A empresa Uber, responsável por transporte de passageiros, alegou que cumprirá as exigências dispostas na regulamentação do município de Campo Grande, desde que atendam à legislação federal.
A Lei Federal 13.640/2018, a qual a Uber se referiu, regulamenta a atividade dos motoristas parceiros e delega aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual privado, mas nunca proibi-lo.
Além disso, as regras municipais que desacordam com regulamentação nacional, esbarram na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu aos municípios que optarem por regulamentar a atividade, não imporem requisitos excedentes aos limites da legislação federal.
A lei federal, impõe apenas quatro requisitos, para os motoristas de aplicativo: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada.
Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); além de apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Já a regulamentação da Prefeitura de Campo Grande, sancionada na manhã desta quinta-feira (16), estabelece mudanças como a necessidade de um curso de capacitação e exame toxicológico, cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), e ainda aumento da tolerância do tempo de uso dos automóveis, passando de no máximo 8 anos, para 10.
A Lei 6.747/2021 também prevê regras para as empresas, que terão de se cadastrar na Agetran, e apresentar comprovante de endereço atualizado, relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de viagens realizadas por motorista, além disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor, entre outros.
A penalidade para motoristas que descumprirem os requisitos será multa de R$ 200, para casos leves, a R$ 500, para graves. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor será o dobro.
"De modo geral, regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda", alegou a Uber, em nota.
"A Uber está disposta a cumprir os itens da Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros", ressaltou.
Imposto
A lei também confere pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para os motoristas de aplicativo.
A reportagem do Correio do Estado entrou em contato na quarta-feira (16) com o presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motorista Autônomo de Mato Grosso do Sul (Applic-MS), Paulo Pinheiro, questionando qual regulamento valerá, o das empresas ou do município.
"A empresa usa do solo, então ela tem que atender a demanda do que foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, então ela tem que se adequar ao projeto, isso é importante. Tem muito carro de 10 anos que está em bom estado de conservação", disse Paulo Pinheiro.
O secretário Municipal de Finanças e Planejamento (SEFIN), Pedro Pedrossian Neto, explicou sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) que atualmente se encontra em judicialização.
"O ISS é definido nacionalmente, os municípios não tem poder sobre isso, é definido por lei complementar. Atualmente se encontra judicializado".


Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado


