Cidades

"Omissão"

Unimed se recusa a bancar equoterapia a criança autista

Ministério Público investiga omissão e possíveis danos causados pela falta do tratamento ao menino de 6 anos

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Em julho do ano passado, a mãe de uma criança de 6 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) denunciou ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) que o plano de saúde da Unimed Campo Grande estava recusando tratamento para seu filho.

Segundo a mãe, a neuropediatra da criança indicou tratamento de Equoterapia, um método que utiliza cavalos para promover ganhos em nível físico e psíquico aos pacientes, comum em casos de TEA e outras condições/doenças que envolvam comprometimentos motores, mentais e sociais.

Ela acrescenta ainda que outras mães também relataram o mesmo problema, e afirmou que não concorda com a posição do plano de saúde.

O MPMS instaurou Procedimento Preparatório para apurar o caso, e procurou pela Unimed, que argumentou que o tratamento não estava previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, já que levava em consideração o regulamento vigente no momento em que o plano foi contratado.

Além disso, a empresa contratada alega que a Equoterapia é um procedimento de maior infraestrutura, o que dificulta a realização.

"O procedimento Equoterapia não consta no Rol vigente e, portanto, não possui cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, em virtude das características conceituais intrínsecas e diferenciadas de materiais, instrumentais e infraestrutura de porte, o que distancia tal abordagem dos manejos, métodos e técnicas passiveis de serem realizados em consultório, de forma ambulatorial. Desse modo, resta demonstrado que a conduta da Unimed Campo Grande está em conformidade com o contrato firmado entre as partes, bem como com as disposições legais vigentes", disse a Unimed.

A justificativa não foi aceita pelo Ministério Público, que considerou que "fica evidente a omissão por parte da empresa contratada e seu ulterior dano à parte contratante", e converteu o Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, para investigar os danos causados pela recusa do tratamento à criança. 

O promotor menciona ainda que a empresa contratada não teve interesse na composição amigável, através da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, o que demonstra "que a prática danosa à coletividade lhe é usual".

Saiba: a Equoterapia foi regulamentada na Lei Nº 13.830, de 13 de maio de 2019.

Prática usual

No início deste mês, o Correio do Estado denunciou o aumento de 1.474,2% na mensalidade do plano Unimed da mãe de uma criança autista na Capital.

A contratante entrou com processo, através da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, depois do valor pago sair de R$ 245,40 para R$ 3.863,21 em um mês. 

Segundo a promotora, a cobrança extra era referente à terapia método ABA, de quatro meses anteriores, tratamento que deveria constar na cobertura do plano.

Casos

Dados do Núcleo dos Direitos do Consumidor, da Defensoria Pública de MS, apontam que até junho deste ano, 190 atendimentos foram realizados em Campo Grande, contra planos de saúde. No ano passado, o total foi de 386 casos e em 2022, o número de atendimentos foi de 300 casos. 

Ao todo, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que até outubro de 2023, 4.066 processos foram registrados contra planos de saúde no Estado, cerca de 13 por dia.

O principal motivo que levou os sul-mato-grossense para a Justiça foi a solicitação de tratamento médico-hospitalar, que somou 2.220 ações. 

Os demais processos foram: 987 para fornecimento de medicamentos, 478 para fornecimento de insumos e 381 devido a reajustes contratuais. 

Equoterapia

A equoterapia, ou terapia assistida, por cavalos é um método terapêutico que utiliza o cavalo por meio de uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou com necessidades especiais.

É uma forma de reabilitação baseada na neurofisiologia tendo como base os padrões de movimentos rítmicos e repetitivos da marcha do cavalo. Ao caminhar, o centro de gravidade do cavalo é deslocado tridimensionalmente, resultando em um movimento similar ao da marcha humana com movimentos alternados dos membros superiores e da pelve.

Durante as sessões de Equoterapia ocorre integração sensorial entre os sistemas visual, vestibular e proprioceptivo e envio de estímulos específicos às áreas correspondentes no córtex, gerando alterações e reorganização do Sistema Nervoso Central e, consequentemente, ajustes posturais e padrões de movimentos mais apropriados e eficientes.

A aquisição de maior mobilidade da pelve, coluna, adequação do tônus, maior simetria e melhor controle da cabeça e tronco podem explicar porque crianças com Paralisia Cerebral, por exemplo, após sessões de Equoterapia, demonstram melhora na função motora global e nos parâmetros da marcha.

A Equoterapia emprega o cavalo como agente promotor de ganhos em nível físico e psíquico. Esta atividade exige a participação do corpo inteiro, contribuindo, assim, para o desenvolvimento da força muscular, relaxamento, conscientização do próprio corpo e aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio.

A interação com o cavalo, incluindo os primeiros contatos, os cuidados preliminares, o ato de montar e o manuseio final desenvolvem, ainda, novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.

Para quem é indicada?

A prática da Equoterapia objetiva benefícios físicos, psíquicos, educacionais e sociais de pessoas com deficiências físicas ou mentais e/ou com necessidades especiais, e está indicada para os seguintes quadros clínicos:

  • Doenças genéticas, neurológicas, ortopédicas, musculares e clínico-metabólicas;
  • Sequelas de traumas e cirurgias;
  • Doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais;
  • Distúrbios de aprendizagem e de linguagem.

Com informações da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde.

Colaborou: Ketlen Gomes

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Cidades

Anvisa proíbe produtos à base de alulose, um tipo de adoçante; entenda

Substância pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva

23/12/2025 22h00

Divulgação: Anvisa

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Na última segunda-feira, 22, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que proíbe a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de todos os lotes de produtos à base de alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação.

A medida foi adotada porque a alulose não consta na lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil.

O que é a alulose

Segundo Tarcila Campos, nutricionista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a alulose pode ser encontrada naturalmente em alguns alimentos, como figo e uva. Trata-se de um tipo de açúcar semelhante à frutose, mas com diferenças químicas capazes de reduzir sua absorção pelo organismo.

"O mecanismo de ação é semelhante ao de outros adoçantes. Ela tem baixo valor calórico e estudos indicam pouco impacto sobre a glicose e a resposta insulínica", explica. Daí por que passou a ser vista como alternativa ao açúcar comum.

"Há estudos que indicam um certo grau de segurança no consumo. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Food and Drug Administration (FDA, agência semelhante à Anvisa) autoriza seu uso com base em estudos toxicológicos e clínicos", afirma a especialista.

No Brasil, no entanto, não houve processo de regularização do ingrediente. "Talvez o produto não tenha sido submetido à aprovação ou não atendeu aos requisitos exigidos pela Anvisa para liberação", esclarece.

A Anvisa informa que alimentos ou ingredientes sem histórico de consumo no País são classificados como novos e, por isso, devem passar pela avaliação da agência. Para isso, a empresa interessada precisa apresentar documentação técnico-científica para análise.

"Nessa avaliação, a Anvisa verifica se o processo de fabricação do novo alimento ou ingrediente não introduz ou concentra substâncias que possam causar danos à saúde e se a indicação de consumo respeita níveis considerados seguros", diz a agência.

Cidades

Inscrição para o Sisu começa em janeiro; veja datas

A partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem

23/12/2025 21h00

JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira, 23, o edital do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), com o cronograma e os critérios do processo seletivo de 2026.

As inscrições vão de 9 a 23 de janeiro de 2026 e serão realizadas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Cada candidato poderá se inscrever em até duas opções de curso.

Uma mudança importante é que, a partir de 2026, o Sisu passará a considerar o resultado das três últimas edições do Enem. Segundo o MEC, a seleção terá como referência a nota da edição do exame que resultar na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

O resultado da chamada regular será divulgado no dia 29 de janeiro e a matrícula nas instituições começará em 2 de fevereiro. Só candidatos que tenham concluído o ensino médio podem concorrer a uma vaga e ingressar nos cursos superiores, conforme o edital.

Maior edição do Sisu

Segundo o governo federal, a edição é a maior da história do Sisu em quantidade de instituições participantes, com oferta de 274,8 mil vagas em 136 instituições públicas do País.

Na seleção do início do ano, serão ofertadas vagas em cursos que iniciam as aulas tanto no primeiro quanto no segundo semestre de 2026.

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