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TJ condena locadora que bloqueou carro perto da fronteira em MS

Veículo foi bloqueado remotamente quando transitava no meio do Pantanal, durante a noite. Casal com criança ficou à beira da estrada

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenaram uma locadora de veículos por bloquear remotamente um carro alugado enquanto trafegava em rodovia no Estado de Mato Grosso do Sul. O carro se aproximava da fronteira e a locadora entendeu que, possivelmente, seria trocado por drogas na Bolívia, o que ocorre com frequência.

A decisão unânime reconheceu falha na prestação de serviço e majorou a indenização por danos morais para R$ 10 mil para cada um dos clientes prejudicados, totalizando R$ 30 mil.

O caso ocorreu em junho de 2024, quando uma família, após sofrer um acidente em Minas Gerais, alugou um carro da empresa em Uberlândia para continuar viagem até Corumbá (MS).

Durante o trajeto, já próximo do destino final, o veículo foi repentinamente bloqueado de forma remota pela locadora, sob a alegação de que estaria em “área de fronteira”.

Sem auxílio imediato da empresa, os ocupantes do veículo – incluindo uma criança – ficaram à beira da estrada durante a noite, em local sem acostamento, expostos a riscos. Eles ajuizaram ação pleiteando indenização.

Na sentença de primeira instância, a Justiça determinou o restabelecimento do contrato, devolução de valores pagos indevidamente e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil para cada um dos três autores a título de danos morais.

Insatisfeita, a locadora de veículos recorreu, alegando que os clientes descumpriram cláusula contratual que proíbe circular em áreas de vigilância aduaneira.

No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que a cláusula invocada pela empresa não foi apresentada de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

Além disso, observou que a simples passagem por áreas próximas à fronteira não configura uso indevido do veículo nem justifica o bloqueio remoto, especialmente sem qualquer alerta ostensivo.

Em seu voto, o relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor é claro ao determinar que a informação é um direito básico do consumidor, servindo de instrumento para que este faça uma escolha consciente dos produtos que irá adquirir.

“No caso em análise, a requerida deixou de cumprir este dever de informação quando não advertiu a autora expressamente sobre a abrangência da zona de vigilância aduaneira, principalmente se considerado que a maioria das pessoas não detêm este tipo de conhecimento específico", escreveu o magistrado. 

Além disso, pontuou, "também é certo que a autora teria providenciado outra forma de transporte se tivesse ciência clara sobre referida cláusula e as consequências de sua inobservância. Assim, tem-se que a requerida se beneficiou da vulnerabilidade dos consumidores, tendo em vista sua falta de conhecimento sobre o tema, para firmar o contrato de locação, e posteriormente rescindiu o referido instrumento contratual, de forma unilateral, e sem sua total contraprestação, acarretando dano ao consumidor”, afirmou o desembargador. 

Ele ressaltou ainda que os autores não praticaram qualquer conduta no uso de veículo que pudesse evidenciar prática de ação ilícita de sua parte.

(Com informações da assessoria)
 

27 vagas

UFGD abre concurso para professor com salários de até R$ 13 mil; confira

Inscrições devem ser realizadas até 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela internet

23/12/2025 18h30

UFGD

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Com salários de até R$ 13 mil, a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) publicou edital de concurso público para provimento de cargos da carreira para 27 novos professores.

Conforme o edital, a remuneração inicial varia de R$ 3.399,47 a R$ 13.288,85, de acordo com a titulação exigida e o regime de trabalho.

Os valores são acrescidos de auxílio-alimentação (R$ 587,50) para jornadas de 20h semanais e R$ 1.175,00 para 40h semanais. As inscrições devem ser realizadas até 19 de fevereiro de 2026, exclusivamente pela internet.

As oportunidades contemplam campos como Administração, Agronomia, Biotecnologia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Gestão Ambiental, História, Letras, Engenharia de Alimentos, Pedagogia e Medicina, entre outros, conforme detalhado no edital.

Provas

O processo seletivo será composto por prova escrita, prova didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, além de prova de títulos, de caráter classificatório. O edital de convocação para o sorteio de pontos e para a prova escrita será publicado em 26 de março. O sorteio está marcado para 28 de março, e a prova escrita ocorrerá em 29 de março (domingo).

A prova didática será realizada nos dias 25 e 26 de abril, conforme edital específico dessa etapa. O procedimento de heteroidentificação está previsto para 12 de maio, enquanto o envio dos títulos ocorrerá de 19 a 21 de maio. O resultado preliminar será divulgado em 1º de junho, e o resultado final, após recursos, em 3 de junho.

A taxa de inscrição é de R$ 200, com possibilidade de pagamento até o último dia de inscrição, em qualquer agência bancária durante o horário de expediente. O edital completo, com a descrição das áreas, requisitos e demais orientações, está disponível aqui!

Isenção de taxa

Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos entre 16 e 26 de dezembro. Têm direito ao benefício candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, além de doadores de medula óssea. O resultado preliminar da isenção será divulgado em 9 de janeiro, com homologação final prevista para 13 de janeiro, após análise de recursos.

Do total de vagas, a UFGD assegura políticas de ações afirmativas, destinando 25% para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), 3% para indígenas e 2% para quilombolas, independentemente da área. Também há reserva de vagas para pessoas com deficiência. Ao todo, sete vagas são destinadas a candidatos negros, uma para indígenas, uma para quilombolas e duas para pessoas com deficiência.

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Crise na saúde

"Empurra-empurra" entre gestores pode deixar população sem atendimento médico

O CRM afirmou que, além da Santa Casa, outras casas de saúde sofrem com escassez total de medicamentos e materiais e especialidades médicas têm data para parar devido à crise

23/12/2025 18h15

Santa Casa de Campo Grande

Santa Casa de Campo Grande FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O Conselho Regional de Medicina (CRM) em Mato Grosso do Sul afirmou que algumas especialidades médicas devem paralisar suas atividades na Santa Casa devido à falta de materiais, medicamentos e a falta de recebimento de salários há meses. 

A situação crítica foi confirmada pelo vice-presidente Dr. Flávio Freitas Barbosa nesta terça-feira (23). 

Segundo o médico, o “empurra-empurra” entre os órgãos gestores sobre a responsabilidade da Santa Casa, assim como de toda a crise na saúde municipal, só deve ser cessada através da Justiça, e tem causado prejuízos aos pacientes, bem como desistência de profissionais.

“A saúde do paciente não está em discussão, está vaga. Além de tudo, o maior dever do médico é promover saúde para o seu paciente, e isso está ausente do cenário discutido, há somente falas com acusações de ambos os lados. A gente precisa fazer isso porque, quem vai ser responsabilizado quando realmente acontecer de as pessoas sofrerem por desassistência médica? É a Secretaria Estadual de Saúde? É a Secretaria Municipal? É a própria instituição?”, indagou o Dr. Flávio. 

De acordo com uma nota emitida pelo CRM-MS, já foram realizadas vistorias em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nos Centros Regionais de Saúde (CRSs), sendo constatados baixos estoques e, em diversos casos, a completa ausência de medicamentos básicos indispensáveis ao funcionamento dos plantões de urgência. 

Além disso, também estavam escassos insumos fundamentais como luvas, lençóis, cânulas e outros materiais primordiais para a segurança tanto do paciente como dos profissionais. 

Somado a isso, o Conselho ressaltou o decreto emitido pela Prefeitura Municipal que reduzia pela metade a gratificação dos servidores de saúde no período do final do ano. 

“A medida fragiliza as condições de trabalho, desestimula a permanência de profissionais na rede pública e compromete diretamente a qualidade da assistência prestada à população”. 

Assim, algumas especialidades médicas da Santa Casa têm data para paralisar as atividades. 

  • Urologia tem notificação datada para o dia 29 de dezembro de 2025; 
  • A Ortopedia deve parar em 02 de janeiro de 2026; 
  • Cirurgias Pediátricas, Vascular e Geral estão datadas para o dia 07 de janeiro de 2026, que já operam com grandes limitações com risco de interrupção total antes da data; 
  • A Anestesiologia já está parcialmente parada, agravando a capacidade operacional da Santa Casa de Campo Grande. 

O vice-presidente do CRM ainda afirmou que o Conselho já havia alertado o Ministério Público sobre os impactos da crise que a instituição vinha enfrentando através dos resultados das vistorias e denúncias. 

“As vistorias feitas por esse Conselho são todas transparentes e foram encaminhadas a que, de fato, deveria ter o conhecimento, que é o Ministério Público. Esse momento crucial, esse momento de agora, foi alertado ao longo do período. Nossa preocupação é com o bem estar das pessoas, que tem sido precarizado, neste momento, pelo maior hospital do Estado, tanto em atendimento dos profissionais, que já registraram desistência de certas atividades nas próximas semanas, como em questões internas, como falta de leitos e de material de trabalho. É uma situação preocupante para todos nós”. 

Santa Casa de Campo GrandeDr. Flávio Freitas Barbosa em coletiva nesta terça-feira (23) / Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

GREVE

Para o CRM, caso a greve seja realmente instaurada na instituição, recai ao Sindicato dos Médicos a aceitação ou não do movimento. No entanto, o pedido de greve pela Instituição foi recebido com estranheza pelos órgãos. 

“A greve é o último cenário a ser avaliado. Mas, diante da situação colocada, deve ser avaliada por quem está na base, sempre ressaltando que é uma manifestação pessoal e não pode ser usada como opção política. A greve tem que ser usada como opção de reivindicação do trabalhador, constituída em lei, quando as condições de mudança não são atendidas. Não pode, por exemplo, um médico estar a seis meses sem receber, sem décimo terceiro”, avaliou o médico. 

A estranheza se deu ao fato de que, na última segunda-feira (22), o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed/MS) recebeu ofícios da Santa Casa sugerindo a deflagração de uma greve pela categoria médica, o que implicaria na paralisação completa do oferecimento dos serviços à população. 

A medida foi vista pelo Sindicato como uma tentativa de “lockout”, que é a paralisação total das atividades para exercer pressão, o que é proibido pela legislação brasileira. 

"Este sindicato se propôs a reunir a categoria para discutir o parcelamento proposto. Contudo, antes mesmo da decisão dos médicos, a Santa Casa sinalizou favoravelmente a uma greve que sequer havia sido discutida. Questionamos qual a real intenção por trás dessa conduta", pontuou em nota o presidente do Sinmed, Dr. Marcelo Santana.

Assim, o corpo jurídico do Sindicato pediu a imediata intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT) nas negociações, assim como o pedido judicial pelo pagamento do 13º salário em atraso, responsabilização dos gestores da Santa Casa e a realização de uma audiência de conciliação. 

A paralisação parcial das atividades dos enfermeiros e serviços administrativos da Santa Casa segue em andamento pelo segundo dia consecutivo. 

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