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Mato Grosso do Sul

"Tinha que amarrar e pendurar esses bugres", áudio revolta povo Terena

Troca de áudios em um grupo de WhatsApp causou indignação na comunidade indígena, que protestou na manhã desta terça-feira (08) em Miranda

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Após áudios de WhatsApp com conteúdo de teor racista terem ido a público, a comunidade Terena protestou pedindo respeito na manhã desta terça-feira (08) em Miranda. O conteúdo diz que os indígenas trocam votos, são a pior classe na política e outras ofensas.

Como resposta, o Conselho do Povo Terena emitiu uma nota de repúdio.

Vídeo: Jean Carlos Terena

Durante conversa em um grupo de Whatsapp, que envolve a campanha de uma candidata que disputou a eleição para a Câmara Municipal de Miranda, uma mulher chegou a afirmar que os indígenas que trabalharam na campanha não passavam de “traíras” e só queriam dinheiro.

O áudio fica ainda mais alarmante quando ela diz que Miranda está rodeada por comunidades indígenas que, em suas palavras, trocariam votos por arroz.

“E você sabe que aqui nós somos rodeados de aldeias. Índio falso, bugrada, sem vergonha, inútil. Eu tenho nojo, eu sou índio, mas eu tenho nojo de bugre. Esses bugres tinham que amarrar um por um pelo pescoço e pendurar. E ainda a gente perde a força, ainda que essa bugrada, sem vergonha”, disse a munícipe.

Logo depois, um homem responde por mensagem de áudio concordando e chega a mencionar que o candidato a vereador e o prefeito que apoiou foram eleitos.

Muito embora tenha iniciado com “não tenho nada contra” e, dizendo que não devem generalizar, seguiu com o discurso de ódio.

“Eu vou falar um negócio para a senhora: em todo canto tem os apalavrados e os porcarias. Mas são as porcarias, como a senhora fala, que decidem a eleição. São os índios, né? Não discordo do que a senhora fala, concordo com tudo e mais um pouco. Hoje eu senti que a classe indígena é a pior espécie, politicamente falando, que existe; porcaria é pouco.”

Providências

O secretário do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Eloy Terena, em conversa com a reportagem do Correio do Estado, informou que amanhã (09) está retornando para Brasília e irá encaminhar medidas diante do exposto.

“Esse tipo de ataque é muito inaceitável em pleno século 21. Isso é um crime de incitação ao ódio contra a população originária da cidade de Miranda, então tem que ser repudiado, condenado e também acionados os órgãos para responsabilização desse tipo de crime”, pontuou Eloy, e completou:

“As pessoas têm que se acostumar. Nós estamos vivendo um novo momento em que os indígenas cada vez mais estão se despertando para os seus direitos. É importante ter a participação ativa na política local, nos espaços de decisão. Isso faz parte de um trabalho que a gente tem feito há mais de uma década e é um grande projeto chamado Aldear o Estado. Aldear a Política. O que é Aldear o Estado? Aldear a Política? É ter cada vez mais indígenas nesses espaços de decisão para justamente participarem da elaboração das políticas públicas para os povos indígenas, com a participação dos povos indígenas.”

Leia na íntegra a nota de repúdio:

"O Conselho do Povo Terena manifesta seu repúdio contra os ataques racistas e desrespeitosos que circularam em áudios em grupos de WhatsApp no município de Miranda.

Esses atos atingem a honra e a dignidade das populações indígenas, perpetuando o racismo, um crime previsto em lei.

Em pleno século XXI, é inadmissível que sejamos alvos de discriminação e violência moral e psicológica, enquanto seguimos carregando o peso histórico de lutas pela defesa dos nossos territórios e direitos.

Exigimos que as autoridades investiguem e responsabilizem os autores desses atos. O racismo não é apenas uma ofensa pessoal; é uma ferida na sociedade que deve ser combatida com rigor a justiça.

Apelamos aos cidadãos e cidadãs de Miranda e de todo o Brasil que se unam contra o preconceito e promovam o respeito mútuo ea convivência pacífica. O povo Terena sempre resistiu e continuará lutando por dignidade, cultura e por uma sociedade justa e inclusiva.

Respeitar os povos indígenas é respeitar o Brasil e sua história!"

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Cidades

Motoristas de Uber terão que pagar exame toxicológico ao renovar CNH

Além dos motoristas de aplicativo, o projeto de lei também incluiu jovens que estão tirando a carteira de motorista pela primeira vez

20/12/2024 17h45

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O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3965/2021), que torna obrigatório o exame toxicológico para motoristas de aplicativo, que terão que custear o exame, já que as empresas ficam isentas, conforme o texto da emenda.

O PL, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e inicialmente tratava do uso de parte das multas de trânsito para custear a CNH Social para pessoas em vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

No Senado, o PL recebeu emendas que estabeleceram a obrigatoriedade do exame toxicológico tanto para quem for tirar a primeira carteira de motorista quanto para motoristas de aplicativo.

Atualmente, a legislação de trânsito tornou obrigatória, desde 2016, a realização do exame para motoristas das categorias C, D e E. Com a emenda, o PL determina que as empresas de transporte por aplicativo cobrem os exames dos motoristas cadastrados. Caso o projeto passe pela Câmara dos Deputados, os motoristas deverão pagar do próprio bolso o valor do exame.

Ainda, ficou determinado que os testes devem ser realizados nas mesmas clínicas em que os motoristas fazem os exames psicotécnicos, desde que possuam laboratório devidamente credenciado.

A emenda de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) isentou as empresas de custear o exame, uma vez que os trabalhadores não possuem vínculo empregatício e prestam serviço de maneira autônoma.

“Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento, conforme sua conveniência. Assim, tampouco faz sentido tratar o preenchimento das condições legais para o exercício da atividade como se estivessem no âmbito de um exame admissional ou demissional”, pontuou o senador.

Deste modo, o pagamento ficou a cargo dos motoristas de aplicativo, que devem realizá-lo no momento em que forem renovar a CNH.

“A solução proposta é explicitar que esses motoristas estão obrigados a apresentar o exame, realizado previamente ao início de suas atividades e por conta própria, de maneira análoga ao que já se exige no art. 11-B da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana para a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais.”

O custo médio do exame toxicológico, com base em dados da Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), é de R$ 135.

Com a incorporação das emendas, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.

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Cidades

Multada em R$ 2 mi por rompimento de barragem, Nasa Park ainda pode recorrer à Justiça

Imasul disse que o processo segue em trâmite administrativo e conforme o procedimento legal

20/12/2024 17h30

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa

Barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Multada em R$ 2 milhões pelo rompimento de uma barragem privada em agosto último, a empresa Nasa Park Empreendimentos Ltda, se defende há três meses na Justiça e, segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), "as multas, que somam R$ 2,15 milhões (R$ 2,05 milhões pelo rompimento da represa e R$ 100 mil por violação de normas ambientais), seguem em trâmite administrativo, conforme o procedimento legal."

Conforme o Instituto, após análise e julgamento administrativo em primeira instância, a empresa terá novo prazo para apresentação de recurso em segunda instância, caso "opte por utilizá-lo.", processo que será submetido a nova análise e julgamento, que antecede a decisão final da Justiça.

"Somente após o esgotamento dessas etapas no âmbito administrativo é que será possível exigir o pagamento da multa ou encaminhá-la para cobrança judicial.", frisou o Imasul. De acordo com a pasta, o prazo final dependerá dos recursos administrativos ou, eventualmente, judiciais em trâmites no processo.

Tragédia

A barragem rompeu no dia 20 de agosto, dentro do loteamento do condomínio de luxo da empresa, localizado em Jaraguari, próximo ao km 500 da BR-163, e a cerca de 31 km de Campo Grande.

Na ocasião, a rodovia federal mais importante do Estado, que fica a cerca de 8 km de onde a barragem rompeu, foi rapidamente alcançada pela água e está interditada.

Notificações

Segundo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o condomínio já havia sido notificado duas vezes por falta de manutenção no local.

Conforme o Imasul, a primeira notificação por falta de manutenção na barragem do condomínio ocorreu em 2019 e não há comprovação, segundo a pasta, de que a irregularidade tenha sido sanada, já que, no ano passado, nova vistoria verificou acúmulo de mato nas saídas da represa, o que indicava falta de cuidado. "A notificação especificava quatro itens que o responsável pela barragem deveria cumprir.

O primeiro era a regularização ambiental, que incluía a obtenção da outorga para a barragem. O segundo item envolvia a realização de manutenção na barragem, como a limpeza e a remoção do excesso de vegetação.O terceiro exigia a apresentação do plano de segurança da barragem.

E o quarto item pedia a elaboração do plano de ação de emergência, para ser aplicado em caso de acidente", informou o Imasul, por meio de sua assessoria de imprensa.

Autuações aplicadas

Entre as autuações, a empresa recebeu uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por violar o Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/2008 - que proíbe a construção, reforma, ampliação, instalação ou operação de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços que utilizem recursos ambientais sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrárias às normas legais e regulamentos pertinentes.

Já o proprietário terá de pagar um total de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

  • Art. 24 do Decreto Estadual n.º 13.990/2014 : Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por utilizar recursos hídricos sem a outorga de direito de uso concedida pelo IMASUL.
  • Art. 80 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando notificado pela autoridade ambiental competente para regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental.
  • Art. 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008: Multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade.
  • Para a definição do valor das multas, foram consideradas as circunstâncias agravantes previstas no Art. 15 da Lei n.º 9.605/1998, que incluem:
  • Exposição grave à saúde pública ou ao meio ambiente.
  • Danos à propriedade alheia.
  • Impactos em áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso determinado pelo Poder Público.

A empresa também foi notificada a regularizar o licenciamento ambiental dos loteamentos Nasa Park I e II e pausar todas as atividades até a obtenção de nova Licença de Operação.

"O proprietário da barragem foi instruído a regularizar todos os barramentos existentes, apresentar um laudo técnico sobre as causas do rompimento e implementar um Programa de Recuperação das Áreas Degradadas", informou a nota.

Por fim, será monitorada continuamente a qualidade das águas e do solo afetados para garantir a recuperação dos ecossistemas.

Indenização

Passadas as audiências de custódias com os afetados pelo deslizamento, fruto do rompimento da barragem do lago administrado pela A&A Empreendimentos, o Nasa Park ofereceu cerca de R$ 1,3 milhão para apenas sete famílias, das 11 afetadas pelo ocorrido.  

Os proprietários da Fazenda Estaca, por exemplo, recusaram o acordo que previa um pagamento parcelado de cerca de R$ 550 mil. 

Segundo o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a reunião do último dia 11, envolveu as 11 famílias vitimadas e advogadas dos proprietários.

Os investigados concordaram com a indenização integral de sete das 11 famílias, em um valor global de R$ 1.350.000,00, com contraproposta para as demais.

*Colaborou Léo Ribeiro

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