Preso desde o dia 15 de fevereiro por ter atropelado e matado a corredora Danielle Oliveira, na MS-010, o estudante de Medicina João Vitor Fonseca Vilela, de 22 anos, foi colocado em liberdade por determinação do juiz Alexandre Branco Pucci, que está atuando como juiz substituto no Tribunal de Justiça.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira (20) e de imediato foi expedido o alvará de soltura. O estudante, que é de Goiás, não poderá mudar de endereço. Ele nem mesmo será monitorado por tornozeleira eletrônica.
Quando atingiu a corredora, João Vitor estava embriagado, conforme apontaram os policiais que atenderam a ocorrência. Danielle estava com um grupo de cerca de 20 mulheres e no incidente, uma segunda vítima também foi atingida, mas sem ferimentos considerados graves.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, já havia indeferido um pedido de soltura e por isso a devesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a principal razão para mantê-lo preso era o apelo popular.
Com base nesta argumentação, obteve sucesso. Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci dia que “da análise dos autos e da leitura da decisão impugnada, verifico que a medida extrema foi justificada com base na gravidade do fato e no clamor público.”
Na sequência, porém, dia, que “embora louvável a preocupação do juízo singular em proporcionar à sociedade uma resposta do judiciário a crimes como o descrito nos autos, a manutenção do encarceramento com base na gravidade abstrata do delito em razão do razão do clamor provocado, não são suficientes para fundamentar a decisão”.
Sendo assim, prossegue, “o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "as invocações relativas à gravidade do delito, ao clamor público e à garantia da credibilidade da Justiça, não são motivos idôneos da prisão preventiva, a não ser que estejam apoiados em fatos concretos”.
Conforme Pucci, “da conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.
“Embora tenham sido apontados indícios de autoria, e prova da materialidade, não se pode olvidar que acusação se deu por dolo eventual, por homicídio ocorrido na condução de veículo automotor, e não foi indicado nenhum fundamento que pudesse apontar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, posto que não há nos autos notícias de reiteração delituosa”, escreveu o magistrado em seu despacho.
O acadêmico já foi denunciado pelo Ministério Público e o juizo da primeira instância já agendou para o dia 24 de abril o depoimento de testemunhas de acusação. Testemunhas de defesa serão ouvidas no dia 13 de maio.
Em seu despacho, o juiz Alexandre Pucci também determinou “a suspensão da habilitação para condução de veículo automotor durante o curso do processo e de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas, sem prejuízo de eventual reencarceramento, por meio de decisão fundamentada, caso situação de fato assim recomende.”