Cidades

Alerta vermelho

UTI do Hospital Regional de MS opera sem aparelho vital para cardíacos

Esfigmomanômetros estão em falta e comprometem monitoramento na UTI coronariana

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A falta de um equipamento usado para aferir a pressão arterial em leitos hospitalares específicos para pacientes cardíacos, as unidades coronarianas (UCOs), no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS) levou o Ministério Público (MPMS) a abrir inquérito civil para investigar a responsabilidade da unidade hospitalar pela falta do equipamento. 

Os esfigmomanômetros, esseciais para o tratamento de pacientes cardíacos, estão em falta no hospital e comprometem o atendimento. A investigação foi motivada por uma denúncia anônima e confirmada por uma vistoria técnica que encontrou pacientes em estado grave sem o monitoramento adequado.

A apuração, conduzida pela 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, começou após uma denúncia relatar a ausência das braçadeiras em leitos da Unidade Coronariana, impossibilitando o controle da pressão arterial. 

Em vistoria ao hospital, a equipe da promotoria confirmou a falta do equipamento em quatro leitos, incluindo um ocupado por um paciente que recebia “drogas vasoativas”, medicação que exige monitorização contínua e rigorosa da pressão.

Segundo os autos, a direção do hospital informou que os equipamentos haviam sido danificados e não havia estoque para reposição. Contudo, as diligências do Ministério Público revelaram um problema de gestão mais profundo e antigo. A última compra regular de braçadeiras havia sido realizada em 2020, e uma tentativa de licitação em 2023 fracassou.

Falha na gestão

A investigação apontou “a persistência de irregularidades e falhas na gestão de insumos essenciais”, destacando a falta de planejamento para compras regulares, a inexistência de um estoque de segurança e a falha de comunicação entre as equipes médicas e o setor de compras do hospital.

Embora o HRMS tenha informado que iniciou processos de compra emergencial e regular para sanar a falta dos equipamentos, a Promotoria de Justiça considerou as falhas graves e sistêmicas. Diante disso, a promotora Daniella Costa da Silva determinou a conversão do procedimento em Inquérito Civil para “apurar responsabilidades, fiscalizar o cumprimento de políticas públicas e garantir a regularização do abastecimento de materiais na UCO do HRMS”.

Importância do equipamento

O esfigmomanômetro é um equipamento fundamental na assistência a pacientes em unidades de terapia intensiva (UTIs), pois permite o monitoramento contínuo e preciso da pressão arterial — um dos indicadores vitais mais relevantes no cuidado de pacientes críticos.

Sua presença é essencial para a vigilância em tempo real do estado hemodinâmico do paciente, especialmente daqueles que fazem uso de medicamentos vasoativos, cuja dosagem depende diretamente da aferição constante da pressão.

Em ambientes como UTIs e unidades coronarianas, onde os pacientes estão em condição grave e instável, a ausência desse equipamento compromete seriamente a segurança do atendimento, podendo levar à demora na identificação de agravamentos clínicos e, consequentemente, à falha na intervenção médica em tempo adequado.

Além da importância clínica, a presença do esfigmomanômetro é uma exigência legal. A Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, da Anvisa, que estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva, determina que esses serviços devem dispor de equipamentos adequados para o monitoramento contínuo de pacientes críticos — e o esfigmomanômetro está entre eles. Sua ausência, portanto, representa uma infração à regulamentação sanitária vigente.

PPP a caminho

O governo de Mato Grosso do Sul prepara uma Parceria Público-Privada (PPP) para modernizar e ampliar o Hospital Regional, com previsão de leilão em dezembro deste ano, na Bolsa de Valores de São Paulo (B3).

A proposta prevê que a empresa vencedora invista R$ 5,6 bilhões ao longo de 30 anos, sendo R$ 954 milhões em obras e equipamentos (Capex), dos quais a maior parte — R$ 743 milhões — será aplicada nos cinco primeiros anos. A gestão médica e a contratação de profissionais de saúde permanecerão sob responsabilidade do Estado, mas todas as demais estruturas e operações serão transferidas à iniciativa privada.

Entre as principais obras previstas está a construção de dois novos blocos hospitalares, com conclusão esperada em dois anos.

As ampliações incluem a criação de um novo centro de diagnóstico por imagem, UTI, UCO com 70 leitos, centro cirúrgico, central de material esterilizado e mais 180 leitos de internação. Com isso, a capacidade total do hospital deve crescer 59%, saltando de 362 para 577 leitos. A área construída também será quase duplicada, passando dos atuais 37 mil m² para 71 mil m².

O projeto divide os investimentos iniciais em três fases: serviços preliminares (licenças, projetos e alvarás), construção do novo bloco e, por fim, o retrofit do prédio existente.

Somente em obras civis, serão R$ 508,4 milhões nos primeiros cinco anos, além de R$ 185,5 milhões para a aquisição de novos equipamentos hospitalares.

No aspecto operacional (Opex), a empresa deverá investir R$ 157 milhões anuais com manutenção, além de R$ 89 milhões por ano em materiais e medicamentos.

Conforme a estrutura hospitalar for ampliada, a concessionária passará a assumir 75% das despesas operacionais. O contrato prevê que esse aumento de custos seja gradual, iniciando com R$ 51 milhões no primeiro ano e chegando a R$ 169 milhões no terceiro ano de concessão.
 

 

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Colapso na saúde

Deputado protocola ação pedindo intervenção urgente do Estado na saúde de Campo Grande

O parlamentar classifica a situação do SUS da Capital como grave e à beira de um colapso

19/12/2025 18h15

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar

Saúde de Campo Grande é alvo de ações e acumula discussões por estar "à beira de um colapso" FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto entrou com uma ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedindo que o Governo do Estado adote medidas e providências na saúde de Campo Grande. 

O parlamentar classifica o quadro como “grave, estrutural e persistente”, além de “risco concreto de desassistência à população”. 

No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Romão Ávila, o deputado afirma que a crise na saúde da Capital não apresenta mais episódio pontuais de descaso, mas, sim, falhas recorrentes de organização, financiamento e governança, afetando diretamente na segurança dos pacientes, capacidade de resposta da rede de urgência e emergência, além do funcionamento regular do Sistema Único de Saúde. 

Um dos pontos centrais do pedido é a situação da Santa Casa de Campo Grande, o maior em atendimento do SUS no Estado e referência em urgência, emergência e alta complexidade. 

O documento mostra alertas e registros públicos que apontam superlotação extrema, atendimento de pacientes em corredores e macas, ocupação acima da capacidade e risco iminente de um colapso assistencial, repercutindo em toda a rede estadual. 

Além disso, o hospital sofre com desabastecimento de insumos e medicamentos na área de urgência e atenção básica, segundo já foi alertado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MS), além de falhas estruturais na rede de odontologia, como comunicado pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MS), o que já levou à paralisação de atendimentos e prejuízo à assistência. 

Pedrossian ainda destacou a fragilidade da governança da saúde municipal, evidenciada pela reprovação do Relatório Anual de Gestão da Saúde de 2024 pelo Conselho Municipal de Saúde, aliado à ausência de secretário municipal de Saúde, deixando a pasta sob condução de um comitê gestor, que não condiz com o princípio de direção única do SUS. 

Para o deputado, a intervenção estadual não se trata de uma medida política, mas de “providência excepcional prevista na Constituição, necessária para assegurar a continuidade de um serviço público essencial, evitar um colapso sistêmico e proteger o direito à saúde da população”. 

PLANO DE AÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul determinou na última quinta-feira (18) que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande têm 90 dias para apresentarem um Plano de Ação que se mostre eficaz à plena retomada do atendimento integral no Hospital Santa Casa. 

A decisão foi dada após o MPMS entrar com uma Ação Civil com o objetivo de impedir o agravamento da crise assistencial enfrentada pela Santa Casa de Campo Grande. 

O hospital, maior do Estado que atende o Sistema Único de Saúde (SUS), enfrenta problemas constantes de superlotação extrema, falta de insumos, dívidas acumuladas com médicos e fornecedores, comprometendo a continuidade dos serviços prestados. 

Na ação, o MPMS descreve o cenário como um “colapso institucional”, com setores essenciais funcionando muito acima da capacidade, superlotação do pronto-socorro agravada por uma reforma iniciada sem planejamento financeiro e sem conclusão após mais de dois anos de obras. 

Segundo o órgão, a unidade funciona em condições precárias há anos, com pacientes aguardando atendimento em ambiente inadequado, como os corredores, além do desabastecimento de medicamentos e insumos, falta de materiais cirúrgicos, dívidas com médicos e prestadores e o risco real de paralisação de atendimentos de alta complexibilidade. 

Diante desse quadro, o Estado e o Município, com a participação da Santa Casa, têm 90 dias para apresentarem um plano emergencial concreto voltado para a regularização integral dos atendimentos, regularização dos estoques, reorganização do fluxo do Pronto-Socorro, além de garantir um cronograma físico-financeiro para a retomada plena dos serviços. 

Em caso de descumprimento, deve ser aplicada multa no valor de R$ 12 milhões mensais, valor correspondente ao déficit apontado pelo hospital. O valor deve ser pago de forma dividida igualmente entre o Estado e o Município, mediante o sequestro de R$ 6 milhões das contas de cada um. 

A decisão da 76ª Promotoria de Justiça enfatiza que a situação ultrapassou o limite da gestão interna do hospital e ameaça diretamente o direito fundamental à saúde. 

“A ação civil pública destaca que o que está em risco não é apenas a administração de um hospital, mas a vida de milhares de pacientes que dependem diariamente da Santa Casa. A crise instalada ultrapassa qualquer margem de tolerância administrativa, e o MPMS atua para impedir que a situação se transforme em tragédia assistencial, garantindo respostas imediatas e soluções estruturais para que o SUS continue a prestar atendimento em saúde com segurança e respeito ao cidadão”, ressaltou o Ministério Público. 
 

Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

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