassino on-line de tipo caça-níquel que promete ganhos de dinheiro - como o seu favorito.

Diante do relatado, o caso foi registrado como furto qualificado com abuso de confiança. Em suma, é quando alguém subtrai um bem alheio, aproveitando-se de uma relação de confiança preexistente (como empregado, familiar, cuidador) para ter acesso facilitado ao objeto, sem violência. 

Segundo consta no Código Penal Brasileiro, a pena é de reclusão de dois a oito anos, além de multa.

OUTRO CASO

Em março deste ano, um caso parecido ocorreu em outra cidade do interior do Estado. Na ocisão, uma jovem, identificada como C.B.F., de 25 anos, tirou proveito do fato de que a avó, de 67 anos, não tinha conhecimento sobre questões financeiras e desviou cerca de R$ 55 mil da idosa.

A Polícia Civil de Brasilândia concluiu o inquérito e indiciou a neta pelos crimes de estelionato e apropriação de proventos de idoso.

A investigação apontou que, por não ter conhecimento das próprias finanças, a avó confiava à neta a responsabilidade de realizar os pagamentos de suas contas.

Além de ludibriar a vítima, informando valores superiores aos reais das contas, a jovem não realizava os pagamentos e ficava com todo o dinheiro.

Aproveitando-se da confiança da avó, a jovem instalou um aplicativo bancário em seu próprio celular e transferiu cerca de R$ 55 mil da conta da idosa. Desse total, R$ 30 mil foram usados em jogos virtuais, como o do “tigrinho”.

Em conversa com o delegado, C.B.F. confessou parte dos crimes e relatou estar arrependida, mas foi indiciada e responderá na Justiça.

Cabe ressaltar que o artigo 102 da Lei 10.741/2003 determina que a apropriação indevida ou o desvio de bens de idosos são crimes.

O crime ocorre quando o idoso, por necessitar de ajuda, termina confiando em uma pessoa que, em tese, deveria ajudá-lo, mas acaba se aproveitando da situação para desviar seus bens.

Art. 102. Apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade. A pena prevista é de  reclusão de 1 a 4  anos e multa.

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INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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