A partir de agora, Campo Grande conta com uma lei municipal que possibilitará ao cidadão que comprar um imóvel, pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até seis parcelas. O projeto de lei complementar 592/18 foi sancionado pelo prefeito Marcos Trad e publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta sexta-feira (6).
Para melhor compreensão, o tributo deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será efetivada, depois da confirmação de pagamento.
Com a validação da lei, o imposto que corresponde a 2% do valor da venda do imóvel poderá ser parcelado, enquanto que antes tinha que ser pago a vista. A ressalva feita é que só terão direito a opção, os imóveis que não tiverem débitos com o município.
Conforme o documento, a primeira parcela deve ser paga no ato de solicitação do parcelamento, com exceção de documentos expedidos pelo poder judiciário, pois, neste caso, o contribuinte terá o prazo de até dez dias úteis contados da publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.
JUSTIFICATIVA
O projeto que foi idealizado pelo vereador, Otávio Trad (PTB) em parceria com André Salineiros (PSDB) e Júnior Longo (PSB), foi apresentado pela primeira vez em 2014, porém, foi vetado pelo Executivo.
Trad argumenta que a união de esforços entre os parlamentares fortaleceu a retomada das negociações e o entendimento do executivo sobre a importância da lei. “Este projeto foi elaborado de forma coletiva.
Conversamos com o Creci-MS, com a Anoreg, com a Prefeitura até chegar a um consenso em relação ao texto de forma a beneficiar o contribuinte. Nosso objetivo é facilitar o pagamento do imposto tendo em vista a dificuldade de muitas pessoas em pagar à vista ainda mais em tempos de crise. Com isso, esperamos também poder aumentar a quantidade de imóveis regularizados em Campo Grande”, observa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
É importante destacar que uma vez estabelecido número de parcelas, não poderá ser pactuada nova condição de pagamento e o imóvel que possua em sua inscrição municipal lançamento do ITBI com parcelas a vencer e/ou vencidas, não poderá ser transmitido a terceiro até que o parcelamento seja quitado.


