No início do mês, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.
Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.
Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Pesada (SINTICOP-MS), “a melhor solução seria a que a seleção dos trabalhadores fosse em seu estado de origem, e o deslocamento deveria ser feito somente após a garantia de emprego”.
Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, na última sexta-feira (12), no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.
Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem terão direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.
O acordo também prevê transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador resida em outra cidade, a Enesa também arcará com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.
Representantes da empresa e de dois sindicatos envolvidos nas negociações trabalhistas deverão elaborar, em até 48 horas, uma lista com a relação dos profissionais reprovados, em que constará o valor do salário para o qual o trabalhador havia se cadastrado no aplicativo da empresa.
A medida serve para aplicação da multa correspondente ao número de dias entre a vinda e o efetivo retorno, bem como data do embarque no município de origem, data de chegada a Campo Grande e data prevista para o regresso dos trabalhadores.
Na audiência, o representante da empresa Enesa informou que a maior parte dos trabalhadores recebeu R$ 800,00 para custeio do retorno. Neste caso, restou ajustado que aquela quantia será compensada do montante devido a cada profissional, caso o valor já tenha sido total ou parcialmente aplicado na compra de passagens, estas poderão ser entregues à empresa para que busque eventual ressarcimento junto à companhia de transporte.
Alojamento e alimentação
Além do impasse envolvendo o retorno às cidades de origem, os trabalhadores informaram que o local onde estavam hospedados não oferecia cobertores e a alimentação era precária. Eles ainda revelaram que se sentiram coagidos em decorrência da manifestação de um coordenador da empresa, o qual teria dito que entenderia de metralhadora e fuzil, quando questionado sobre a reprovação no teste de solda.
Para solucionar a questão, foi determinado na audiência que a Enesa Engenharia remova todos os trabalhadores do local onde estavam alojados para outro próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande. Além de segurança privada no local de destino, os sindicatos providenciarão o monitoramento de segurança por meio de agentes da sua confiança, com posterior custeio pela empresa.
A Enesa Engenharia S/A ainda se comprometeu a não fornecer à tomadora de serviços Suzano S/A – e a outras empresas – qualquer lista de trabalhadores que possa ser utilizada com o intuito de restringir futuro acesso a emprego junto às obras das companhias.
Por fim, a empresa deverá examinar, no prazo de 15 dias, eventual interesse em firmar termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, prevendo a exclusão dos dispositivos considerados ilegítimos pelo MPT. Se houver concordância com a proposta, o instrumento deverá ser protocolado junto ao sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, em até 20 dias.
Resposta
Em nota, a empresa Enesa Engenharia S/A justificou que repudia veementemente qualquer atitude, forma ou situação que possa ir contra a legislação trabalhista vigente. Ressaltou que existe uma exigência de segurança que impacta diretamente na avaliação do trabalho apresentado e na aprovação.
"Para aprovação de um candidato se faz necessário o acompanhamento dos testes laboratoriais realizados em corpos de prova. Até o resultado destes testes, hospedamos os candidatos com todas as condições cabíveis de habitação, alimentação e recursos para atendimento de suas necessidades básicas. Caso o candidato reprove na realização dos testes, conduzimos os mesmos para retorno a sua cidade de origem e realizamos o pagamento de suas despesas de acordo com o ACT 2023/2024 vigente", disse.


