Empresas do setor de transporte escolar, que estão paradas desde março devido à pandemia do coronavírus, receberão pagamento mínimo nos contratos públicos de transporte dos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
É o que determina lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada hoje (11) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, o Poder Executivo fica autorizado a realizar, em caráter excepcional, a antecipação do pagamento de valores referentes à prestação dos serviços de transporte escolar enquanto as aulas estiverem suspensas e perdurar o estado de emergência na saúde pública, causado pela pandemia da Covid-19.
Pagamento será para empresas que prestam serviços de forma direta ou mediante repasse de recursos financeiros por meio do Programa Estadual de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul (PTE-MS).
As aulas presenciais foram suspensas no dia 23 de março deste ano e, desta forma, as empresas contratadas para o transporte escolar também tiveram seus serviços suspensos.
O adiantamento das parcelas era uma reivindicação da categoria, que está sem receita há mais de sete meses e pediam a antecipação para manter as empresas.
Presidente do Sindicato das Empresas do Transporte Rural, Carlos Paulo Santos Luzardo, disse anteriormente ao Correio do Estado que, sem poder trabalhar, a categoria passa por dificuldades financeiras e cerca de 30% das empresas já fecharam no Estado.
Antecipação do pagamento será limitada a valores considerados necessários para o custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos destinados ao serviço de transporte escolar estadual, que é o custo fixo da operação devidamente comprovado pelo contratado.
Pagamento será de até 30% do custo fixo para a manutenção e execução dos serviços contratados, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020.
Quando as aulas presenciais retornarem e o serviço de transporte escolar for retomado, o valor pago antecipadamente será descontado do montante a ser pago as empresas contratadas.
Caso o contratado não preste mais serviços no retorno das aulas, deverá ressarcir o poder público do montante pago.
O disposto na lei ainda será regulamentado pela Secretaria de Estado de Educação (SED).