Cidades

CAMPO GRANDE

TJ decide que biossegurança do transporte coletivo é de responsabilidade da prefeitura

Desembargadores entenderam que medidas contra a Covid não se limitam à atuação do Consórcio Guaicurus

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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiram que a Prefeitura de Campo Grande deve ser responsável pela elaboração do plano de biossegurança do transporte coletivo da Capital.

De acordo com a decisão, o plano de prevenção da propagação da Covid-19 não se limita apenas ao Consórcio Guaicurus, devido a prefeitura ser a titular do serviço, tendo como dever fiscalizar a execução do contrato e fazer cumprir as normas inerentes ao serviço público.

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No ano passado, juiz da  1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMS), determinando que a prefeitura apresentasse um plano, que deveria ser adotado pela concessionária.

Prefeitura interpôs agravo de instrumento, alegando que algumas determinações não seriam de responsabilidade da administração municipal, mas da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e do Consórcio Guaicurus e que alguns já estariam sendo cumpridos.

Entre os itens dos quais a prefeitura pedia a isenção da responsabilidade estavam:

  • elaboração do plano de biossegurança;
  • estabelecimento de regras para reformar a limpeza e higienização dos ônibus;
  • balaústres, pega-mãos, barra de apoio;
  • reposição de itens de higiene nos banheiros dos terminais;
  • fornecimento e orientação para profissionais do transporte de passageiros manterem álcool em gel nos veículos;
  • estabelecimento de política de autocuidado dos profissionais e demais colaboradores para identificação de sinais, sintomas de contaminação e respectivas medidas a serem adotadas;
  • estabelecimento de uso obrigatório de máscaras aos usuários e colaboradores;
  • estabelecimento de orientação sobre o uso, higienização, descarte e substituição de materiais de proteção e desinfecção dos terminais.

Em seu voto, o relatr do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan afirma que, mesmo que algumas medidas estejam sendo adotadas, isso não exonera a prefeitura de fiscalizar o serviço público e cumprir as normas.

Ainda segundo o magistrado, a responsabilização da prefeitura fica demonstrada com a motivação da ação em primeira instância, que foi justamente a flexibilização de medidas de isolamento e de utilização do transporte público.

“Neste enfoque, é amplamente possível atribuir-se ao agravante as atribuições para regulamentar e elaborar o plano de biossegurança do transporte público […], diante da extrema necessidade do caso e da omissão, ainda que parcial, da concessionária e da agência executiva.

Rasslan ressalta que o transporte público é direito fundamental do trabalhador, garantia prevista na Constituição Federal, cuja execução pressupõe segurança necessária à preservação da saúde e integridade dos usuários.

Dessa forma, conforme ele, a elaboração de medidas de prevenção contra o Covid não se limitam a atuação da concessionária do serviço, “uma vez que o ente municipal ainda continua titular do serviço”.

Por fim, desembargador salienta que as regras de prevenção e propagação da Covid-19, “em princípio e teoricamente, são atribuições primordiais da pessoa jurídica delegatária do serviço público ou da agência autárquica responsável pelo transporte e trânsito dentro do município”.

Ele votou pelo não provimento do recurso e teve o voto acompanhado pelos desembargadores Geraldo de Almeida Santiago e Jão Maria Lós, sendo, portanto, negado o recurso da prefeitura por unanimidade

Apuração

MP investiga danos ambientais e turvamento de água em Bonito

Investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Imasul

21/12/2025 11h45

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo

Município é conhecido por áreas verdes e pelo ecoturismo Foto: Arquivo / Correio do Estado

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais em uma área rural no município de Bonito, interior do Estado. A investigação foi aberta pela 2ª Promotoria de Justiça após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) constatar uma série de problemas ambientais no local, sobretudo o turvamento dos rios da região, conhecida pelo ecoturismo.

De acordo com o laudo técnico do Imasul, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d'água não possuem cercamento, o que permite o acesso de gado. Também foram identificados trechos sem vegetação arbórea, passagens de animais e veículos diretamente dentro dos córregos, situação que provoca o turvamento da água,  além do armazenamento inadequado de tanques de combustíveis próximo à sede da propriedade, sem a devida licença ambiental. Apesar das irregularidades, não foi constatada contaminação do solo.

A fiscalização resultou em auto de infração e em determinações claras para a regularização da área. Entre as medidas exigidas estão o cercamento integral das APPs para impedir a entrada de animais, a recuperação das áreas degradadas com recomposição da vegetação nativa por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada), a adequação das travessias para que gado e veículos não cruzem mais os cursos d'água, e a impermeabilização, com sistema de contenção, da área destinada ao armazenamento e abastecimento de combustíveis. Também foi solicitada a comprovação da existência de plano de manejo e conservação do solo e da água.

Além disso, o proprietário deverá apresentar relatório técnico conclusivo sobre o corte de árvores nativas isoladas, vinculado à autorização ambiental correspondente, bem como enviar registros fotográficos das adequações realizadas. Os prazos estabelecidos variam entre 30 e 60 dias, conforme cada exigência.

Para ampliar o controle e a transparência do procedimento, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) encaminhou o caso ao Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), fatores que originaram o inquérito. 

A Promotoria de Justiça publicou edital, notificou o responsável pela área para apresentar defesa no prazo de dez dias e solicitou ao cartório de registro de imóveis a matrícula atualizada da propriedade. 

Do ponto de vista jurídico, o Ministério Público destacou que, além das responsabilidades administrativa e civil, as condutas apuradas podem, em tese, caracterizar crime ambiental, a depender da análise detalhada dos documentos e das circunstâncias verificadas ao longo do inquérito. Paralelamente, o MPMS abriu a possibilidade de solução consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), priorizando a recuperação ambiental e a regularização da área. Caso não haja acordo ou cumprimento das exigências, o órgão poderá ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme o resultado das diligências.

Saiba*

Medidas como cercamento das APPs, travessias adequadas e recomposição da vegetação nativa são consideradas simples e eficazes para evitar erosão, assoreamento e turvamento das águas. Da mesma forma, o armazenamento correto de combustíveis, com piso impermeabilizado e sistema de contenção, é essencial para prevenir vazamentos e possíveis danos ambientais.

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Previsão do tempo

Semana será de calor e pancadas de chuva em MS

Festividades natalinas serão marcadas por clima típico de verão, com alternância entre períodos de sol, calor intenso e pancadas de chuva

21/12/2025 10h15

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A semana de festividades natalinas será marcada por clima típico de verão, com alternância entre períodos de sol, calor intenso e pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas em diversas regiões de Mato Grosso do Sul, é o que indicam as projeções do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). 

As condições se destacam em virtude da instabilidade climática que atinge o Estado, fatores que causarão oscilações de temperatura, onde a chuva deve ser marcante já no início da semana, enquanto o calor ganha força nos dias seguintes.

A segunda-feira (22) começa com céu carregado e chuva em várias cidades, sobretudo em Campo Grande com possibilidade de chuva intensa, rajadas de vento e descargas elétricas. Os volumes podem ser significativos em pontos isolados não só da Capital, mas em municípios adjacentes como Bandeirantes e Jaraguari. Nessa região, as temperaturas permanecem elevadas, com máximas em torno dos 32°C mínimas próximas dos 22°C. 

Na terça-feira (23), o cenário pouco muda, e a instabilidade segue presente, especialmente à tarde e à noite, quando são esperadas novas pancadas de chuva e trovoadas, mantendo o tempo abafado.

A partir da quarta-feira (24), véspera de natal, a tendência é de redução das chuvas e aumento da presença do sol. O tempo fica mais firme, com variação de nebulosidade, e as temperaturas sobem, podendo alcançar a faixa dos 33°C e 34°C em diversos municípios como Sonora e Cassilândia. 

No feriado de quinta-feira (25), o calor se intensifica ainda mais, com predomínio de sol e poucas nuvens, característica comum do verão sul-mato-grossense, e noites quentes em todo o estado.

Já na sexta-feira e no sábado, o sol aparece com mais frequência, mas o calor e a umidade favorecem a formação de pancadas isoladas de chuva, principalmente no período da tarde. As máximas seguem elevadas, variando entre 32°C e 34°C, enquanto as mínimas ficam acima dos 23°C, mantendo a sensação de tempo abafado.

Em Dourados e Ponta Porã, porção sul do estado, os termômetros devem marcar  médias entre 24 °C e 31 °C, calor típico de verão com possibilidade de pancadas de chuva isoladas.

Em Três Lagoas e Corumbá, o clima deve se estabelecer entre 23°C e 32°C com variação de sol e chuva e picos de alta temperatura que podem atingir a casa dos 35°C.

Coxim, Naviraí e Nova Andradina, as estimativas médias ficam entre 23 °C e 31 °C.

Saiba*

Ao longo da semana, a recomendação é de atenção redobrada aos avisos meteorológicos, sobretudo nos dias de maior instabilidade, além de cuidados com o calor intenso, como hidratação constante e proteção contra o sol. 

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