Cidades

Mato Grosso do Sul

TJMS lança Programa Restitua para que cidadãos recuperem R$ 314 milhões esquecidos

Sistema virtual poderá ser acessado apenas com o uso de CPF da parte interessada na consulta

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) lançou nesta segunda-feira (15) o Programa Restitua, que tem como objetivo facilitar o acesso da população aos valores esquecidos em subcontas judiciais de processos arquivados.

Segundo o presidente do TJMS, Sergio Fernandes Martins, são mais de R$ 314 milhões esquecidos a serem recuperados.

"Nós temos alguns projetos, do Governo Federal e aqui mesmo no âmbito estadual, com propostas de restituição, de devolução de valores que estão esquecidos. Sejam em bancos, sejam nas custas judiciais, que é o nosso caso aqui. Nós levantamos que, no caso de Mato Grosso do Sul, nós tínhamos na conta única em torno de R$ 314 milhões que nós não sabíamos quem eram os donos destes depósitos. Então achamos que era necessário fazermos uma chamada àqueles que sejam donos desse recurso para poder restituí-los", explicou o presidente Martins.

O sistema é gratuito e foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS. Ele poderá ser acessado através da internet. Segundo a Secretária de Tecnologia e Informação do TJ, Liliane Aparecida da Silva Nogueira, o site terá instruções para facilitar a consulta ao usuário.

"O primeiro item são as instruções, o cidadão vai colocar o CPF dele, dizer que não é um robô, para a gente evitar as consultas por robô, e vai clicar em consultar. Se houver processos em que ele é parte, isso já vai aparecer para ele em uma lista, com uma parte do número do processo, a vara, comarca, o número da subconta, para que ele possa buscar, junto a uma assessoria jurídica, informação se aquele crédito é dele ou não", explicou Liliane.

Segundo a secretária, o contato com a assessoria jurídica é essencial, já que o sistema não consegue identificar de qual parte do processo é o valor esquecido.

"O que nós conseguimos identificar é que o processo em que a pessoa é parte tem um crédito. Então precisa acionar a vara do processo para poder saber de quem é aquele crédito, através de uma petição", acrescentou.

Vale lembrar que, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a identidade do usuário será preservada, mostrando apenas as iniciais do nome e os primeiros dígitos do número do processo nos resultados. Já nos casos de processos em segredo de justiça, o saldo será substituído por "segredo de justiça".

Todas as solicitações serão analisadas pelo magistrado.

Representando o governador, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, exaltou o trabalho feito pelo STI do TJMS, reforçando que a ferramenta se encaixa em um dos pilares do Governo, de utilizar a tecnologia como facilitadora do acesso da população a serviços.

"O instrumento colocado pelo Poder Judiciário à disposição do jurisdicionado está vertido em uma ferramenta digital, ao encontro de um dos pilares do Governo do Estado (...) São ações como essa que promovem a real defesa da ordem jurídica e dos direitos e interesses individuais e coletivos", completou a procuradora-geral.

Ana Carolina Ali ainda colocou a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Executivo à disposição para a consecução do programa.

Alerta

O TJMS alerta que não entra em contato com beneficiários por telefone, e-mail, WhatsApp, SMS, Messenger, Instagram, Facebook ou qualquer outro meio para informar sobre valores disponíveis. Da mesma forma, não solicita dados pessoais ou senhas para realizar consultas em nome dos cidadãos. Qualquer notificação judicial para resgate de valores por meios eletrônicos deve ser tratada com cautela.

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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TRANSPORTE PÚBLICO

Prefeitura nega que esteja devendo Consórcio Guaicurus

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes

15/12/2025 12h30

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo FOTO: Divulgação

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Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (15), no plenarinho da Prefeitura de Campo Grande, representantes da administração municipal afirmaram que o Executivo não possui qualquer dívida com o Consórcio Guaicurus. 

O encontro, convocado para esclarecer a situação financeira entre o município e a concessionária do transporte coletivo, ocorreu sem a presença da prefeita Adriane Lopes, que delegou a fala a integrantes de sua equipe.

A coletiva também foi marcada por restrições à imprensa, equipes de diversos veículos, entre eles o Correio do Estado, foram barradas de acompanhar o pronunciamento logo ao chegar no local. 

Apesar disso, a reportagem teve acesso a áudios da entrevista, nos quais aparecem as declarações de Otávio Figueiró, diretor-executivo da Agereg; Ulysses Rocha, chefe de gabinete da Prefeitura; e Cecília Saad Cruz Rizkallah, procuradora-geral do Município, que reforçaram a versão oficial de que não há débitos pendentes com o consórcio.

Segundo as informações apresentadas, todos os repasses previstos em lei vêm sendo realizados dentro do prazo e, em alguns casos, de forma antecipada. De acordo com Figueiró, apenas em 2025 o município transferiu mais de R$ 35 milhões ao consórcio, somando subsídios, vale-transporte e pagamentos de gratuidades. 

“Um contrato que hoje tem 197 ônibus com a idade acima da média que não deveriam estar circulando na cidade de Campo Grande, inclusive já tem duas multas preparadas pela agência de regulação. A agência de regulação aplicou uma multa de R$ 12 milhões e eles, no outro dia, contrataram o seguro. O que comprova que não é somente a falta de dinheiro”, afirmou.

Durante a coletiva, os representantes do município ressaltaram que, na semana passada, a prefeita Adriane Lopes autorizou a antecipação de cerca de R$ 3 milhões referentes a subsídios e valores que só venceriam ao longo do mês de dezembro. A medida teve como objetivo garantir fluxo de caixa ao consórcio para o pagamento dos salários dos trabalhadores e impedir a paralisação do serviço.

“Esse pagamento ainda não estava vencido e foi antecipado dentro do limite legal”, disse o diretor-executivo. Conforme a explicação apresentada, o valor máximo permitido por lei para repasses neste período, de aproximadamente R$ 19,5 milhões, já foi integralmente transferido ao consórcio, não havendo pendências financeiras por parte do município.

A administração municipal também destacou que a paralisação ocorreu apesar de decisão judicial que estabelece regras para greves em serviços essenciais. A procuradora-geral do Município explicou que há determinação para manutenção mínima de 70% da frota em circulação, com reforço nos horários de pico, o que não teria sido cumprido. “A paralisação total caracteriza abusividade”, afirmou.

Diante do descumprimento, a Agência de Regulação (Agereg) notificou o consórcio e iniciou os trâmites para aplicação de multa. Segundo Figueiró, a penalidade já estava em fase de formalização e deveria ser entregue ainda nesta segunda-feira. A Procuradoria-Geral do Município também informou que atua no processo judicial e acompanha audiência marcada para esta terça-feira (16).

Questionados sobre um possível rompimento contratual, os representantes do Executivo afirmaram que a medida exige cautela e não pode ser adotada de forma imediata. Cecília e Figueiró explicaram que há etapas administrativas e jurídicas a serem cumpridas, incluindo notificações, prazos de defesa e análise técnica, além da necessidade de garantir a continuidade do serviço.

Por fim, a Prefeitura reiterou que a prioridade é restabelecer o transporte coletivo. “O município cumpriu suas obrigações financeiras. O consórcio, como empresa privada regulada, também precisa cumprir com as suas responsabilidades perante a população”, declararam.

Segundo dados apresentados, a paralisação afetou cerca de 110 mil usuários do sistema e aproximadamente mil trabalhadores do transporte coletivo.

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