No Diário da Justiça de 11 de abril, foi divulgada a Portaria nº 3.056/2025, que estabelece a criação do Núcleo de Acolhimento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Esta medida, impulsionada pela Presidência do TJMS, reforça o compromisso com a Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a implantação deste núcleo, o TJMS se torna a primeira corte estadual no Brasil a criar uma estrutura dedicada ao atendimento humanizado e especializado de vítimas de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho.
O objetivo é oferecer apoio psicológico e emocional, com foco na escuta ativa e no acolhimento dos envolvidos.
Além de oferecer suporte direto, o Núcleo de Acolhimento, em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Comissão de Prevenção ao Assédio e à Discriminação (CPEAD-TJMS), será responsável pela implementação de ações preventivas, intervenções pontuais e pesquisas institucionais.
Também buscará firmar parcerias com outras entidades para promover um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso.
Este novo serviço será acessível a magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, proporcionando atendimento especializado e acolhedor.
O TJMS está trabalhando para concluir a adaptação das instalações do Núcleo, com a previsão de início dos atendimentos em breve.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Dorival Renato Pavan, ressaltou a importância da medida:
“Como instituição e como cidadãos, não podemos aceitar comportamentos de assédio. O Tribunal de Justiça precisa ser um exemplo para a sociedade e acolher as vítimas dessa prática. Com respeito e educação, queremos transformar as atitudes, não só dentro do Judiciário, mas também na sociedade como um todo.”
Assédio moral no trabalho
Assédio moral no ambiente de trabalho acontece quando uma pessoa é exposta, de forma repetitiva e prolongada, a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes. Essas ações podem vir de chefes, colegas ou até de subordinados, e têm como consequência o abalo emocional e psicológico da vítima.
Comportamentos típicos de assédio moral
- Humilhações constantes em público ou privado.
- Isolamento social da pessoa no ambiente de trabalho.
- Críticas excessivas ou desproporcionais, especialmente em tom ofensivo.
- Atribuição de tarefas humilhantes ou impossíveis de serem cumpridas.
- Boicote ao trabalho da vítima, como retirada de responsabilidades ou impedir que ela conclua tarefas.
- Espalhar boatos, fofocas ou informações falsas com intenção de prejudicar.
- Desqualificação constante das habilidades ou competências da pessoa.
- Ameaças de demissão sem justa causa ou de forma abusiva.
Efeitos do assédio moral
- Ansiedade, depressão, estresse crônico
- Perda de autoestima
- Queda de rendimento e motivação no trabalho
- Problemas físicos como insônia, dores de cabeça ou doenças psicossomáticas
No Brasil
O assédio moral ainda não tem uma lei específica, mas pode ser enquadrado como uma violação aos direitos trabalhistas e à dignidade da pessoa humana, podendo gerar indenização por danos morais e até demissão por justa causa do agressor.
Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado


